Em Recomendação à Câmara do município situado a 210 quilômetros de São Luís, Ministério Público do Estado afirma que salto do subsídio de R$ 5.300 para R$ 6.500 é inconstitucional pelo 'princípio da anterioridade' e alerta para medidas judiciais, inclusive por improbidade, contra os políticos
O Ministério Público do Maranhão deu prazo de cinco dias para a Câmara de Viana, a 210 quilômetros de São Luís, convocar sessão extraordinária e revogar o aumento que os vereadores se deram logo após as eleições de outubro.
Os 13 vereadores de Viana, município com pouco mais de 50 mil habitantes localizado na Baixada Maranhense, aprovaram em benefício deles próprios um aumento substancial que vai valer já a partir da próxima legislatura – o que é proibido por lei.
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Atualmente, os vereadores de Viana ganham R$ 5.300 mensais. A partir de janeiro – quando a Casa terá 15 vereadores – vão passar a receber R$ 6.500. O holerite do presidente da Câmara vai pular de R$ 6 mil para R$ 7 mil.
O objetivo do promotor de Justiça Lindemberg Vieira, que subscreve a Recomendação, é impedir o aumento.
A ofensiva do promotor pode barrar a estratégia dos vereadores de Viana, como ocorreu em São Paulo, no domingo de Natal, quando o juiz Alberto Muñoz acolheu liminarmente ação popular contra o salto de 26,3% no subsídio dos 55 vereadores paulistanos – eles passariam a receber R$ 18.991 mensalmente.
O promotor Lindemberg alerta, na Recomendação, que o respeito ao princípio da impessoalidade impõe que ‘a fixação do subsídio pela Câmara de vereadores deveria ter sido estabelecida antes da eleição municipal de 2016, de acordo com as normas estabelecidas na Constituição e interpretação jurisprudencial’.
Ele destaca que o Tribunal de Justiça do Maranhão ‘já admitiu que viola a Constituição Estadual, lei e regulamento municipais que aumentam os subsídios dos vereadores, prefeito e vice-prefeito após o resultado das eleições e antes da próxima legislatura, segundo precedente do Supremo Tribunal Federal, resultando em Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente’.
O promotor decidiu enviar a Recomendação à Câmara ‘a fim de que no futuro não se alegue ignorância quanto à extensão dos efeitos e ilegalidade dos atos’.
Lindemberg recomenda convocação de sessão extraordinária da Câmara e revogação do diploma legislativo que majorou o subsídio dos vereadores para a legislatura 2017/2020, ‘ante a clara inconstitucionalidade do texto legislativo indicado, posto que ofende materialmente o teor do artigo
29, VI, c/c artigo 37, caput, ambos da Constituição Federal’.
29, VI, c/c artigo 37, caput, ambos da Constituição Federal’.
Ele assinala que a Constituição Federal, ‘visando combater o casuísmo legislativo, proíbe a fixação dos subsídios quando já se avizinha o novo mandato eletivo’. “Por consequência, a fixação de subsídio de prefeito, vice-prefeito e vereadores, se dá pela respectiva Câmara Municipal em uma legislatura, para viger apenas na legislatura seguinte, antes, porém, de se saber quem os exercerá, em homenagem ao princípio da moralidade, que por certo deve pautar a atuação pública.”
Na avaliação de Lindemberg ‘tal preceito constitucional foi desrespeitado pela Câmara Municipal de Viana, tornando, por consequência, ambos textos legislativos flagrantemente inconstitucionais, por implicar ofensa direta ao artigo 29, VI, da Constituição Federal, já que o princípio da anterioridade remete o ato fixador de subsídios ao voto dos vereadores antes das eleições municipais, que definirão a futura composição da Câmara e os mandatários do executivo municipal, para que tal ato seja revestido de imparcialidade e impessoalidade e não de vícios de legislação em causa própria’.
“Espera o Ministério Público o pronto atendimento desta Recomendação, por ser medida imprescindível à proteção da ordem jurídica constitucional e democrática, em especial aos princípios que regem a administração pública, cuja defesa incumbe a esta Instituição.”
Ao final do documento, Lindemberg Vieira adverte os vereadores. “O Ministério Público informa que em caso de não acatamento adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública e por improbidade administrativa, além de eventual tutela criminal e em busca da declaração de inconstitucionalidade da norma guerreada.”
A reportagem tentou contato com a Câmara de Viana, nesta terça-feira, 27, mas o telefone não atendeu. Também foi enviado e-mail para a Câmara. O espaço está aberto para os vereadores maranhenses.