Comitê apenas emitiu parecer a favor do petista
“Fui absolvido em todos os processos”, disse Lula, durante o debate na Band, no domingo 28, sobre casos de corrupção. “Fui absolvido na ONU, na primeira e na segunda instâncias, e duas vezes no STF. Agora, sou o único inocente que paga o preço de ser inocente.” A afirmação do ex-presidente, contudo, é falsa.
A argumentação referente ao Supremo Tribunal Federal pode ser lida neste link. Sobre a Organização das Nações Unidas (ONU), o Comitê de Direitos Humanos da ONU apenas aprovou um relatório, sem efeitos práticos, sobre o petista ter supostamente tido garantias e direitos violados pela Operação Lava Jato.
Confunde-se o comitê com o Conselho de Direitos Humanos, órgão da ONU com poder deliberativo. Diferentemente do primeiro, o comitê não tem funcionários da ONU ou membros de outros países. As pessoas que trabalham nele são especialistas majoritariamente indicados por ONGs de esquerda.
“Primeiramente, diferente do que o ex-presidente Lula disse, não existem uma ‘primeira instância’ ou ‘segunda instância’ na ONU”, constatou Carlo Cauti, professor de Instituições e Organizações Internacionais do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec). “É uma informação falsa. O caso de Lula foi apresentado ao Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas, que não é um tribunal, mas apenas um órgão das Nações Unidas composto de 18 pessoas físicas escolhidas pela Assembleia-Geral. Esse comitê pode apenas emitir pareceres. Não tem poder nenhum de anular processos.”
Segundo o especialista, esses pareceres são apenas facultativos, ou seja, podem ou não ser considerados pelos países envolvidos, eventualmente pelo Conselho de Direitos Humanos e o Conselho de Segurança da ONU. “Consideração que, no caso de Lula, obviamente não ocorreu”, observou Cauti.
O especialista mencionou ainda que existem tribunais da ONU, os quais nem sequer apreciaram o caso, pois não têm nenhuma competência de mérito: a Corte Internacional de Justiça e a Corte Penal Internacional. “Como a primeira é uma Corte que julga apenas controvérsias entre países, as pessoas físicas nem sequer podem recorrer”, disse. “A segunda avalia apenas questões relacionadas a crimes de guerra ou contra a humanidade. O que, evidentemente, não é o caso. Portanto, é falso dizer que a ONU absolveu Lula, pois os tribunais da ONU não têm competência para julgar um caso como esse.”
Em abril deste ano, o comitê da ONU emitiu sua decisão depois de considerar uma queixa apresentada pela defesa de Lula, em 2016. O órgão considerou que o julgamento do petista violou os artigos 9, 14, 17 e 25 do Pacto Internacional, que tratam sobre o direito de todo e qualquer cidadão a um julgamento justo e imparcial, o direto à privacidade e o respeito aos direitos políticos.
Cristyan Costa, Revista Oeste