quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Relator no STJ aceita denúncia contra Pimentel, mas julgamento é interrompido


Governador de Minas, Fernando Pimentel, no Congresso do PT. - Evaristo Sá / APF

André de Souza - O Globo


O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou pelo recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel. Embora a Constituição do estado diga que um governador é afastado se recebida denúncia, Benjamin, que é o relator do caso, foi contra a aplicação dessa medida. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Og Fernandes. Não há previsão de quando a Corte Especial do STJ, composta pelos 15 ministros mais antigos da corte, retomará a análise do caso.

Se a denúncia for recebida, Pimentel passará à condição de réu. Ele é acusado do crime de corrupção passiva. O MPF sustenta que ele recebeu propina quando era ministro do Desenvolvimento, entre 2011 e 2014. O processo tem origem na Operação Acrônimo. Além de Benjamin, apenas o ministro Jorge Mussi já votou, acompanhando a posição do relator.

— Não estou afastando do cargo o denunciado Fernando da Mata Pimentel, já que entendo descabido. Por se tratarem de fatos ocorridos antes de assumir o mandato de governador, não há nenhum ato do denunciado Fernando Pimentel que vise obstruir ou criar entrave à investigação criminal. Por isso não vejo necessidade de afastamento — disse Benjamin.

Em novembro do ano passado, o MPF denunciou Pimentel, acusando-o de ter favorecido a empreiteira Odebrecht no Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações, ligado à Câmara de Comércio Exterior (Camex). A Camex era presidida por Pimentel no período em que ele foi ministro. Para o MPF, há provas demonstrandos encontros, ligações e troca de mensagens para acerto de pagamentos.

Segundo o MPF, um dos processos no comitê de interesse da Odebrecht tratava do Projeto de Soterramento da Linha Ferroviária de Sarmiento, em Buenos Aires. A empresa queria obter US$ 1,5 bilhão por meio do Seguro de Crédito à Exportação ao financiamento, concedido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O outro processo de interesse da Odebrecht tratava da garantia do seguro de crédito à exportação relacionado à execução do corredor interurbano de transporte público de Maputo, capital de Moçambique, no valor de US$ 180 milhões.

O relator, ministro Herman Benjamin, refutou a tese da defesa de que ações ordenadas por um juiz de primeira instância, no começo da Operação Acrônimo, tenham afetado Pimentel. Por ser governador, tais medidas só poderiam ter partido do STJ.

— (A ação da primeira instância) Não colheu elementos a esse processo, mas a outra investigação que foi desmembrada.

A denúncia foi feita pelo ex-vice-procurador-geral da República, José Bonifácio. O atual ocupante do cargo, Luciano Mariz Maia, defendeu o recebimento da denúncia. Segundo ele, alguns delatores - como Marcelo Odebrecht, dono da Odebrecht; João Nogueira, executivo do grupo; e Benedito Rodrigues, empresário próximo a Pimentel - confirmaram que houve pagamentos irregulares ao governador mineiro.

— Pediu R$ 20 milhões para que desse prosseguimento aos processos. João Nogueira e Marcelo aceitaram e prometeram R$ 15 milhões. Foram pedidos R$ 20 milhões e aceitaram pagar R$ 15 milhões. Houve um ajuste para o pagamento do valor em espécie, que consistia na entrega de pacotes de dinheiro em hotéis em São Paulo mediante apresentação de uma senha — disse o atual vice-procurador-geral da República na sessão no STJ — Fernando Pimentel serviu-se de Benedito Rodrigues para receber valores em espécie — acrescentou.

Eugênio Pacelli, advogado de Pimentel, tentou suspender o processo, citando o julgamento ainda não concluído no Supremo Tribunal Federal (STF) que restringe as regras do foro privilegiado. Dependendo do resultado, o processo deixaria de ser analisado pelo STJ. Mas o relator, ministro Herman Benjamin, ponderou que não se sabe ainda quando o julgamento no STF vai ser concluído, e que, enquanto isso, correriam os prazos de prescrição. Assim, votou para manter o processo ativo no STJ, sendo seguido pelos demais ministros. Pacelli também acusou a PF de perseguir Pimentel e atacou a Operação Acrônimo.

— Tudo se tratava de diligência movida por interesses políticos — disse Pacelli, em referência a uma das ações da PF, acrescentando: — Está muito claro o vício originário da Operação Acrônimo. Foi fruto de uma delação anônima. O que se fez a seguir foi ilegal. A Polícia Federal apreendeu telefone celular sem ordem judicial e sem haver flagrante.

Benjamin também votou pelo recebimento da denúncia contra Marcelo Odebrecht e João Nogueira por corrupção ativa, e contra outras três pessoas por corrupção passiva. São elas Benedito Rodrigues, Pedro Medeiros e Eduardo Serrano, ex-assessor de Pimentel. No caso dos delatores, o MPF se comprometeu a seguir o que foi combinado no acordo de colaboração. Marcelo Leonardo, advogado de Serrano, defendeu a inocência de seu cliente.

Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão tornando desnecessária a autorização prévia das Assembleias Legislativas na hora de receber uma denúncia contra governadores. Com isso, o STJ, corte responsável por julgá-los, teve o caminho aberto para transformá-los em réus. Em geral, os legislativos locais costumavam negar autorização.

Em junho, por unanimidade, a Corte Especial do STJ arquivou uma denúncia contra Pimentel. Ele era acusado de superfaturar R$ 5 milhões ao contratar um sistema de câmeras de segurança durante seu mandato como prefeito de Belo Horizonte, entre 2001 e 2004. Os ministros entenderam que não havia justa causa para a denúncia apresentada pelo MPF, nem provas suficientes. Além disso, o caso era passível de prescrição.