quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Renan se torna réu pela primeira vez

O Estado de São Paulo

Maioria dos ministros do STF aceita a denúncia e o presidente do Congresso será julgado por peculato.


Em rota de colisão com o Poder Judiciário, o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), se tornou réu por peculato nesta quinta-feira, 1, perante o Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte julgará se aceita a denúncia contra o peemedebista pelos crimes de peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso.
No caso, que tramita desde 2007, o peemedebista é acusado de receber propina da construtora Mendes Júnior para apresentar emendas que beneficiariam a empreiteira. Em troca, teve despesas pessoais da jornalista Monica Veloso, com quem mantinha relacionamento extraconjugal, pagas pela empresa. Renan apresentou ao Conselho de Ética do Senado recibos de venda de gados em Alagoas para comprovar um ganho de R$ 1,9 milhão, mas os documentos são considerados notas frias pelos investigadores e, por conta disso, Renan foi denunciado ao Supremo. Na época, o peemedebista renunciou à presidência do Senado em uma manobra para não perder o mandato.
A investigação começou em 2007, mas a denúncia só foi oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2013. O caso estava sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, mas passou para as mãos do ministro Luiz Edson Fachin em junho de 2015. No último ano, imbróglios envolvendo mudança de advogados de Renan e um aditamento feito pela PGR atrasaram ainda mais a liberação do caso para julgamento. Se o Supremo receber a denúncia hoje, Renan passa a responder a uma ação penal.
01/12/2016, 12h40

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  • 18h59
    01/12/2016
    Toffoli rejeita denúncia contra Renan pelos três crimes

    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o primeiro a rejeitar a denúncia contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), pelos crimes de peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso. Ele criticou duramente os indícios apresentados pela Procuradoria-geral da República. O ministrou considerou não é possível provar que houve os crimes e que a denúncia é mera suposição.

    Segundo Toffoli, a denúncia de que Renan teria simulado um empréstimo com uma locadora de carros e de que o dinheiro extra na conta bancária serviria para comprovar que ele tinha renda suficiente para pagar a pensão à filha é uma conjectura. Toffoli considera que, como a empresa não é de fachada, a "mera inexistência de pagamento que o serviço não foi prestado" não justifica a denúncia, pois "não há nexo de causalidade entre uma coisa e outro". "A acusação não pode resultar num ato de fé", disse.

    Para ele, não foi comprovado na investigação que o serviço não foi prestado, mas os investigadores chegaram a essa conclusão porque não houve transação em contas bancárias. "Extrair-se que houve a inexistência do serviço prestado traduz, além da insuficiência narrativa, geradora de inépcia, uma ilação sem base empírica idônea, uma conjectura do órgão acusador", afirmou.

    Durante o voto de Toffoli, Gilmar Mendes o interrompeu para reforçar as críticas às denúncias. O ministro afirmou que há muitas falhas na investigação. "Não se verifica nota fiscal, não se verifica o serviço, se o serviço foi prestado. Sete anos não foram suficientes para que isso fosse feito", criticou Gilmar. "É uma presunção, não há prova nenhuma de que o serviço não foi prestado. E não foi feito", completou Toffoli. "E não se enveredou nessa questão", continuou Gilmar. "Agora na ação penal talvez seja", ironizou Toffoli. (Julia Lindner, Rafael Moraes Moura e Breno Pires)
  • 18h54
    01/12/2016
    Ainda faltam votar Celso de Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia. 
  • 18h49
    01/12/2016
    Placar do julgamento: seis votos a favor da denúncia contra Renan por peculato; três contra.
  • 18h48
    01/12/2016
    Marco Aurélio vota por receber denúncia contra Renan pelos três crimes: peculato, falsidade ideológica e uso de documento público falso.
  • 18h46
    01/12/2016
    Marco Aurélio acompanha voto de Barroso. Já há maioria no STF para tornar Renan Calheiros réu por peculato.
  • 18h36
    01/12/2016
    Gilmar Mendes vota pela rejeição de denúncias contra Renan.
  • 18h33
    01/12/2016
    O ministro Gilmar Mendes questionou a qualidade da denúncia contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), em análise na Corte nesta quinta-feira, 1, pelos crimes de peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso. Gilmar criticou as investigações da Procuradoria-Geral da República, que, segundo ele, foi apresentada com diversas "bizarrices". Leia a matéria completa.
  • 18h29
    01/12/2016
    Sete ministros já votaram. Barroso, Teori, Fux e o relator Fachin votaram pelo recebimento de denúncia pelo crime de peculato. Rosa Weber votou por recebimento de denúncia pelos três crimes. Toffoli rejeitou denúncias e Lewandowski votou por arquivamento.
  • 18h25
    01/12/2016
    Placar do julgamento: dois ministros defendem rejeição total da denúncia contra Renan.
  • 18h22
    01/12/2016
    Gilmar Mendes inicia seu voto.
  • 18h18
    01/12/2016
    Lewandowski defende arquivamento de denúncia contra Renan.
  • 18h13
    01/12/2016
    Lewandowski vê fragilidade em indícios contra Renan.
  • 18h09
    01/12/2016
    FUX VOTA POR RECEBER DENÚNCIA CONTRA RENAN APENAS PELO CRIME DE PECULATO
    O ministro Luiz Fux Acompanhou integralmente o voto do ministro relator Edson Fachin no sentido de acolher a denúncia contra o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) por peculato e rejeitar as por falsidade ideológica e uso de documentos falsos. Fux foi o quinto ministro a votar e, até o momento do voto dele, todos haviam se posicionado a favor do recebimento da denúncia por peculato, bastando que apenas mais um dos seis ministros apresente o mesmo entendimento para abrir a ação penal.
    Fux disse ter "severa dúvida" em relação a se houve delito de peculato, mas votou por aceitar porque quer que isso seja esclarecido na ação penal.
    "Segundo a denúncia, constatou-se que, no período de janeiro a julho (de 2005), apresentou 14 notas fiscais em seu nome, cada uma delas em um valor aproximado de R$ 6,4 mil, e mais adiante verifica-se que há notas fiscais correspondentes, mas em vários cruzamentos não se encontra um suporte de que essa operação foi realizada. Ou seja, há uma nuvem de dúvidas em relação a essa operação", disse Fux.
    "Somente nesse caso, é que o curso da ação penal vai permitir ao acusado demonstrar que essas operações foram reais. Até porque, dentre tantas dúvidas, além de cruzamento bancário, há esse beneficiário, que foi ocupante de cargo de confiança no gabinete e que teve outras ligações em relação a outros fatos com o imputado. Então, nesse particular, entendo que esse peculato precisa ser melhor esclarecido no curso da ação penal. E, quanto a esse aspecto, efetivamente, só recebendo a denúncia é que nós vamos poder conferir essa oportunidade ao imputado", concluiu Fux. (Breno Pires, Rafael Moraes Moura e Julia Lindner).
  • 18h00
    01/12/2016
    Lewandowski: Inquérito não pode se transformar em devassa na vida do investigado.
  • 17h58
    01/12/2016
    Rosa Weber vota por receber denúncia contra Renan pelos três crimes

    A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pelo recebimento integral da denúncia contra Renan por três crimes, peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso. Rosa divergiu do relator Edson Fachin, que votou pela aceitação parcial da acusação, apenas pelo crime de peculato. Para Renan se tornar réu na Corte, basta que a maioria dos ministros aceite pelo menos um dos crimes.
    Rosa rejeitou a tese do relator de que há inépcia na acusação dos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso. "A declaração de inépcia só se justifica quando se inviabiliza tanto a compreensão dos fatos imputados ao acusado quanto quando se inviabiliza a ampla defesa", alegou Rosa. Ela tem entendimento semelhante ao do ministro Luís Roberto Barroso, que também votou pelos três crimes. (Julia Lindner, Rafael Moraes Moura e Breno Pires)