Juiz acha que é a descrença dos brasileiros com o processo eleitoral
Juiz do TRE-RJ Rudi Baldi Loewenkron - Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil.
Eleitores que estão com o título cancelado têm prazo até 4 de maio para regularizar a situação junto aos tribunais eleitorais.
Apenas no estado do Rio de Janeiro, são 721 mil eleitores nesta situação, segundo o juiz auxiliar da vice-presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), Rudi Baldi Loewenkron.
Há um mês, eram 726 mil, o que mostra que apenas 5 mil regularizam a situação.
Para o juiz, a baixa procura pela regularização mostra que esses brasileiros estão descrentes com o processo eleitoral, que votar não é considerado prioridade para o grupo.
A quem está com o título irregular, o juiz incentiva: “Não tem outro caminho. O caminho para manifestar a satisfação ou a insatisfação é através do voto”, afirmou. “Não querer participar da política não vai mudar muita coisa, porque a política faz parte da vida, quer se goste ou não. Alguém vai estar administrando os impostos e, se não for uma pessoa adequada, isso vai reverter cada vez menos em políticas públicas e cada vez menos em ajuda para a camada mais pobre da população, que é justamente a que mais precisa”, acrescentou.
Segundo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o número de títulos cancelados no Rio de Janeiro em 2019, após as eleições presidenciais de 2018,que ficou em torno de 300 mil, mais que dobrou no estado. Em todo o país, até setembro de 2021, havia aproximadamente 1,6 milhão de títulos cancelados.
Com o título cancelado, não é possível votar. Além disso, se o cidadão não estiver em dia com as obrigações eleitorais, não pode tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública ou praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda.
O que fazer
De acordo com o TSE, entre outras razões, o título pode ser cancelado quando o eleitor não comparece à votação, nem justifica a ausência por três eleições consecutivas, apesar de se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade do voto; pelo falecimento do titular do documento ou porque este não compareceu à revisão de eleitorado.
É possível consultar a situação da inscrição no site do TRE e, caso o título tenha sido cancelado, primeiramente é necessário emitir a guia de multa para pagamento.
Após o pagamento ser processado pelo sistema da Justiça Eleitoral, a pessoa deve requerer a revisão dos dados eleitorais por meio do Título Net, enviando os seguintes documentos junto com o próprio requerimento: imagens do documento oficial de identificação (frente e verso), comprovante de residência e selfie do requerente segurando o documento oficial de identificação.
“É muito tranquilo, resolve-se tudo pelo site”, disse Loewenkron, que recomenda não deixar para a última hora. “Não deixar para a última hora, pois qualquer sistema, por mais bem preparado que seja, sobrecarrega quando se tem um volume de acesso muito grande.
Diário do Poder