quinta-feira, 14 de abril de 2016

Governo recorre ao STF para tentar barrar impeachment; Fachin será relator

UOL


  • José Cruz/Agência Brasil
    Mandado para anular processo de impeachment foi impetrado pela AGU
    Mandado para anular processo de impeachment foi impetrado pela AGU
A AGU (Advocacia-Geral da União) entrou nesta quinta-feira (14) com um recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) para anular o processo de impeachment contra Dilma Rousseff alegando que a defesa da presidente foi cerceada. O recurso é um mandado de segurança sob o número 34.130 e será relatado pelo ministro Edson Fachin.
Segundo o texto, "diversos atos praticados pela Câmara dos Deputados revelaram frontais agressões às garantias devidas aos acusados em qualquer âmbito de apuração, causando concretos e inaceitáveis prejuízos à participação e defesa do impetrante".
A peça, assinada pelo advogado-geral da União, ministro José Eduardo Cardozo, afirma que o processo ultrapassou os limites originais da denúncia aceita pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que incluía somente os decretos de créditos suplementares e a operação com o Banco do Brasil no plano Safra, conhecida como pedalada fiscal.
Cardozo afirmou que a citação de outros fatos no relatório do deputado Jovair Arantes (PTB-GO) na comissão especial do impeachment, como a Operação Lava Jato, "feriu de morte o processo e a defesa da presidente Dilma". Segundo ele, a inclusão de outros fatos também desrespeita o regimento da Câmara. "Diante do que restou fixado no julgamento (...), cumpre, no presente tópico, justificar, à luz da teoria da separação dos Poderes, a legitimidade desse Supremo Tribunal para realizar o controle do transcurso do rito do impeachment, em sua fase de admissão da denúncia pela Comissão Especial na Câmara dos Deputados, tendo em vista o flagrante conflito dos atos ali praticados com a Constituição", diz o documento.
Nesta ação, a AGU trata somente do que considera inválido na tramitação do processo, e não do mérito das acusações contra a presidente. Cardozo diz ainda que é possível a AGU ingressar com outras ações posteriormente.

Tópicos

O mandado de segurança é dividido em nove tópicos.
1. Do caso dos autos;
2. Da competência desse Supremo Tribunal Federal para assegurar o transcurso regular do rito da apuração de suposto crime de responsabilidade, em respeito às normas constitucionais aplicáveis;
3. Do cabimento de mandado de segurança. Da existência de atos inconstitucionais e atentatórios às garantias constitucionais inerentes à defesa da impetrante;
4. Da inexistência de prevenção na distribuição da presente ação;
5. Da inexistência de mero ato interna corporis da Câmara dos Deputados. Da sindicabilidade dos atos que desbordam da Constituição Federal e da lei. Da ausência de ofensa à separação de poderes;
6. Dos parâmetros que devem ser adotados pela Comissão Especial. Da decisão desse Supremo Tribunal da ADPF nº 378. Do rito da lei 1079/50. Da aplicação do Código de Processo Penal;
7. Dos fatos ocorridos na Câmara dos Deputados que eivam de vícios o procedimento adotado nos autos da DCR nº 01/2015;
8. Da necessidade de concessão de medida liminar. Da necessidade de apreciação plenária do pedido;
9. Dos pedidos

Novos pedidos

Além do objeto principal do mandado de segurança, no 9º tópico do texto, o governo faz uma série de pedidos caso a ação principal não seja aceita.
- pede a nulidade do parecer pró-impeachment aprovado na comissão especial da Câmara;
- pede a elaboração de um novo parecer na comissão;
- pede que sejam desentranhados dos autos os documentos relativos a colaborações premiadas de qualquer pessoa;
- pede a nulidade da realização da sessão de oitiva dos denunciantes em 30 de março de 2016
- pede que seja reaberto o prazo de 10 (dez) sessões para que se possa fazer a apresentação da defesa

Defesa não vê "tapetão"

"O dia em que o Judiciário for entendido como um tapetão, nós rasgamos de vez o Estado de Direito no Brasil. A Constituição é clara: nenhuma lesão de direito pode ficar afastada de apreciação do Poder Judiciário. Se um cidadão comum, se qualquer pessoa ou um presidente da República tem uma lesão, vamos ao Judiciário. Isso sinceramente não é tapetão", disse Cardozo.
O processo de votação na Câmara começa esta sexta-feira (15), com discursos dos parlamentares sobre o processo, e será votado no plenário da Câmara neste domingo. É necessário o voto de 342 dos 513 deputados.
Se aprovado na Câmara, o processo segue ao Senado, onde é preciso o voto de 42 dos 81 senadores para que o processo seja aberto. Apenas se os senadores aceitarem o processo de impeachment a presidente é afastada do cargo, temporariamente, por 180 dias, ou até a conclusão do julgamento no Senado.