Gilmar Mendes suspendeu quebra de sigilo da empresa de colega em processo arquivado de 2021
Um editorial publicado pelo jornal Folha de S.Paulo nesta terça-feira, 3, classifica como um “escárnio” a decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridt. A empresa tem entre seus sócios o ministro Dias Toffoli e era alvo de uma providência investigativa determinada pela CPI do Crime Organizado. O texto afirma que a manobra “achincalha os ritos processuais” e sugere a existência de um “jogo combinado” nos bastidores do Supremo Tribunal Federal (STF).
A canetada de Gilmar Mendes ocorreu dentro de um mandado de segurança de 2021, impetrado originalmente pela produtora Brasil Paralelo no contexto da CPI da Covid. O editorial destaca que o processo estava arquivado e não possui nenhuma relação com o Banco Master, com Toffoli ou com a atual CPI. Ao ressuscitar o caso, a manobra direcionou o pedido da Maridt diretamente ao gabinete de Gilmar, relator da ação antiga.
‘Espírito de corpo’ no Supremo
Editorial aponta que a retórica tempestuosa de Gilmar Mendes — que classificou a quebra de sigilo como “destituída de idoneidade” — serve para esconder a falta de substância jurídica da medida. O jornal destaca que o STF tem o dever de observar procedimentos rudimentares, mas que os ministros agem com um “espírito de corpo” que contamina a Corte.
Além do gesto de Gilmar, o texto menciona a decisão do ministro André Mendonça, que na quinta-feira 26, dispensou os irmãos de Toffoli de deporem na mesma comissão parlamentar.
A pressão sobre a cúpula do Judiciário aumentou após a descoberta de mensagens no celular de Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, que citam o ministro Dias Toffoli. O editorial reforça que a sociedade exige respostas sobre os “laços pouco republicanos” entre o ministro e o ex-banqueiro.
Para o jornal, as iniciativas “heterodoxas” em favor de Toffoli levantam questionamentos sobre o que o ministro estaria escondendo. O texto conclui que os membros do STF precisam entender que não estão acima das leis e que a cúpula do Judiciário não pode se envolver com o crime organizado sob o pretexto de proteger garantias individuais.
Com informações de Erich Mafra - Revista Oeste