domingo, 1 de junho de 2014

CVC exclui passeio de roteiro e terá de indenizar clientes em R$ 10 mil

O Globo

Consumidoras também ficaram hospedadas em hotel de condições precárias, segundo o TJRJ

A agência de viagens CVC foi condenada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) a pagar indenização de R$ 10 mil a duas clientes, por danos morais. Elas contrataram os serviços da empresa para viajar mas, além de o passeio principal do roteiro ter sido excluído sem aviso ou consulta prévia, ficaram hospedadas em um hotel "em condições precárias, com infestação de baratas e infiltração na parede", informou o TJ.

Segundo as duas consumidoras, a CVC simplesmente não cumpriu com o contrato, que previa no roteiro passeios não realizados às cidades de Aparecida do Norte e Guaratinguetá, que era o objetivo principal da viagem religiosa.

O relator do processo, desembargador Fernando Foch, argumentou que, a agência de turismo responsável pela venda e agenciamento de pacotes turísticos, responde solidariamente pelos problemas dos serviços que integram o pacote. Além disso, ainda segundo o desembargador, "teria ocorrido quebra de contrato e sido frustrada legítima expectativa das autoras".

O desembargador explicou, ainda, que quando o consumidor contrata um pacote turístico em uma agência de turismo é justamente porque deposita confiança naquela empresa, crendo que a agência conhece e atesta o serviço oferecido. Do contrário, reservaria diretamente o hotel e passeios, sem recorrer e pagar à intermediadora de serviço de reservas. "Por esse motivo, não há como se afastar a responsabilidade da ré pela má prestação dos serviços hoteleiros", afirmou.