O art. 2º, da Constituição, estabelece a independência e a harmonia entre os Poderes, o que só é possível se cada um se restringir às suas funções. Os Congressistas não podem dizer ao Presidente como ele deve administrar, assim como ele precisa respeitar as divergências dos legisladores. Periodicamente, o povo verifica se os eleitos entenderam sua missão.
O Judiciário, contudo, é um Poder exercido por membros estáveis (vitalícios), que precisam se manter neutros por respeito e convicção, uma vez que não podem ser afastados pelo povo e não tem sua atividade fiscalizada pelos demais Poderes.
A neutralidade é essencial tanto aos julgamentos quanto à atuação pública dos magistrados, que deve ser o mais discreta possível. Para garantir essa neutralidade, o art. 7º, do Código de Ética da Magistratura, determina que “A independência judicial implica que ao magistrado é vedado participar de atividade político-partidária.”
O Ministro Barroso parece discordar dessa vedação, o que vem colocando em risco a estabilidade das instituições e a própria confiança da população nos Ministros da Suprema Corte.
Em 30 julho de 2020, se apresentou em um programa com um conhecido youtuber, Felipe Neto, assumidamente apoiador dos partidos de esquerda. Não satisfeito, em 19 de novembro de 2020, já a poucos dias do segundo turno da eleição para Prefeito de Porto Alegre, recebeu a candidata do PC do B em seu gabinete, permitindo a ampla divulgação do fato.
Por fim, a declaração sobre a Venezuela invade a prerrogativa do Executivo de fazer política externa, além de constituir um sinal de apoio à esquerda nacional, ao tentar desvinculá-la do inevitável fracasso de todos os regimes socialistas.
Vivemos um momento de grave desrespeito aos princípios constitucionais. A liberdade de manifestação vem sendo afetada por exclusões de perfis nas redes sociais e arbítrios praticados pelo próprio STF, no curso de um inquérito secreto para o qual a Corte não tem competência. A politização de seus Ministros em nada colabora para o cumprimento da Constituição, da qual o Supremo deveria ser o guardião.
Fernando Lemme Weiss
Advogado.
Jornal da Cidade

