segunda-feira, 28 de novembro de 2022

'Juristas' blindam decisões de ministros em anteprojeto que revisa lei do impeachment, por Renan Ramalho

 

Ricardo Lewandowski na comissão de juristas do Senado - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senad


A comissão de juristas instituída no início do ano para atualizar a lei de impeachment está propondo, entre outros pontos, que magistrados não sejam punidos por crime de responsabilidade por interpretação da Constituição em suas decisões. A ideia foi discutida na sessão que aprovou, no último dia 21, o anteprojeto de revisão da lei do impeachment, o qual será entregue ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para então passar a tramitar na Casa.

O teor do projeto ainda não foi divulgado oficialmente, mas os juristas discutiram ajustes de redação em mudanças importantes da norma. Além da proteção aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de outras instâncias, ganharam destaque a atualização dos crimes de responsabilidade atribuídos ao presidente que atentar contra as instituições e o Estado democrático de direito; e a listagem dos delitos que podem ser cometidos por comandantes militares.

Instalada em março e presidida pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski, a comissão é composta por mais 11 professores, advogados e um procurador de Justiça. O objetivo, ao rever a Lei 1.079/1950, foi conceber uma nova norma mais atualizada em relação à Constituição de 1988 e condizente com a jurisprudência formada em torno do assunto nos últimos anos. Além desse aspecto formal, o intuito também era tornar a tipificação dos crimes mais precisa, sem conceitos vagos; evitar a banalização do impeachment, com acusações numerosas e triviais; e ainda garantir maior possibilidade de defesa para a autoridade acusada ao longo do processo.

Uma das mudanças discutidas diz respeito aos crimes de responsabilidade cometidos por magistrados: juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores.

O esforço dos juristas na construção do texto foi no sentido de afastar a possibilidade de condená-los pelo chamado “crime de hermenêutica”, isto é, em razão de alguma decisão que interprete a Constituição ou a lei de determinada maneira, ainda que ela venha a ser considerada incorreta por outros magistrados ou no futuro.

“Não pode haver a responsabilização em decorrência do conteúdo das decisões judiciais, para ficar bem claro que não iremos admitir o crime de hermenêutica [...]. Pelo conteúdo das decisões judiciais o julgador não poderá ser punido”, afirmou na sessão o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

“É uma proposta muito adequada e revela um cuidado que os advogados devem ter, todos os juristas e operadores do direito devem ter. Eu sugeriria o seguinte: que a comissão de redação propusesse, em tempo hábil, oportuno, um parágrafo único com uma redação dizendo que em nenhuma hipótese será considerado crime de responsabilidade a interpretação dada pelo magistrado a um dispositivo legal, alguma coisa nesse sentido”, propôs Lewandowski.

Na prática, esse tipo de dispositivo blinda ministros do STF ou de outros tribunais cujas decisões são criticadas precisamente por contrariarem dispositivos da Constituição ou da lei, quando os relativizam por meio de interpretações nem sempre consideradas corretas.

Atualmente, tramitam no Senado mais de 40 pedidos de impeachment contra os atuais ministros do STF. O principal alvo é Alexandre de Moraes, com 17 pedidos. Ele também é um dos citados em um pedido de CPI na Câmara dos Deputados para apurar suposto abuso de autoridade em suas decisões contra apoiadores do presidente Jair Bolsonaro.

Na própria sessão da comissão, Lewandowski foi criticado pelo senador Eduardo Girão (Podemos-CE), que apareceu de surpresa e pediu a palavra. Ao criticar o ativismo judicial de muitos ministros do STF, afirmou que o “caos” começou quando Lewandowski autorizou, no julgamento do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), que a votação da punição fosse fatiada, de modo que ela perdesse o mandato, mas não os direitos políticos – a Constituição diz que essas penas são aplicadas de forma conjunta em caso de condenação. “Ali foi o primeiro rasgo que nós tivemos na Constituição do Brasil”, disse Girão.

Lewandowski defendeu a decisão. Afirmou que o Senado decidiu “soberanamente” fatiar a punição, aplicando princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da individualização da pena. Depois, afirmou que o STF “tem se pautado rigorosamente dentro das competências que lhe são assinaladas pela Constituição Federal”.

Ainda durante a sessão, os juristas ressalvaram, por outro lado, que um magistrado não estará protegido quando fizer manifestações públicas, fora dos autos, com interpretações “esdrúxulas”, “duvidosas” ou  “desconstitucionais”, nas palavras de Lewandowski e do conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Fernando Bandeira de Mello.

Da mesma forma, o projeto trata como crime de responsabilidade de ministros, ou qualquer magistrado, “manifestar publicamente opinião sobre processo pendente de julgamento em qualquer órgão do Poder Judiciário”. Isso não valerá para opiniões expressas durante o julgamento daquela ação em que o magistrado atua, mas opinar sobre processos que não julga, em meios de comunicação ou redes sociais, por exemplo, será crime de responsabilidade, segundo o que foi debatido na construção do anteprojeto.

Membros do Ministério Público que, antes da denúncia e durante a investigação, falarem que uma pessoa cometeu crime e deve ser punida, também poderão ser acusados de crime de responsabilidade.

“Quando o Ministério Público denuncia, a opinião dele está ali; ele tem toda a liberdade de defender, sustentar a sua posição perante a sociedade até. Agora, fatos sob investigação, fatos ainda embrionários, de que não há ainda nem sequer, digamos assim, um avançar ainda na investigação, ou seja, essa prematuridade que expõe, que estigmatiza”, explicou o advogado e ex-ministro da Transparência Fabiano Silveira.


Novas possibilidades para impeachment contra presidentes

Outra mudança discutida e aprovada na última sessão foi a previsão de que também será crime de responsabilidade atentar não só contra a existência da União, mas também da soberania nacional. Trata-se de algo que não está na Constituição nem na lei de 1950, mas que os juristas consideraram importante adicionar. Nesse trecho, o anteprojeto considera crime tanto as ameaças do presidente à segurança externa, quanto à segurança interna do país.

São exemplos de crimes contra a segurança interna, no texto aprovado, atentar por meio de violência ou grave ameaça contra os poderes constituídos; decretar estado de defesa ou de sítio fora das hipóteses previstas na Constituição; constituir, organizar e fazer apologia a grupos armados; praticar crimes contra o Estado Democrático de Direito – há uma lei de 2021 atualizando o Código Penal com esses delitos.

"Nós estamos modernizando a lei, nós estamos criando tipos consentâneos com as possibilidades de grave ameaça ao Estado democrático de direito que podem ser praticadas por certas autoridades”, disse Lewandowski na sessão.


Gazeta do Povo