terça-feira, 28 de novembro de 2017

Segunda instância mantém bloqueio de 16 milhões de reais de Lula, maior corrupto do Brasil

O ex-presidente Lula discursa durante o Congresso Nacional do PCdoB, realizado em Brasília (DF) - 19/11/2017
O ex-presidente Lula discursa durante o Congresso Nacional do PCdoB, realizado em Brasília (DF) - 19/11/2017 (Ueslei Marcelino/Reuters)
Paula Sperb - Veja
Na manhã desta terça, em Porto Alegre, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que julga os recursos em segunda instância da operação Lava Jato, manteve o bloqueio de 16 milhões de reais do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O bloqueio havia sido determinado pela 13ª Vara Federal de Curitiba no caso do apartamento triplex.
8ª turma, por unanimidade, negou seguimento ao mandado de segurança impetrado pela defesa de Lula. Os desembargadores decidiram que o levantamento do bloqueio deve ser requerido em primeira instância.
O mandado de segurança  foi ajuizado pelo advogado Cristiano Zanin Martins em julho deste ano. O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos, negou seguimento. Segundo Gebran, o instrumento processual correto para o pedido de levantamento de constrição de bens é o incidente de restituição de coisas apreendidas e não o mandado de segurança.
O desembargador frisou ainda que a apreciação do pedido pelo tribunal seria uma supressão de instância e que a questão deveria ser submetida antes ao Juízo de primeiro grau. “É imprescindível o exame inicial pela autoridade judiciária que determinou a medida”, ressaltou Gebran em sua decisão liminar.
A defesa ajuizou então agravo regimental em mandado de segurança tentando assegurar o julgamento do pedido pela 8ª Turma, o que ocorreu hoje. Entretanto, por unanimidade, foi mantida a decisão de Gebran.