terça-feira, 1 de setembro de 2020

Rosa Weber autoriza inquérito contra 9 deputados e senador Romário. Seria decente devolver Lula, Dirceu... ao xilindró e, depois, julgar corruptos de segundo escalão. STF faz diversionismo

 

A ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber durante sessão da Corte, em Brasília. Foto: Gabriela Biló / Estadão

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, atendeu parcialmente pedido do subprocurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, e autorizou a abertura de inquérito para apurar supostos indícios de utilização irregular da cota para exercício de atividade parlamentar por parte de nove deputados federais e um senador. 

Segundo decisão datada do último dia 21, a investigação vai se debruçar sobre fatos relacionados aos deputados federais Sérgio Brito (PSD-BA), Carlos Henrique Amorim (DEM-TO), Silas Câmara (Republicanos-AM), Danilo Jorge de Barros Cabral (PSB-PE), Benedita da Silva (PT-RJ), Fábio de Almeida Reis (MDB-SE), Hiran Manuel Gonçalves da Silva (PP-RR), Jéssica Rojas Sales (MDB-AC) e Fausto Ruy Pinato (PP-SP), e ao senador Romário de Souza Faria (Podemos-RJ).

Benedita da Silva está em todas. Pudera! É integrante do covil do PT. De resto, conseguiu a proeza de ser demitida por Lula, o maior ladrão do Brasil, por... corrupção. Incrível!

A ministra ainda declinou a competência do caso, em favor da Justiça Federal de Primeira Instância no Distrito Federal, com relação a 18 ex-parlamentares: André Luis Dantas Ferreira, João Alberto Fraga, César Hanna Halum, Joziane Araújo Nascimento, Marcelo Augusto da Eira Correa, Marcelo Theodoro de Aguiar, Roberto da Silva Sales, Sebastião Bala Ferreira da Rocha, Raul da Silva Lima Sobrinho, Milton João Soares Barbosa, Iris de Araújo Rezende Machado, Ronaldo Fonseca de Souza, Pedro Torres Brandão Vilela, Rebecca Martins Garcia, Josiane Braga Nunes, Julia Maria Godinho da Cruz Marinho, Rogério Schumann Rosso e Ezequiel Cortaz Teixeira. A medida se dá em razão do novo entendimento do Supremo sobre foro privilegiado.

O envio da investigação para a primeira instância também atinge o senador Márcio Miguel Bittar (MDB-AC), também diante do entendimento do Supremo sobre foro. “Denoto que os fatos em apuração foram supostamente cometidos durante o exercício do mandato de Deputado Federal, havendo, assim, solução de continuidade incompatível com a manutenção de seu processamento nesta Suprema Corte. O encerramento do mandato, neste caso, justifica a cessação da competência deste Tribunal para o processamento do feito”, afirmou Rosa. O STF deve se manifestar sobre a questão do mandato cruzado em breve.

Em sua decisão, Rosa ainda levantou o sigilo dos autos e determinou a abertura de vista à Procuradoria-Geral da República, ‘para que
indique as diligências que pretende encetar para dar curso à investigação’.

O pedido de investigação

Na representação pedindo a abertura da investigação, a Procuradoria-Geral da República registrou que ‘do acervo indiciário, composto por relatórios técnicos de investigação, documentos e áudios obtidos em diligências de busca e apreensão, quebras de sigilo telefônico, bancário e fiscal, emergiriam suspeitas da existência de um forte esquema de falsidade ideológica, associação criminosa e lavagem de dinheiro, que teria como principal personagem a pessoa jurídica Atos Dois Propaganda e Publicidade Ltda (Xeque Mate Comunicação e Estratégia)’.

Segundo a PGR, tal empresa formaria, juntamente com outras identificadas no parecer, ‘uma unidade empresarial voltada para a prática de ilícitos, com a utilização de empresas de fachada e de ‘testas de ferro’, possuindo como sócios pessoas com padrão de vida simples’. O Ministério Público Federal alegou que tais empresas teriam supostamente prestado serviços a congressistas no período de janeiro de 2014 a junho de 2018, emitindo notas fiscais com ‘fortes indícios de inconsistências’, as quais teriam sido usadas ‘para amparar a suposta utilização da cota parlamentar’.

Ao analisar o pedido da PGR, Rosa ponderou que ‘o arquétipo legal e regimental impõe ao relator contenção na análise da viabilidade das hipóteses’. “Estando a pretensão lastreada ao menos em indícios, a hipótese deve ser posta à prova, pelo procedimento legalmente destinado a tanto. Entretanto, não é demasiado consignar que eventual autorização para a apuração da materialidade e autoria de fatos alegadamente
criminosos não implica, em absoluto, qualquer antecipação de juízo de valor a respeito da responsabilidade criminal dos investigados, em
benefício dos quais vigora a presunção de inocência”, registrou.

Segundo a ministra, o Ministério Público Federal apresentou, junto ao pedido de abertura de inquérito, relatórios técnicos de investigação, documentos e áudios obtidos em diligências de busca e apreensão, quebras de sigilo telefônico, bancário e fiscal ‘que embasam a hipótese
acusatória, indicativos da possível prática de condutas que, ao menos em tese, amoldam-se à figura penal proscrita no artigo 312 do Código Penal (peculato).

Pepita Ortega e Fausto Macedo, O Estado de São Paulo