sábado, 30 de abril de 2016

Base do impeachment de Dilma ´trambique`, Lei de Responsabilidade Fiscal está no olho do furacão

Dyelle Menezes - Contas Abertas


A Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar 101, de 2000) ganhou as manchetes e o interesse público por ter dado base ao processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Além disso, as dificuldades fiscais nos estados, a exemplo do Rio de Janeiro e Distrito Federal, também são consequências do descumprimento da lei.


LRF CONTAS


Dessa forma, fica claro que, apesar de ser um marco importantíssimo para a gestão de contas públicas, nem sempre a lei é respeitada. Para especialistas, isso deve mudar a partir de agora. O destaque que a legislação tem ganhado deve impor mais respeito e mostrar a necessidade do fortalecimento da sua aplicação.

De acordo com o procurador do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Conta da União (TCU), Júlio Marcelo de Oliveira, a emissão de um parecer, pela Corte, pela rejeição das contas da presidente em razão do desrespeito à legislação e a crise fiscal causada pelo seu descumprimento, contribuem para a aumentar a percepção da importância da LRF e de que seja cumprida.

“A LRF não é uma camisa de força para gestores, mas um instrumento de proteção para sociedade, para que sejam realizados procedimentos fiscais sem comprometer a economia do país. A crise provocada por irresponsabilidade fiscal faz com que a LRF, ganhe evidencia maior e sem dúvida uma capacidade de vincular as condutas responsáveis dos gestores também”, afirma o procurador.

Outro ponto destacado pelo procurador é o exemplo a ser passado para Tribunais de Contas de Estados e Municípios. “A emissão de um parecer com a intenção de rejeitar as contas da presidente, o maior cargo do Executivo no Brasil, passa a mensagem para os tribunais de contas de estados e municípios de moralização das contas públicas. O exemplo vir de cima é essencial. Respeitar a LRF não é uma questão de escolha”, explica.

O economista Gil Castello Branco, secretário-geral do Contas Abertas, também defende que o resultado do processo do impeachment será determinante para a relevância da legislação. Castello Branco enxerga um efeito em cadeia, mas só no caso da punição do crime que, na opinião dele, a presidente cometeu.

“Qualquer que seja a decisão relativa à presidente, irá influenciar a situação da LRF nos Estados e municípios. Na medida em que ocorre uma punição à presidente, outros gestores entenderão que a lei deve ser cumprida. Se a presidente for mantida no cargo, podem se abrir brechas ainda maiores. Esse fato, consumado o impeachment, poderá ser pedagógico para recuperar a seriedade da LRF” , alerta.

Os dois especialistas, no entanto, concordam que existem pontos a serem melhorados. Para Júlio Marcelo entre os próximos passos para a legislação está a promoção de maior transparência dos números da gestão fiscal para a sociedade. “Isso permitiria que não apenas órgãos como o TCU e tribunais estaduais e municipais acompanhassem gastos públicos e a gestão fiscal, mas também entidades de controle social da sociedade civil”, explica.

Procura

De acordo com o jornal do Commercio, de Pernambuco, os gráficos do Google Trends, ferramenta que analisam o interesse por termos de pesquisa através do mecanismo de busca, não deixam dúvidas: a primeira batalha do impeachment fez aumentar o interesse pela LRF.

A procura na internet pelo nome completo da Lei Complementar 101 promulgada em 5 de maio de 2000 chegou este mês a níveis que não alcançava desde 2006. Naquela época, ainda eram poucas as notícias online e a consulta ia atrás dos detalhes da legislação, que era relativamente recente e inovadora, passando a obrigar municípios, Estados e União a não gastarem mais do que arrecadavam.

O interesse agora em abril veio com a votação na Câmara de Deputados, cujo resultado deu início ao processo de impeachment, em que a LRF é um dos argumentos da oposição. Na acusação, a presidente Dilma teria cometido crime de responsabilidade com as chamadas pedaladas fiscais, que iriam contra a LRF.

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