Relatório faz críticas ao processo conduzido pelo STF no Brasil
O governo da Argentina reconheceu como refugiado o caminhoneiro Joel Correa, manifestante do 8 de janeiro. Correa fugiu para o país depois de ser condenado a 13 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O catarinense, de Tubarão, teria supostamente cometido abolição violenta do Estado de Direito, tentativa de golpe, entre outros crimes.
Assinada em 4 de março, a decisão foi tomada pela Comissão Nacional para os Refugiados (Conare), ligada à Jefatura de Gabinete de Ministros. O órgão concluiu que Correa atende aos critérios da legislação local e da Convenção de Genebra de 1951.
Conforme o parecer da Conare, não foram identificadas provas diretas que vinculassem Correa a atos de vandalismo durante o protesto de 2023. “No caso do solicitante, esta Secretaria-Executiva considera que não existem provas suficientes que possam afastar sua presunção de inocência nem justificar sua implicação nos crimes graves de direito comum que lhe são imputados e que poderiam levar à aplicação de uma cláusula de exclusão”, disse órgão.
Ainda de acordo com o documento, Correa manifestou “temor fundado de perseguição” caso retornasse ao Brasil. O órgão sustentou que a condenação pelo STF está ligada à atribuição de opinião política decorrente da presença dele na manifestação contra o governo Lula. Segundo o texto, “a perseguição alegada está vinculada à opinião política atribuída ao solicitante”.
O documento ainda menciona críticas ao processo do STF, como limitações à defesa e a realização do julgamento pelo próprio tribunal, em vez de ser na primeira instância. Para a Conare, essas circunstâncias levantam dúvidas sobre o respeito às garantias do devido processo legal. Por isso, ao conceder o refúgio, o órgão concluiu que não há evidências suficientes de participação direta do solicitante nos crimes atribuídos aos responsáveis pelos ataques às sedes dos Três Poderes.
Com o reconhecimento, Correa passa a ter direito de residência legal na Argentina e pode permanecer no país com proteção das autoridades locais. A medida também impede, em princípio, que ele seja devolvido ao Brasil, em virtude do princípio internacional do non-refoulement, que proíbe a expulsão ou extradição de pessoas que alegam risco de perseguição no país de origem.
Na prática, isso significa que Correa poderá viver e trabalhar regularmente na Argentina enquanto mantiver o status de refugiado. Caso o Ministério da Justiça do Brasil apresente um pedido de extradição, a decisão da comissão argentina tende a dificultar o envio dele de volta, já que o reconhecimento do refúgio pressupõe que o sujeito pode sofrer perseguição se retornar.
O status de refugiado, contudo, não é permanente. A legislação prevê que ele pode ser revogado se surgirem provas de participação em 10/03/2026, 14:27 Argentina reconhece manifestante do 8 de janeiro como refugiado https://revistaoeste.com/no-ponto/argentina-reconhece-manifestante-do-8-1-como-refugiado/ 5/12 crimes graves, se for constatada fraude no processo de solicitação ou se o refugiado cometer delitos no país que concedeu a proteção.
Cristyan Costa - Revista Oeste