segunda-feira, 25 de abril de 2022

Ex-presidiário, Lula negou-se a extraditar o terrorista Cesare Battisti, condenado por homicídio

 Como Bolsonaro, o petista também contrariou o Supremo  

Cesare Battisti, terrorista e assassino italiano que Lula negou-se a extraditar para a Itália | Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
Cesare Battisti, terrorista e assassino italiano que Lula negou-se a extraditar para a Itália | Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

O perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) está sendo comparado a uma situação similar, ocorrida em 2010, quando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recusou-se a dar andamento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia autorizado a extradição para a Itália do terrorista Cesare Battisti, condenado à prisão perpétua por quatro homicídios. O advogado de Battisti era Luís Roberto Barroso, indicado em 2013 para o STF pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT), que foi cassada pelo Congresso Nacional em 2016.

Segundo o ex-ministro da Advocacia-Geral da União (AGU) Fábio Medina Osório, nos dois casos os presidentes agiram nos limites previstos pela Constituição Federal. “O indulto e o poder de extraditar se inserem no sistema de divisão de Poderes. A palavra final, nessas situações, cabe ao Poder Executivo.” Nessa linha de raciocínio, tanto a extradição quanto a concessão de indulto coletivo ou individual são consideradas prerrogativas do chefe do Poder Executivo, não sendo correto interpretar nenhum dos episódios citados como exemplo de conflito entre Poderes.

Osório ressalva, porém, que são dois instrumentos constitucionais diferentes. Daniel Silveira não foi condenado por nenhum crime em que o indulto seja proibido pela Constituição, ainda que a decisão de Bolsonaro tenha sido inédita. “É a primeira vez que se outorga o indulto individual a alguém, mas é algo frequente nos Estados Unidos.” O indulto individual, explica ele, existe para corrigir uma eventual injustiça num caso concreto, e somente o presidente da República pode legalmente avaliar de forma subjetiva e discricionária” cada caso.

Revista Oeste