Um dos entraves veio do STF: em 2019, os ministros determinaram que as empresas públicas precisam de aval do Congresso para serem vendidas
“No Brasil, empresa privada é aquela que é controlada pelo governo, e empresa pública é aquela que ninguém controla”, resumiu na década de 90 o ex-ministro do Planejamento Roberto Campos. A frase se aplica à atualidade. No Brasil, existem 455 empresas estatais, sendo 197 federais e 258 estaduais, de acordo com o Ministério da Economia.
Se levarmos em conta as subsidiárias (subdivisão dentro das estatais, como as que tem a Petrobras), o número salta para 697. Em termos de comparação, os Estados Unidos e o Reino Unido possuem 16 estatais, cada um. A Alemanha e a França, por exemplo, mantêm 71 e 51 corporações, respectivamente. Além disso, aqui, há muitas dificuldades para repassá-las à iniciativa privada.
Grilhões da lei e interesses políticos
Em 6 de junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o governo federal não pode vender estatais sem o aval do Congresso Nacional. A decisão, válida para os âmbitos estadual e municipal, não se aplica às subsidiárias. Portanto, elas não precisam de projeto de lei ou de emenda à Constituição (PEC).
Nesse último cenário, algumas corporações estão acorrentadas pelo Artigo 173 da Carta Magna. Esse dispositivo abrange as empresas públicas que têm por finalidade a exploração direta de atividade econômica. Sendo assim, as que detêm o monopólio estratégico de determinada área, o que impede a concorrência.
Caso o governo queira privatizar a Casa da Moeda, Hemobras, Correios, Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Petrobras, por exemplo, precisa conseguir a aprovação de uma PEC. Em síntese, de 3/5 dos votos dos parlamentares: 308 votos de deputados e 49 de senadores, em dois turnos de votação.
O economista Luís Artur Nogueira, com MBA em mercado financeiro pela FIA e curso de Business na Universidade da Califórnia, explica que esse entrave se justifica por causa da mentalidade dos constituintes da década de 80. Naquele período, ainda vigorava no Brasil a crença segundo a qual o Estado tinha o papel de indutor da economia.
“Quem escreveu a Constituição fez o seguinte raciocínio: existem joias da coroa que o Brasil não tem de abrir mão nunca. Mas, caso queira fazê-lo no futuro, vai precisar da aprovação significativa do parlamento”, observou Nogueira. Para desburocratizar o processo, o governo Bolsonaro chegou a apresentar uma PEC para simplificar os trâmites. Mas falhou.
Além do aspecto legal, há também o político. Para o professor de Economia da Universidade Presbiteriana Mackenzie Marcos Antônio de Andrade, isso conta muito. Segundo ele, há anos as estatais vêm sendo utilizadas para compra de votos e criação dos chamados cabides de empregos. “Deputados e senadores têm interesse em manter essa estrutura”, observou.
Desestatização x Privatização
O economista Márcio Coimbra, atual diretor-executivo do Interlegis, braço do Senado que auxilia na transparência das câmaras municipais, explica que há diferença entre desestatização e privatização. O primeiro compreende no esforço de retirada do Estado da economia. E o segundo é a venda dos ativos da iniciativa pública para a privada. Há, ainda, outras formas, como a concessão.
Em suma, na privatização ocorre a venda definitiva da empresa. Na desestatização temos uma transferência temporária de um direito de exploração.
“No governo FHC, passamos por um processo de desestatização muito forte (universalização dos serviços de telefonia e criação de agências reguladoras). Mas, agora, no governo Bolsonaro, o que se precisa é de um processo de privatização, que são vendas de ativos que não dependem de concorrência e que devem, assim, retirar um peso do Estado de cima da sociedade”.
Processo de privatização
O processo de venda ou fechamento de uma estatal de controle direto é complexo. Por isso, demora, e pode levar até dois anos. Entre as etapas obrigatórias, estão:
- Qualificação no Programa de Parcerias e Investimentos;
- Inserção no Programa Nacional de Desestatização (PND);
- Estudos de modelagem e viabilidade econômica;
- Consultas públicas;
- Análise do TCU;
- Publicação de edital.
Entretanto, a venda ou fechamento de uma subsidiária é menos complexo. Assim sendo, segue o rito estabelecido, normalmente, nos conselhos de administração da estatal-mãe. Dessa forma, é mais ágil.
Leia a entrevista com o secretário Especial de Desestatização, Salim Mattar, publicada na edição n° 14 de Oeste
Cristyan Costa, Revista Oeste