quarta-feira, 4 de março de 2026

Senado recorre contra suspensão de quebra de sigilo de empresa ligada a Toffoli

Casa afirma que decisão de Gilmar Mendes esvazia poderes da CPI do Crime Organizado e compromete acesso a dados essenciais


O gabinete de Toffoli confirmou, em dezembro, que ele integrava o quadro societário da Maridt em dezembro de 2024 - Foto: Rosinei Coutinho/STF


O Senado recorreu, nesta terça-feira, 3, contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridt, que tem entre os sócios o ministro Dias Toffoli. As informações são do jornal Folha de S.Paulo. 

A Casa sustenta que a liminar afronta a prerrogativa das comissões parlamentares de inquérito (CPIs) de exercerem poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais. Segundo o presidente da CPI do Crime Organizado, Fabiano Contarato, a decisão do decano do STF, Gilmar Mendes, da última sexta-feira, 27, compromete o andamento dos trabalhos.

“Especialmente neste caso, a concessão da liminar esvazia a atuação da CPI do Crime Organizado, ao impedir a obtenção de dados essenciais para o esclarecimento dos fatos por ela investigados”, disseram os advogados no pedido.


Daniel Vorcaro era o dono do Banco Master, instituição financeira que foi liquidada judicialmente pelo Banco Central - Foto: Reprodução/YouTube/@JornaldaRecor


A quebra de sigilo havia sido aprovada pela CPI do Crime Organizado na quarta-feira 25, com o objetivo de investigar a compra de um resort da empresa por um fundo ligado ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master. 

De acordo com a equipe jurídica do Senado, a possibilidade de determinar a quebra de sigilos fiscais, bancários, telefônicos e telemáticos está amparada por precedentes do próprio STF.

A Casa afirmou ainda que todos os dados coletados permaneceriam sob sigilo ao longo da investigação. “Somente ao final, por ocasião do relatório final, e se for o caso, as informações serão encaminhadas às autoridades judiciárias.”


O relator da CPI do Crime Organizado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE) - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Para Gilmar, quebra de sigilo de empresa ligada a Toffoli é “invasiva” 

Ao suspender a medida, Gilmar Mendes afirmou que a quebra de sigilo se deu “em manifesto e incontornável descumprimento dos  limites” do objeto da investigação parlamentar. 

Classificou a iniciativa como “invasiva” e “destituída de idoneidade por completa e absoluta ausência de fundamentação válida”. Para o ministro, a quebra do sigilo “apresenta narrativa e justificação falhas, imprecisas e equivocadas”. 

Gilmar Mendes alegou uma ausência de elementos concretos que vinculassem a empresa aos fatos que motivaram a criação da comissão. A defesa da Maridt acionou o STF por meio de habeas corpus com pedido de extensão de decisão proferida por Gilmar Mendes em 2021 que suspendeu quebras de sigilo da produtora Brasil Paralelo no âmbito da CPI da Covid, também chamada de CPI da Pandemia. 

No recurso, o Senado argumenta que o caso anterior já transitou em julgado e não poderia servir de base para o novo pedido. A CPI da Pandemia foi encerrada em outubro de 2021. Para a Advocacia do Senado, a simples menção ao precedente não justifica a distribuição do processo ao mesmo relator. 


Casa da cunhada de Dias Toffoli e ‘sede’ da Maridt Participações, na cidade de Marília (SP) – 21/1/2026 | Taba Benedicto/Estadão Conteúdo


No recurso, o Senado argumenta que o caso anterior já transitou em julgado e não poderia servir de base para o novo pedido. A CPI da Pandemia foi encerrada em outubro de 2021. Para a Advocacia do Senado, a simples menção ao precedente não justifica a distribuição do processo ao mesmo relator.

A equipe jurídica sustenta ainda que, no sistema constitucional brasileiro, não existe direito absoluto de não ser investigado e que a CPI atua dentro de suas atribuições. Segundo o Senado, eventuais investigados terão oportunidade de se manifestar e apresentar provas no momento adequado. 

O recurso também destaca que investigações podem alcançar empresas suspeitas de funcionar como “de fachada” — formalmente regulares, mas sem atividade efetiva —, criadas para ocultar proprietários, lavar dinheiro, sonegar impostos ou disfarçar práticas ilícitas, inclusive com uso de endereços fictícios e sócios interpostos.  


Isabela Jordão - Revista Oeste