quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Relator da 795 contesta perdas à União


O relator da Medida Provisória 795/2017, deputado Julio Lopes (PP-RJ) contesta nota incorreta elaborada à base de números fictícios, apresentada pelo consultor Paulo César Ribeiro Lima, da Câmara dos Deputados, que supõe perdas à União da ordem de R$1 trilhão. 

O parlamentar, amparado por estudos da Receita Federal do Brasil (RFB) e da própria Consultoria da Câmara dos Deputados, aponta dois equívocos básicos cometidos pelo estudo. 

O primeiro erro trata-se de interpretação equivocada do artigo 1º da MP 795 /2017 que invalida os resultados subsequentes da nota técnica por cometer erro de cálculo. “O consultor além de não apontar a metodologia de análise, deduz duas vezes o chamado “custo em óleo” para fins de cálculo da base de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL)”, afirma Lopes. 

O segundo erro demostrado por Lopes refere-se a uma subestima do excedente de óleo da União obtidos nos recentes leiloes da 2ª e da 3ª rodadas. “A subestimativa decorre  do fato de que a análise não considera que as mudanças recentes no marco regulatório induzem a mais competição e, portanto, a maiores receitas pagas pelos licitantes à União”, ressaltou o deputado acrescentando:



“Ao constatar esses e tantos outros equívocos solicitei à mesma consultoria da Câmara uma análise isenta para que possamos debater a Medida Provisória 795/2017 com racionalidade e responsabilidade. E, dessa análise, foi demonstrada de forma clara e inequívoca a verdadeira equação em relação aos benefícios que a Medida Provisória traz ao estabelecer transparência às regras do REPETRO. 

Em complementação, pedi ao Ministério da Fazenda e a Receita Federal que elaborasse de forma conjunta uma nota executiva na qual ficasse manifesta, de forma clara e objetiva, não só a visão, mas as leis, decretos e atos que permitiram o avanço legal brasileiro nesse setor, bem como o ganho evidente da Receita Federal do Brasil, seja pelo fim de contenciosos jurídicos intermináveis, seja pela modernização, atualização e facilidade da legislação que tenho a honra de relatar. 

Sob os números, digo sempre, devemos nos ajoelhar e são incontestáveis os números destacados pela Receita Federal do Brasil que vivencia um momento crucial de disciplina e controle de gastos, como todos os brasileiros. Neste ambiente, não há de se abrir mão de um centavo que não signifique a atração de mais investimentos e desenvolvimento para o país. É disso que tratamos quando rechaçamos os dados do consultor citado”.