No bolso do cidadão brasileiro pesa, além do próprio condomínio, o condomínio de diversos prédios públicos e apartamentos funcionais por todo o país. Isso porque o governo federal desembolsa mais de R$ 200 milhões por ano para esse tipo de despesa.
Levantamento da Contas Abertas mostra que em 2017, R$ 221,6 milhões foram destinados para o pagamentos de condomínios utilizados pela União. Em valores constantes, atualizados pelo IPCA do período, os dados mostram que em 2016, os dispêndios somaram R$ 205,6 milhões. Isto é, aumento de 8% de um ano para o outro.
O Ministério de Transportes, Portos e Aviação Civil é o que mais destina recursos para garantir a “boa convivência com os vizinhos”. No ano passado, a Pasta desembolsou R$ 18,7 milhões em condomínios.
Foi pago, por exemplo, R$ 7,1 milhões para o condomínio da sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres, em Brasília. Já o condomínio da representação regional da Agência Nacional de Aviação Civil no Rio de Janeiro custou R$ 2,4 milhões aos cofres públicos.
O Ministério da Fazenda não ficou atrás e pagou R$ 18,4 milhões para condomínios de seus prédios públicos em 2017. Na lista de pagamentos estão R$ 5,1 milhões para o prédio, em Brasília, onde funciona o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Também foram desembolsados R$ 3 milhões para a taxa condominial da sede da Comissão de Valores Imobiliários.
Apartamentos funcionais
As informações da Contas Abertas mostram que, pelo menos, R$ 6,1 milhões são destinados especificamente para imóveis funcionais do governo federal. Cerca de R$ 1,5 milhão atendem especificamente imóveis residenciais administrados pela Secretaria de Patrimônio da União. Também estão na lista imóveis funcionais de Tribunais, por exemplo, além de locais desocupados.
Pode pleitear imóvel funcional servidor em exercício no Poder Executivo Federal, nos cargos DAS 4, 5, 6, Natureza Especial ou equivalente, desde que, nem o servidor, nem seu cônjuge, sejam proprietários de imóvel residencial no Distrito Federal. A solicitação de permissão de uso de imóvel funcional deve ser feita pela autoridade máxima do órgão de lotação do servidor, por meio de Aviso ou Ofício, caso haja delegação de competência.