quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Esculhambação Institucional: Agripino Doria decreta toque de recolher no Estado de São Paulo

 


O proto-ditador tucano paulista Agripino Doria decretou nesta quarta-feira (24/02) a adoção do toque de recolher em todo o Estado de São Paulo. A medida entra em vigor na próxima sexta-feira (26/02) e estende-se até o dia 14 de março. O toque de recolher, que é uma medida absolutamente inconstitucional, passa a vigorar entre 23h e 5h da manhã do dia seguinte.

Na entrevista coletiva em que anunciou a medida, Agripino não apresentou, como de resto nunca o fez, qualquer evidência científica que justifique a medida, limitando-se a informar que se trata de uma “recomendação” de um certo Centro de Contingência da Covid.

Este centro de contingência é um órgão de natureza político-burocrática criado pelo próprio governador paulista para respaldar suas decisões de natureza autoritária em relação à pandemia. O centro nunca forneceu qualquer evidência científica para suas “recomendações”.

A ausência de argumentos mais robustos por parte dos burocratas deste órgão a serviço do proto-ditador tucano evidencia o toque de recolher é apenas mais uma pirotecnia midiática e ditatorial, que reflete a absoluta incompetência do governo paulista em fazer o gerenciamento racional da pandemia do vírus chinês no Estado de São Paulo.

A medida contraria a lógica elementar, pois é óbvio que a redução no horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais provocará inevitavelmente o aumento no afluxo de pessoas para estes estabelecimentos durante o horário reduzido de funcionamento, o que aumentará o risco de contágios.

Portanto, medida produzirá o efeito oposto àquele que supostamente se pretendia obter. Além disto, sua inconstitucionalidade do toque de recolher nestas condições reside no fato de que a Constituição Federal é clara ao determinar que toque de recolher somente pode ser decretado em Estado de Sítio ou Estado de Defesa, que por sua vez somente podem ser decretados pelo Presidente da República.

O proto-ditador tucano paulista não é o primeiro a cometer esta inconstitucionalidade, nem será o último. Outros governantes locais, prefeitos e governadores, têm adotado esta prática, que tem eficácia zero no enfrentamento à pandemia, e não sofreram qualquer punição por isso. Além disto, estas medidas são tomadas à revelia dos respectivos legislativos, o que confere a elas um grau a mais de ilegalidade e arbitrariedade.

O fato de medidas desta natureza estarem sendo adotadas no país inteiro é um sintoma da principal doença que acomete a Nação: a doença da esculhambação institucional surgida no ambiente da pandemia do vírus chinês a partir do momento em que o Governo Federal deixou de exercer sua autoridade plena, abrindo espaço para que veleidades ditatoriais locais entrassem em cena.

Esta esculhambação institucional passou a ser, assim, o câncer que acomete o Brasil, e o toque de recolher inconstitucional do tucano Agripino Doria é mais uma de suas metástases.

Paulo Eneas, Crítica Nacional