Penas fixadas em um ano de detenção foram substituídas por restrição de direitos e outros compromissos a serem acatados
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 14 réus pelo 8 de janeiro que não firmaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República (PGR). O julgamento no plenário virtual terminou na terça-feira 26. Esses manifestantes foram detidos no Quartel-General (QG) do Exército de Brasília.
Conforme a PGR, a permanência do grupo nas cercanias do QG “manteve vivo o movimento desordeiro e a busca por um golpe”. De acordo com o que definiu o STF, as penas foram fixadas em um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal), e multa de dez salários mínimos por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), por estimularem as Forças Armadas a tomar o poder.
O ANPP prevê a confissão de crimes, o pagamento de multa, que, em alguns casos, pode chegar a R$ 5 mil, a realização de um “curso da democracia” e a prestação de serviço comunitário. Pena imposta a condenados pelo 8 de janeiro
O ministro Alexandre de Moraes, durante um evento no qual recebeu uma homenagem do Ministério Público de São Paulo – 30/8/2024 | Foto: Carla Carniel/Reuters Os manifestantes condenados terão ainda de cumprir as seguintes determinações:
• 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; • Participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”; • Proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais; • Retenção dos passaportes até a extinção da pena.
A condenação também prevê a revogação do porte de arma dos que eventualmente o tenham. Além disso, os réus dividirão a indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões, com outros condenados.
Revista Oeste