Dyelle Menezes - Contas Abertas
O Tribunal de Contas da União (TCU) definiu como “absolutamente inexplicável” o extravio de 4.564 bens sob a guarda e responsabilidade das diversas unidades e órgãos que integram a Presidência da República entre 2010 e 2016. O relatório da Corte verificou falhas exatamente na gestão do patrimônio mobiliário pela Presidência da República no Palácio da Alvorada e no Palácio do Planalto, e sua adequação às políticas, normas e procedimentos pertinentes.
Para o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, o desaparecimento de 4.564 itens do patrimônio da União, localizados na Presidência da República, representa sistemático desvio do patrimônio público e o retrato indelével da incapacidade de apuração dos fatos.
“É como se, a cada dia, no período de 2010 a 2016, incluídos sábados, domingos e feriados, mais de dois itens do patrimônio nacional desaparecessem de dentro da Presidência da República, apesar da fiscalização exercida por inúmeros agentes de segurança”, explica o ministro.
De acordo com a análise do TCU, a gestão patrimonial é realizada mediante a utilização, desde 31/10/1996, do ASIAutomotion System of Inventory, de propriedade da LinKData Informática e Serviços S/A. Tal sistema, segundo a equipe de fiscalização, apresenta limitações e deficiências e está em vias de ser substituído.
No curso da auditoria, foram verificadas irregularidades graves, que propiciaram o extravio dos bens pertencentes às unidades da Presidência da República, com potenciais prejuízos ao patrimônio público.
Dentre os problemas estão falhas na apuração e responsabilização por bens extraviados, ausência de atribuição de responsabilidade pela detenção de carga, uso e guarda de bens, falhas de segurança no procedimentos de inventário, falhas nos processos de desfazimento de bens, classificação de bens para desfazimento sem a devida vistoria, falta de reavaliação dos bens patrimoniais e falhas de sequenciamento para tombamento de bens.
A unidade técnica propôs que todos os Secretários de Administração da Presidência da República no período fossem ouvidos em audiência, para justificar o fato de não terem adotado as medidas necessárias à apuração de responsabilidade pelo extravio dos bens.
De igual modo, propôs a audiência dos membros da Comissão Permanente de Cessão e Alienação de Bens Móveis da AS/PR, em razão de terem classificado 1.029 bens não localizados como irrecuperáveis, determinando seu desfazimento por abandono, deixando, mais uma vez, de identificar os eventuais responsáveis. Dentre todos esses bens, adquirem realce objetos antigos de prata inglesa, constantes da relação, que há várias décadas serviram todos os Presidentes do Brasil.
O ministro relator determinou o prosseguimento de todas as recomendações da equipe de auditoria. “Diante do exposto, autorizo as audiências, bem como as diligências necessárias à o obtenção de informações, junto SA/PR, acerca do andamento dos processos de sindicância instaurados para apuração de extravio de bens e de outras informações necessárias à verificação da pertinência das medidas necessárias ao saneamento das irregularidades apontadas pela equipe de auditoria”, afirmou.