Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva impetraram nesta terça-feira um habeas corpus preventivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) de que a pena de 12 anos e um mês de prisão a que ele foi condenado no tribunal comece a ser cumprida assim que se esgotem as possibilidades de recurso ao próprio TRF4. O entendimento foi adotado pela 8ª Turma do tribunal na quarta-feira passada, quando os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus condenaram Lula por unanimidade pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.
No documento, que tem 59 páginas e foi direcionado ao ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ, dez defensores de Lula classificam o entendimento dos desembargadores como “ilegal” e “inconstitucional” e pedem que ele possa recorrer em liberdade contra a condenação ao próprio STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa pede que Martins submeta o habeas corpus à análise da 5ª Turma do STJ, composta pelos ministros Félix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.
Conforme o atual entendimento do STF, as penas impostas aos réus podem ser executadas, ou seja, pode haver prisão, a partir de condenação em segunda instância, como é o caso do petista. No recurso, os advogados de Lula ressaltam, contudo, que o Supremo reconheceu apenas a “possibilidade” de prisão após segunda instância, que não seria obrigatória e automática, e alegam que a decisão dos desembargadores viola a presunção de inocência do ex-presidente.
Para os defensores, há “certeza” de que o petista está na prestes a sofrer um “constrangimento ilegal” com sua prisão. “Isso porque, a inconstitucional e imotivada execução da pena imposta ao Paciente [Lula] ocorrerá, na hipótese mais otimista – à Constituição e às garantias lá insculpidas – em breve espaço de tempo”, argumentam.
Como a pena imposta a Lula, de 12 anos e um mês de prisão, foi a mesma nos votos de Gebran, Paulsen e Laus, só cabe aos defensores dele recorrerem ao tribunal com embargos de declaração, que são julgados em um curto espaço de tempo. Caso as punições tivessem sido distintas, ou a condenação tivesse sido decidida por 2 votos a 1, haveria a possibilidade de impetrar embargos infringentes, que costumam levar mais tempo até uma decisão.
A defesa sustenta também que os desembargadores teriam se limitado a citar a decisão do STF que permitiu prisões após condenação em segundo grau e deixaram de fundamentar as razões pelas quais Lula deve ser preso logo após o julgamento de recursos no TRF4. Os advogados alegam ainda que o Ministério Público Federal (MPF) não pediu que a pena imposta ao ex-presidente fosse executada após o julgamento no tribunal, motivo pelo qual os magistrados não poderiam ter tomado a decisão.
Entre as razões que mostrariam a “desnecessidade” do encarceramento do petista, os defensores citam o fato de ele ser pré-candidato à Presidência e liderar as pesquisas de intenção de voto ao Planalto, “sendo um prejuízo ao exercício da democracia e ao Estado de Direito a privação de sua liberdade no período de campanha eleitoral”.
“Não há como negar que a eventual restrição da liberdade do Paciente terá desdobramentos extraprocessuais, provocando intensa comoção popular – contrária e favorável – e influenciando o processo democrático, diante de sua anunciada pré-candidatura à Presidência da República”, afirmam os advogados.
Leia aqui o recurso de Lula ao STJ.