O VGBL é mais procurado porque atende a perfis conservadores e moderados de investidores. Em geral, este plano é indicado para aqueles que são isentos de Imposto de Renda (IR) ou que fazem a declaração por meio do modelo simplificado, isso porque os aportes no VGBL não podem ser descontados da renda sobre a qual incide o IR - diferentemente do que ocorre nos planos PGBL, mais indicados para quem faz a declaração completa do IR.
Um outro aspecto tributário que torna o VGBL mais atraente é que o fato de que ele não sofre o desconto de IR semestral, o chamado "come-cotas", que captura 15% do rendimento dos fundos de investimento tradicionais, sempre em maio e novembro.
O investidor vai pagar o Imposto de Renda apenas no momento do resgate do recursos, com cobrança sobre o rendimento da aplicação.
Assim, sem os "come-cotas", há uma vantagem tributária e a tendência é que, a longo prazo, o VGBL tenha rentabilidade superior ao de fundos de investimento com as mesmas características.
Cobrança de impostos
Tendo em mente a dinâmica do plano de previdência privada, o investidor precisa escolher qual tabela de cobrança de impostos seu investimento será submetido: a regressiva ou a progressiva.
A primeira possibilidade é indicada para quem está disposto a investir por muito tempo, uma vez que a alíquota cai gradualmente ao longo do tempo em que o dinheiro está aplicado. Por esta tabela, quem resgata em menos de dois anos, por exemplo, paga 35%, alíquota que supera os 27,5% sobre a renda cobrada no topo da tabela do IR. Já quem fica mais de dez anos paga imposto de apenas 10%.
A segunda maneira de cobrança de impostos segue as alíquotas de IR que valem para os salários (que varia de 7,5% para quem ganha até R$ 2.826,65 até 27,5% para salários acima de R$ 4.664,68) e é indicada para aqueles que podem ter de sacar os recursos a curto prazo ou que sabem que terão um benefício mensal baixo no futuro. O investidor, caso queira, pode migrar da tabela progressiva para a regressiva. O contrário, porém, não é permitido.
Para ficar de olho
- Taxa de administração
Semelhante à taxa mensal que incide sobre fundos de investimento tradicionais, é cobrada pela instituição para administrar o plano de previdência. Cada fundo cobra sua própria taxa, que deve ser avaliada pelo participante no momento da aplicação.
- Taxa de carregamento
Além da taxa de administração, muitos planos de previdência cobram taxa de carregamento, que não existe entre fundos de investimento tradicionais. Justificada como uma forma de ressarcir as seguradoras pela oferta dos planos, ela incide sobre cada depósito efetuado. Dependendo do plano, ela pode ser cobrada na hora do aporte ou no momento do resgate ou da portabilidade. É preciso comparar também a taxa de carregamento entre as diferentes opções de VGBL disponíveis no mercado.
- Resgate total ou parcial
O participante também deve escolher como vai utilizar o patrimônio no futuro. Uma das modalidades possíveis é a do resgate, na qual o beneficiário terá acesso ao total ou, pelo menos, a uma fatia do patrimônio acumulado no plano. No resgate total, todo o dinheiro fica disponível para o cliente, mas para de render. No segundo caso, o beneficiário faz saques em períodos predeterminados, e o dinheiro restante continua rendendo no plano.
- Renda vitalícia ou com prazo
Em vez de resgatar o dinheiro, o beneficiário também pode escolher receber um valor mensal. Ele pode ser vitalício ou por prazo determinado.
- Portabilidade
Na previdência privada, o cliente tem total liberdade para transferir seus recursos para outro plano sem pagar taxas ou impostos. É possível, também, migrar da tabela progressiva para a regressiva. O contrário é vedado. Para fazer a portabilidade, o participante deve apenas comunicar à instituição para a qual quer migrar, que tem prazo de cinco dias para finalizar o processo. Não é preciso comunicar nada à seguradora atual. Para pedir a portabilidade, há uma carência mínima de 60 dias.
Rennan Setti e Gabriel Martins, O Globo