segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Raquel Dodge questiona voto impresso no STF


Raquel Dodge, durante sessão plenária do Supremo Tribunal Federal - Jorge William / Agência O Globo


André de Souza, O Globo


A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar o voto impresso. Na avaliação dela, trata-se de uma violação ao sigilo do voto. Além disso, a impressão diminuiria a segurança do sistema de votação. Ela solicitou uma decisão liminar para suspender a medida, prevista para ser adotada na eleição deste ano. O relator é o ministro Luiz Fux, que poderá aceitar ou não o pedido da procuradora-geral.

Para Raquel Dodge, a nova norma é um verdadeiro retrocesso e "desrespeita frontalmente o sigilo de voto, ao determinar a sua impressão, concomitante com o registro eletrônico". 

Depois, acrescenta: "A norma não explicita quais dados estarão contidos na versão impressa do voto, o que abre demasiadas perspectivas de risco quanto à identificação pessoal do eleitor, com prejuízo à inviolabilidade do voto secreto."A minirreforma eleitoral de 2015 estipulou a impressão de cada voto dado na urna eletrônica. Em seguida, o eleitor poderá conferir se as informações do papel batem com as da tela. O voto impresso será então depositado automaticamente numa urna convencional, sem contato manual do eleitor.
Segundo ela, "o problema torna-se mais grave caso ocorra algum tipo de falha na impressão ou travamento do papel na urna eletrônica". Isso porque "tais situações demandarão intervenção humana para a sua solução, com a iniludível exposição dos votos já registrados e daquele emanado pelo cidadão que se encontra na cabine de votação". Dodge lembra ainda que pessoas com deficiência visual e analfabetas não terão condições de conferir o voto impresso e precisão de ajuda de outros, violando assim o sigilo.

"Nesse contexto, a reintrodução do voto impresso como forma de controle da processo eletrônico de votação caminha na contramão da proteção da garantia do anonimato do voto e significa verdadeiro retrocesso. A adoção do processo eletrônico de votação e o seu paulatino aperfeiçoamento constituem conquista do sistema eleitoral brasileiro, orientado pelo fortalecimento da democracia representativa e pela proteção dos direitos políticos, entre os quais se evidencia o direito ao voto secreto", argumentou a procuradora-geral.

Ela também chamou atenção para a segurança da urna eletrônica: "Apesar de haver críticas ao sistema eletrônico, as alegações e conjecturas sobre a possibilidade de fraude jamais tiveram a sua consistência comprovada."

Raquel Dodge destacou ainda que o voto impresso já foi tentado antes, mas não deu certo. 

"Nas eleições de 2002, foi adotado o sistema de voto impresso nos termos da Lei 10.408/2002 em 150 Municípios. Segundo o Relatório das Eleições de 2002 do Tribunal Superior Eleitoral, foram identificados os seguintes problemas: '(a) maior tamanho das filas; (b) maior número de votos nulos e brancos; (c) maior percentual de urnas com votação por cédula – com todo o risco decorrente desse procedimento; (d) maior percentual de urnas que apresentaram defeito, além das falhas verificadas apenas no módulo impressor'", anotou a procuradora-geral.