Oito pessoas vão ser denunciadas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) pelo incêndio no Ninho do Urubu, centro de treinamento do Flamengo, na zona oeste do Rio, que ocorreu em 8 de fevereiro de 2019 e causou a morte de dez atletas das categorias de base, além de ferir outros três. Segundo o MP-RJ divulgou nesta segunda-feira, as oito pessoas vão responder por incêndio culposo (sem intenção), com o resultado de dez homicídios culposos e três lesões corporais culposas.
Eduardo Bandeira de Mello, que presidiu o Flamengo entre janeiro de 2013 e dezembro de 2018, será um dos indiciados. Também devem ser denunciados dirigentes e funcionários do Flamengo, além de prestadores de serviço contratados para adaptação de contêiner ao uso como dormitório e para manutenção da rede de eletricidade no Ninho do Urubu, como é conhecido o centro de treinamento do Flamengo no bairro de Vargem Grande.
O MP-RJ considera que não ficou comprovado que os envolvidos tenham tido a vontade nem mesmo assumido o risco de provocar a morte dos atletas, e por isso eles não serão acusados pelo crime doloso.
“Não há como afirmar a ocorrência de dolo eventual no resultado morte - não sendo viável deduzir ou intuir que os indiciados tivessem a potencial certeza da possibilidade do fato ocorrido no alojamento”.
Para o MP-RJ, no entanto, “não restam dúvidas de que uma série de condutas imprudentes e negligentes, por ação e omissão, em tese praticadas pelos indiciados, de fato concorreram para a ocorrência do incêndio, bem como das mortes e ferimentos dele decorrentes”.
Antes de apresentar a denúncia contra os oito acusados, o MP-RJ cumpriu nesta segunda-feira um protocolo necessário: por meio do Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor (GAEDEST), recusou um acordo para evitar o processo penal. Para justificar a recusa, o MP-RJ alegou, entre outros motivos, a falta de confissão.
“Nenhum dos indiciados confessou conduta de relevância penal em favor da investigação, limitando-se a negar a prática de qualquer conduta concorrente para o incêndio”, afirma a instituição.
Segundo o GAEDEST/MP-RJ, “apesar da gravidade do caso, que expôs a forma negligente com que um dos maiores clubes do país tratava seus atletas de base, o Flamengo vem permanentemente procurando mitigar pagamentos de indenizações às famílias das vítimas do incêndio, aumentando o desespero das mesmas, numa nítida tentativa de não sofrer qualquer prejuízo econômico decorrente do grave fato a que o próprio clube deu causa”.
“O delito praticado tornou-se emblemático e merece ser submetido ao crivo do Poder Judiciário para que, através do devido processo legal e garantida a ampla defesa, haja o julgamento final do mérito e a devida atribuição de responsabilidades. Superada a fase de notificação dos indiciados e eventuais impugnações, conforme previsto na lei”, o MP-RJ vai oferecer a denúncia.
Procurada pela reportagem, a direção do Flamengo informou que não vai se manifestar sobre a decisão do MP-RJ.
Fábio Grellet, O Estado de S.Paulo