O ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar em mandado de segurança, impedindo a nomeação de Alexandre Ramagem para a DGPF. Faticamente, demonstrou perda completa do senso jurídico. Colocou-se acima da lei.
Aos fatos, objetivamente.
1) Disse, em sua decisão, ter havido violação da moralidade, impessoalidade e probidade, desvio de finalidade, dentre outras.
Pergunto: com base em que fatos concretos ele chegou a essas conclusões? Ele leu a mente e captou as intenções futuras do presidente e do delegado nomeado? É Deus?
A fundamentação que usou, na prática, traduz-se em ofensa moral contra o presidente da República e o delegado federal. Presumiu a má-fé, em completa subversão jurídica e desrespeito à honra do chefe de governo, do Executivo e de Estado.
2) Quais fatos desabonam moralmente o Bolsonaro e o Ramagem? As meras alegações e os achismos sem provas de Sérgio Moro e da oposição destrutiva ao país?
3) Como pôde o Alexandre de Moraes reconhecer "direito líquido e certo" (De quem? Do povo??), se o inquérito aberto por Celso de Mello sequer foi concluído?
4) A lei não fixa a "inexistência de relação de amizade entre o presidente da República e o delegado federal" como condição para a indicação à Diretoria-Geral da Polícia Federal. O Alexandre de Moraes é legislador?
5) Pela sua lógica, Alexandre de Moraes não poderia ser ministro do STF, pois era amigo do ex-presidente Temer. Ou não era?
6) Fazer analogia com o caso do Lula (que estava para ser preso) é um atentado à inteligência mediana. No caso da Cristiane Brasil, também houve invasão do STF na competência do Temer. Juridicamente, nada impedia a posse da Cristiane. Moralidade, cada um preenche o conteúdo desse princípio como política e ideologicamente lhe interessa.
Solução é simples. Não é recorrer ao plenário do STF. De modo algum! Recorrer implica aceitar a violação da independência do Poder Executivo como constitucionalmente aceitável. O presidente da República deve(ria) executar os seguintes passos.
i) Ignorar a liminar do Alexandre de Moraes, observando o art.116,IV, da lei 8112/90 (ordens ilícitas e criminosas não se cumprem) e o art.38,p.2, do CPM (ordens criminosas não se cumprem). Ele, como chefe de Poder, não está submetido a ordens antijurídicas e, muito menos, a criminosas, de ministros do STF. Sem falar que não há poder moderador no Brasil e que ele, presidente, quando dá posse, jurou defender a democracia e o Estado de Direito.
ii) Convocar a cadeia nacional de rádio e TV (EBC) e denunciar para a população o crime praticado pelo ministro, tipificado no art.17, da Lei de Segurança Nacional (7170/83):
"Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito. Pena: reclusão, de 3 a 15 anos." Alguém tem dúvida da violência institucional, cometida com nítido abuso de poder? A ausência de fatos na justificação da liminar é sintomática.
iii) Decretar a prisão em flagrante de Alexandre de Moraes, via aplicação do art.142, da CF, resgatando o respeito à lei (e à Constituição) e à ordem. Ponto final na desordem institucional criminosa causada. E sem intervenção militar generalizada, sem fechamento de instituições, sem supressão de liberdades, sem qualquer golpe. Tudo dentro das regras jurídico-constitucionais vigentes.
iv) Processar pessoalmente Alexandre de Moraes, por atentar contra a honra do presidente da República e do delegado federal, ambos fichas limpas. Como Alexandre deveria saber, ninguém pode alegar desconhecimento do Direito para abonar suas falcatruas (art.3, da LINDB).
Repito: recorrer da decisão liminar ao plenário do Supremo é pressupor implicitamente que ministros do STF são infalíveis, estão acima da lei e não cometem crimes. É admitir que o golpe institucional supremo foi válido. É jogar no lixo as regras de Direito existentes exatamente para combater esses crimes e impedir a ruptura do Estado de Direito e da Democracia (a qual, de fato, inexiste).
O general Leônidas deve estar angustiado em outra dimensão espiritual.
Aguardemos o desfecho da suprema tragédia anunciada.
Renato Rodrigues Gomes, Ex-oficial da Marinha do Brasil e Mestre em Direito pela UERJ.
Veja o vídeo que complementa o Artigo:
Jornal da Cidade