quinta-feira, 7 de novembro de 2024

Desembargador do CE tem filho preso em esquema de venda de sentenças

 

Fernando Carlos Feitosa foi condenado pelo STJ por corrupção passiva em ação proposta pelo Ministério Público Federal



Ministério Público Federal (MPF). Foto: José Cruz/Agência Brasil



O advogado Fernando Carlos Oliveira Feitosa foi preso nessa terça-feira (5), em Fortaleza (CE), por participar de um esquema de venda de liminares em plantões judiciais do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE). A prisão foi determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no final de setembro, após o Ministério Público Federal (MPF) cobrar a execução imediata da decisão que condenou o advogado de forma definitiva por corrupção passiva, em 2020. Feitosa deve cumprir 19 anos, 4 meses e 2 dias de prisão em regime fechado, além de pagar R$ 241,3 mil em multa.

Na Ação Penal 841, o MPF apontou que o advogado liderava o esquema criminoso, que comercializava decisões proferidas pelo seu pai – o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) Carlos Rodrigues Feitosa – durante os plantões judiciais. Conforme narra a denúncia, Fernando anunciava previamente, em um grupo de whatsapp formado por advogados, os dias dos plantões em que o pai trabalharia e negociava valores e formas de pagamento, dando a certeza de que obteriam resultado favorável aos clientes. As cobranças, segundo as investigações, variavam de R$ 70 mil a R$ 500 mil. A prática foi descoberta na Operação Expresso 150, deflagrada em 2015.

Em abril de 2019, o STJ condenou pai e filho, além de outros seis advogados, pela participação no esquema criminoso. No entanto, de lá para cá, os condenados apresentaram uma série de recursos na Justiça para adiar o cumprimento da decisão. Em junho deste ano, o Ministério Público Federal pediu ao STJ o cumprimento imediato das condenações. A petição sustentou que os condenados têm a clara intenção de “prolongar indefinidamente o exercício da jurisdição”, com a apresentação de recursos protelatórios, o que tem gerado prejuízos para a administração e a dignidade da Justiça.

“Há quase 4 anos a condenação transitou em julgado e, até o presente momento, não se deu início à execução das penas impostas. Esse comportamento transborda a garantia da ampla defesa, desvia dos legítimos fins das normas procedimentais e configura manifesto abuso do direito de defesa”, registrou o pedido.

A relatora do caso, ministra Maria Thereza Assis Moura, acolheu o pedido em relação a Fernando Feitosa no final de setembro, por entender que os recursos ainda pendentes de julgamento não impedem a execução definitiva da pena. Diante disso, determinou que a 2ª Vara de Execuções Penais de Fortaleza expedisse mandado de prisão contra o advogado. (Com informações do MPF)

Diário do Poder