sexta-feira, 28 de outubro de 2022

Nada de novo no front! Aplicativo de denúncias do TSE não inclui a sigla PT (leia-se, covil do Loola) entre os partidos

 A legenda do ex-presidiário aparece na aba ‘federações’

O <i>app</i> Pardal serve para os eleitores fazerem denúncias de possíveis irregularidades nas eleições
app Pardal serve para os eleitores fazerem denúncias de possíveis irregularidades nas eleições | Foto: Divulgação/TRE

O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, não inclui a sigla do PT na lista de partidos que podem sofrer denúncias por eventuais irregularidades. Assim como todas as outras legendas federadas, incluindo o PCdoB, o PV, o PSDB, o Cidadania, o Psol e a Rede, o partido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ser encontrado apenas no menu das federações.

O PT, o PCdoB e o PV, por exemplo, compõem a Federação Brasil da Esperança. O PSDB e o Cidadania formam a Federação PSDB Cidadania. Já o Psol e a Rede lideram a Federação Psol Rede.

Apesar de o aplicativo ser intuitivo e facilitar o cadastramento de denúncias de partidos e federações, a maioria dos eleitores brasileiros conhece Lula como candidato do PT, não da Federação Brasil da Esperança.

Federações partidárias

Reportagem publicada em Oeste mostra que, nestas eleições, houve uma novidade importante: as federações partidárias. A medida, aprovada em 2021 pelo Congresso Nacional, referendou-se pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Supremo Tribunal Federal.

A federação partidária permite que dois ou mais partidos atuem de forma unificada nas eleições e na legislatura consequente. As legendas devem permanecer unidas por, no mínimo, quatro anos. No Parlamento, as siglas trabalham como uma única bancada. Entretanto, não precisam se fundir.

Para serem registradas na Justiça Eleitoral, os partidos têm de constituir uma associação, que deve ser registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas. Isso precisa da aprovação absoluta de seus órgãos regulatórios.

As federações são válidas tanto para a eleição majoritária (presidente da República, governador, senador e prefeito) quanto para a proporcional (deputado federal, deputado estadual e distrital e vereador).

O leitor pode ler a reportagem completa ao clicar neste link.

Com informações da Revista Oeste