O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de habeas corpus em favor do empresário chinês Zheng Xiao Yun, ou Marcos Zheng, preso sob a suspeita de liderar uma quadrilha flagrada e presa com 15 mil testes de coronavírus e dois milhões de equipamentos de prevenção roubados.
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A defesa de Zheng alegou ao STJ que o empresário integra o grupo de risco do novo coronavírus por ter quase 60 anos e problema cardíaco e assim ‘estaria mais exposto ao contágio no ambiente carcerário’. Além disso, os advogados argumentaram que o empresário só estava no imóvel no momento da operação que culminou em sua prisão porque ali seria a sede da Associação Xangai no Brasil, da qual ele é presidente.
Ao analisar o caso, o ministro João Otávio de Noronha destacou que a jurisprudência do STJ, seguindo a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, é a de que não cabe habeas corpus contra indeferimento de liminar em outra ação, ‘salvo no caso de flagrante ilegalidade da custódia cautelar’.
Inicialmente, o habeas corpus foi encaminhado ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou o pedido de liminar para a libertação do empresário.
“No caso, não visualizo, em juízo sumário, manifesta ilegalidade que autorize o afastamento da aplicação do mencionado verbete sumular”, escreveu Noronha ao indeferir o habeas corpus.
A prisão de Zheng
A prisão do empresário e de outras 13 pessoas que integrariam o esquema criminoso ocorreu no último dia 11 em um galpão no bairro do Ipiranga, zona sul de São Paulo. No local, foram apreendidas também armas de grosso calibre, como uma carabina calibre 40, uma espingarda calibre 12 e três pistolas calibre 38. As máscaras e os testes foram roubados nesta segunda, 6.
O delegado titular da 3ª Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista, Luís Alberto Guerra se apresentou aos criminosos como um interessado em comprar a carga. O valor foi acertado em R$ 3 milhões.
O Estado obteve acesso exclusivo à investigação que levou à cadeia o grupo supostamente liderado por Zheng, desde o sumiço dos testes rápidos até a prisão sem prazo para saída. Comparando os preço pago pela importadora, e o pedido inicial dos investigados pela carga, o lucro seria de 5.000% para o crime.
Pepita Ortega, O Estado de São Paulo