quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

"Câmara cria 'Lei da Intimidação' ao esvaziar pacote anticorrupção", por Deltan Dallagnol

UOL

  • Rodolfo Buhrer/Fotoarena/Estadão Conteúdo
A Câmara dos Deputados, na madrugada de ontem, esvaziou o pacote anticorrupção, traindo a legítima expectativa de milhões de brasileiros que esperam uma reação do Congresso contra os níveis jamais vistos de corrupção relevados pela Lava Jato. Para piorar, a Câmara aprovou uma lei para colocar a Lava Jato contra a parede. A "Lei da Intimidação" presta-se a ameaçar juízes e promotores.
Embora o Ministério Público Federal tenha o compromisso de máximo empenho para seguir, de modo responsável, investigando, processando e punindo a grande corrupção, a Lei da Intimidação impedirá essa atividade. Mostraremos que, caso aprovada no Senado e sancionada pelo presidente Temer, já não mais haverá condições do legítimo exercício da função do Ministério Público e do Judiciário na Lava Jato.
Primeiro, um rápido contexto. Há duas semanas, circulou um texto anônimo de que seria aprovado com urgência na Câmara um projeto que anistiaria a corrupção relacionada a acordos de leniência. Houve mobilização, inclusive com entrevista coletiva para informar à população de que se pretendia enterrar boa parte da Lava Jato. Os articuladores da manobra, que segundo a imprensa incluíam o líder do governo na Câmara, André Moura, desistiram.
Na semana passada, surgiu outro texto circulando e com ataque mais grave. Sob o disfarce de perdão ao "caixa 2", crimes de corrupção e lavagem de dinheiro da Lava Jato seriam anistiados, inclusive de pessoas já condenadas e presas. Os encarcerados pela Lava Jato sairiam pela porta da frente da delegacia, e nós, as autoridades do caso, constrangidos, pelos fundos. Fomos a público, mais uma vez, acusar o abuso. Retrocederam.
Nesta semana, a força-tarefa, cansada das ameaças e ataques contínuos à Lava Jato, novamente "denunciou" o mais grave atentado já cometido pelo Congresso contra a operação até agora: a aprovação pela Câmara da "Lei de Intimidação", apresentada pelo deputado federal Weverton Rocha (PDT-MA), e aprovada, na calada da noite, por voto de 313 deputados, ampla maioria.
Lei da mordaça
Essa lei impediria que defendêssemos a investigação indo a público e informando a população sobre as manobras realizadas. Ela ressuscita a "Lei da Mordaça" contra promotores e procuradores. Impede que falemos com a imprensa sobre processos e investigações. Cabe lembrar que um dos pilares centrais da Lava Jato, a par das colaborações premiadas e da cooperação internacional, foi a comunicação social. Não é à toa que querem calar os investigadores.
Não será possível falar à imprensa, ou mesmo postar informações em redes sociais, porque passará a ser crime "expressar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de atuação do Ministério Público ou juízo depreciativo sobre manifestações funcionais, em juízo ou fora dele". Detalhe: os advogados de poderosos réus poderão continuar bradando na imprensa supostos abusos e construindo críticas infundadas, sem que possamos fazer qualquer contraponto, desmentir ou esclarecer os fatos.
O mais grave ainda está por vir. Esse projeto revanchista reproduziu proposta apresentada por Paulo Maluf, o PL 265/2007. Com redação idêntica, a nova "Lei da Intimidação" abre espaço para que o promotor, ou o procurador, seja condenado a uma pena criminal e a indenização quando a acusação contra um político não se comprovar na Justiça. Além disso, a punição ficará sujeita à "interpretação" de palavras por demais vagas, o que é um atentado contra a independência do Ministério Público. Ora, o próprio Ministério Público, ao fim da ação, cível ou criminal, deve requerer a improcedência da ação se assim indicarem as provas no final da instrução.
Além disso, esse projeto de lei criminaliza a conduta das autoridades que instaurarem procedimento em desfavor de uma pessoa "sem que existam indícios mínimos" ou que ofereça ação penal "sem justa causa fundamentada". O problema é que não há parâmetros concretos para se saber o que são "indícios mínimos" ou "justa causa fundamentada". Direito não é uma ciência exata. Os conceitos são abertos e imprecisos.
O promotor ou procurador poderá ser responsabilizado pela interpretação dos fatos ou da lei, isto é, pelo exercício legítimo e independente de sua profissão. A lei abre a possibilidade, ainda, para que o próprio investigado processe o promotor, o procurador e o juiz. O acusado poderá se voltar contra a autoridade, situação esdrúxula ao nosso sistema jurídico. Não há independência do juiz, ou do promotor, quando ele não é protegido da vingança do acusado. Sem tal independência, por sua vez, não há Estado de Direito.
Retaliações
Tudo isso faz com que o juiz ou promotor fique extremamente vulnerável. A cada ação penal proposta, algumas contra mais de dez réus, o que é comum na Lava Jato, os procuradores e promotores poderão ser vítimas de dez ações de indenização. Mesmo porque, ao contrário da regra que valerá para o Ministério Público, não há pena para o abuso do direito de ação pelo acusado. Haverá, por certo, retaliações combinadas, o que fragilizará as autoridades encarregadas pela persecução penal, especialmente dos poderosos que são aqueles que mais podem retaliar.
Cria-se, assim, um desestímulo para o combate à grande corrupção e para a acusação de poderosos por crimes cometidos, e as medidas contra a corrupção buscavam exatamente o contrário. Lembre-se que, mesmo sem a aprovação do dito projeto, o ex-presidente Lula está processando um delegado federal porque este, no desempenho de suas funções, identificou-o como a pessoa apontada em uma suposta planilha de pagamentos escusos com o codinome "amigo". Ora, se mesmo sem lei já há retaliações no exercício da função, tenha-se certeza de que as atividades de promotor, de delegado e de juiz se tornarão inviáveis.
Sob outro enfoque, ainda que o Judiciário venha a absolver os investigadores acusados de supostos abusos no futuro, o trabalho nas grandes investigações será inviabilizado pela necessidade de preparar e responder inúmeras ações, civis e criminais. Num caso como a Lava Jato, em que são processados mais de 250 réus, grande parte bastante poderosos, não haverá tempo no futuro para outra coisa exceto responder a acusações e ações –sem falar no gastos com advogados, ao longo dos mais de 10 a 15 anos pelos quais tramitam os processos criminais. Após uma dúzia de ações, promotores e juízes vitimados pela vingança poderão concluir que o melhor a fazer é "não fazer", em flagrante prejuízo ao legitimo interesse da sociedade em ver os crimes apurados e punidos. Ferida de morte, restará, pois, a independência da atuação.
Dois fatos a serem observados, por fim. Primeiro, que não há qualquer pertinência entre os crimes de promotores, procuradores e juízes com a Lei Anticorrupção. Desvirtuou-se um projeto de lei para nele inserir condutas criminalizadas sem relação com corrupção! Segundo, já há diversas leis que responsabilizam promotores, procuradores e juízes nas esferas civil, criminal, disciplinar e de improbidade. Promotores, procuradores e juízes respondem como qualquer pessoa por qualquer crime, inclusive aos crimes pelos quais deputados respondem.
A razão da impunidade é a mesma para todos, falhas no sistema de justiça que seriam corrigidas pelas medidas anticorrupção que foram esvaziadas na Câmara. O endurecimento das leis viria para todos. Ainda que se queira discutir ou aperfeiçoar novas formas de punição a promotores e juízes, isso deve ser feito às claras e contará com nosso apoio, desde que não se configure como um disfarçado obstáculo ao trabalho.
Dito tudo isso, a questão que fica é: qual é o interesse que o esvaziamento do pacote anticorrupção e a aprovação da Lei da Intimidação está protegendo?