segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Mesmo com acordo anulado, provas apresentadas por Welsey devem continuar válidas


O empresário Wesley Batista em depoiment
Daniel Gullino, O Globo

As provas que foram apresentadas por executivos da J&F, controladora da JBS, em seus acordos de delação premiada devem continuar válidas, mesmo após as delações serem sido rescindidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Esse é entendimento que já foi defendido tanto pela atual procuradora-geral, Raquel Dodge, como pelo seu antecessor, Rodrigo Janot, e pelo ministro Edson Fachin, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF).

Nesta segunda, a PGR informou que rescindiu o acordo de Wesley Batista, um dos donos da empresa, e de Francisco de Assis e Silva, diretor jurídico do grupo. No ano passado, Rodrigo Janot, já havia feito o mesmo com Joesley Batista, também dono da companhia, e Ricardo Saud, ex-diretor de Relações Institucionais. Ambas as decisões ainda precisam ser confirmadas por Edson Fachin.

No documento enviado ao STF, a procuradora-geral afirmou que a consequência da rescisão é que "o colaborador voltará a estar sujeito, de modo irrestrito, à ação penal, sem direito ao prêmio inserido no acordo", sem mencionar a validade das provas.

— No tocante às provas, me parece que a lei é clara, no sentido que a rescisão do acordo não invalida a prova produzida no âmbito da delação premiada — afirmou a procuradora-geral, em entrevista coletiva.

Raquel lembrou que existem diferenças jurídicas entre anulação e rescisão. Pela lei, em caso de rescisão, o delator pode perder em parte ou todos os benefícios, mas isso não compromete a validade das provas.

A mesma posição foi apresentada por Rodrigo Janot, também no ano passado, quando comunicou ao STF que havia rescindido o acordo de Joesley e Saud.

"Dessa forma, havendo rescisão de acordo de colaboração premiada por descumprimento das cláusulas as quais, por exemplo, proíbem a omissão deliberada, a má-fé, o dever de transparência dos colaboradores, perde o colaborador os benefícios auferidos, mas mantêm-se hígidas e válidas as provas já produzidas", escreveu o então procurador-geral.

Ainda no ano passado, quando o STF analisou se deveria autorizar o envio da denúncia contra o presidente Michel Temer para a Câmara dos Deputados, o ministro Edson Fachin defendeu que a possibilidade de rescisão total ou parcial da delação por descumprimento não leva à imprestabilidade das provas.

No entanto, Fachin ressaltou que isso só deveria ser decidido após a análise da denúncia pela Câmara — o processo acabou sendo barrado pelos deputados, e não voltou a ser discutido na corte.