Segundo ele, a decisão é uma competência absoluta e não cabe questionamentos do STF.
“Onde diz que é uma competência absoluta não pode o Supremo dizer se pode conceder [o indulto] nessa ou naquela ocasião”, afirmou o Ives Gandra.
E prosseguiu:
“Se o presidente tem o poder absoluto de fazer, sem precisar dar justificativa do que fez, indiscutivelmente é uma competência que dele tem e pode exercer da forma que quiser."
Em dado momento de sua fala, Ives Gandra Martins afirmou que, caso o conflito entre Executivo e Judiciário seja evidente, caberia às Forças Armadas a definição de determinar, ou não, a prisão do deputado federal.
“Se o presidente recorresse, ele não poderia comandar as Forças Armadas, não poderia ser o ministro da Defesa. Mas, as Forças Armadas, que é uma instituição do Estado, iria para repor só esse ponto e diria: o deputado não poderá ser preso.
Sem destituição do poder, sem tirar competência nenhuma dos poderes”, acrescentou, afirmando estar convencido de que “não vamos chegar a esse ponto”.
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Jornal da Cidade