segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

Conheça os mecanismos da PEC Emergencial para conter gastos públicos

 

O ministro Paulo Guedes (Economia) defende mecanismos de corte de gastos públicos. Na foto, ele fala em evento do Instituto de Estudos Jurídicos AplicadosSérgio Lima/Poder360 8.dez.2020


O substitutivo, texto que substitui o projeto original, da PEC (proposta de emenda à Constituição) Emergencial que circula no Senado estipula mecanismos para conter as despesas públicas. União e Estados e municípios são tratados em trechos diferentes. Leia a íntegra (146 KB) do substitutivo.

O relator da proposta, e autor do substitutivo, é o senador Márcio Bittar (MDB-AC). O texto ainda é preliminar e poderá ser alterado. É possível que seja votado na 5ª feira (25.fev.2021). Trata-se de uma versão condensada de 3 projetos que o governo federal quer aprovar: PEC Emergencial, PEC do Pacto Federativo e PEC dos Fundos.

A PEC Emergencial é uma das prioridades do ministro da Economia, Paulo Guedes. A proposta construída por Bittar desvincula receitas da União. PECs são os projetos mais difíceis de serem aprovados. Precisam de 3/5 dos votos tanto em 2 turnos tanto no Senado quanto na Câmara.

ENTENDA COMO VAI FUNCIONAR

União

A parte sobre a contenção de gastos da União entra, se aprovado o substitutivo, nas Disposições Constitucionais Transitórias. É um trecho da Constituição onde são escritos dispositivos temporários.

Os gatilhos entram nessa parte porque é nela que foi incluído o teto de gastos federal. Esse teto limita as despesas de governo, Judiciário e Legislativo ao patamar de 2016, corrigido apenas pela inflação de cada ano medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, medido pelo IBGE).

Quando o Poder ou órgão tiver despesas obrigatórias primárias equivalentes a mais de 94% da despesa primária total, ficam vedados:

  • aumentos, reajustes ou adequação de remuneração para servidores, exceto em casos de sentença judicial transitada em julgado;
  • criação de cargos, emprego ou função que aumente despesa;
  • alterar estruturas de carreira, se a mudança for aumentar despesas;
  • contratações, a não ser para para repor cargos de chefia e direção que não acarretarem aumento de despesas e vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios. E também as contratações temporárias excepcionais e contratações temporárias para serviço militar e de alunos de formação militares;
  • realização de concursos públicos;
  • aumento de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza;
  • criação de despesa obrigatória;
  • reajuste de despesas obrigatórias acima do nível da inflação;
  • aumentos de benefícios de cunho indenizatório.

Parte desses mecanismos já está na Constituição, mas não o limite de 94%. O trecho que fala sobre contratações, por exemplo, já existe. Mas a proposta inclui os militares nas ressalvas.

Estados e municípios

Para os Estados e municípios, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário poderão usar os gatilhos de contenção de gastos se as despesas correntes passarem de 95% das receitas correntes. Nesses casos, ficam vedados:

  • aumentos, reajustes ou adequações de salários, exceto quando por determinação judicial transitada em julgado;
  • criações de cargos, empregos ou funções que aumentem as despesas;
  • alterações em carreiras que aumentem despesas;
  • admissões ou contratações, salvo reposições em cargos de chefia ou direçào que não aumente despesas, reposições por vacâncias em cargos efetivos ou vitalícios e contratações temporárias excepcionais;
  • realização de concursos públicos;
  • criação ou aumento de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios, incluindo os indenizatórios;
  • criação de despesas obrigatórias;
  • medidas que aumentem despesas acima da inflação;
  • criar ou expandir programas e linhas de financiamento, remissões, renegociações ou refinanciamento de dívidas que ampliem despesas com subsídios e subvenções;
  • concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária;

Também ficam suspensos atos que possam aumentar despesas de pessoal, progressão e promoção funcional de servidores. Isso inclui os que trabalham em empresas públicas e de sociedades de economia mista que recebem recursos do poder público.

Os governadores e prefeitos poderão usar essas ferramentas quando despesa corrente superar 85% da receita corrente. Nesse caso os atos têm validade por, no máximo, 180 dias, se não tiver aprovação do Legislativo.

Caio Spechoto, Poder360