Com 120 dias de afastamento garantidos por lei à trabalhadora que acabou de ter um filho, o período de licença-maternidade no Brasil está abaixo dos seis meses recomendados pela Organização Mundial da Saúde e a Unicef para que os bebês sejam alimentados apenas com leite materno. O prazo adotado aqui também é inferior ao que as legislações de países com diferentes realidades econômicas como Itália, Chile ou Reino Unido concedem às mães. A ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, quer mudar este quadro e ampliar a licença para até um ano.
“Eu defendo mais tempo da mãe com a criança em casa. Essa realidade do Brasil agora ainda não é. Podemos lutar por isso? Podemos. Vamos ter resistência? Muita. Mas a gente pode trabalhar“, declarou a ministra ao jornal Folha de S. Paulo em entrevista publicada neste domingo 29. Ela fez uma comparação com a Hungria, que concede até três anos de licença — com redução de até 20% da remuneração. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomenda pelo menos três meses de afastamento das mães.
Atualmente, a legislação brasileira permite que o pai se afaste por cinco dias após o nascimento da criança e Damares também defende que a ampliação da licença-paternidade. Dos 185 países membros da OIT, 8% autorizam que os pais tirem de 11 a 15 dias de licença-paternidade e apenas cinco países provêm mais de 16 dias de afastamento (Portugal, Eslovênia, Lituânia, Islândia, Finlândia).
O prazo de licença-maternidade é superior em países do Leste Europeu, como Polônia, Bulgária e Rússia, ou na Venezuela, Cuba e Austrália. Já os Estados Unidos permitem apenas 84 dias de afastamento remunerado nas empresas com mais de cinquenta empregados. Não há, entretanto, qualquer relação entre um período menor de licença com elevada prosperidade econômica: países pobres como Sudão, Moçambique e Iraque não garantem mais do que três meses de afastamento.
No Brasil, dois projetos de lei que ampliam a licença-maternidade já tramitam no Congresso Nacional, mas ainda é preciso de aprovação da Câmara e do Senado. O PLS 72/2017 prevê o afastamento de 180 dias e permite que o pai acompanhe consultas e exames durante a gravidez. O PL 151/2017 também propõe o aumento da licença para a mãe e, ainda, dá a possibilidade que o benefício seja compartilhado pelo pai por um terço do período
Giovanna Romano, Veja