Em petição protocolada nesta terça-feira no Superior Tribunal de Justiça, os advogados de Lula exerceram o sacrossanto direito de requerer um habeas corpus para livrar o seu cliente da cadeia. A peça incluiu um pedido de liminar. Que já foi indeferido. Os defensores de Lula logo se darão conta de que o direito de ser ouvido, pressuposto básico do devido processo legal, não inclui automaticamente o direito de ser levado a sério. Nos trechos em que esgrime argumentos jurídicos, o documento cumpre o seu papel. Mas os autores perdem o nexo ao confundir defesa técnica com paixão política.
O documento tem 59 páginas. Na folha de número 34, inicia-se um arrazoado para demonstrar a suposta “desnecessidade da execução provisória da pena”. Listaram-se meia dúzia de motivos. No último, derramado sobre a página 38, os advogados recordam que Lula “é pré-candidato à Presidência da República.” Realçam sua condição de “líder absoluto nas pesquisas de intenção de voto, ganhando de todos os seus oponentes em projeções de segundo turno.”
Os doutores foram à calculadora para estimar que os 36% de eleitores que manifestam a intenção de votar em Lula correspondem a cerca de “53 milhões de eleitores.” E arremataram: “A privação de sua liberdade no período de campanha (ou pré-campanha) eleitoral, consideradas as credenciais acima referidas, configurar-se-ia em um prejuízo irreversível ao exercício da democracia no país – que pressupõe o debate de ideias muitas vezes antagônicas entre si.”
A defesa de Lula foi além: “Garantir liberdade de trânsito e voz a alguém que representa tantos brasileiros, especialmente neste período de conflagração sócio-política que se atravessa – é conferir efetividade aos fundamentos de nossa República, que se alicerça no pleno exercício da cidadania e do pluralismo político.”
Quem quiser entender o que está se passando no Brasil deve enxergar a argumentação dos advogados de Lula pelo lado avesso. Em decisão unânime —3 a 0—, os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenaram o pajé do PT por corrupção e lavagem de dinheiro. Ao contrário do que sustentam os advogados, a execução da pena de 12 anos e 1 mês de cadeia é urgente e redentora.
A urgência decorre da necessidade de higienizar o processo eleitoral, expurgando da disputa os candidatos com ficha enlameada. Deve-se cobrar a punição de outros fichas-sujas, não simular a inexistência de sujos e mal lavados. A redenção está na oportunidade dada ao brasileiro para refletir sobre o seu direito a um governo moralmente sustentável. Em duas palavras: há apenas avanço institucional onde os advogados de Lula enxergam atentado à democracia.