Estratégia é similar à pretendida por Garibaldi Alves no Senado, quando ele substituiu Renan Calheiros em 2008
Eleito para cumprir o restante do mandato do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) após sua renúncia – atualmente preso pela Operação Lava Jato –, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), busca uma brecha jurídica para que possa viabilizar sua candidatura à reeleição, mesmo que ela seja vetada.
Segundo lideranças próximas a Maia, o deputado deve usar os mesmos argumentos apresentados pelo senador Garibaldi Filho (PMDB-RN), que assumiu a presidência do Senado em 2008, também para um mandato-tampão, após o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) deixar o posto.
Para poder disputar a presidência do Senado em 2009, Garibaldi recorreu a vários juristas renomados que amparam a legitimidade de sua candidatura. Entre eles estavam Francisco Rezek, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF); Maurício Corrêa, ex-presidente da Corte; Diogo Figueiredo e Luís Roberto Barroso, atual ministro do STF, à época professor na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
“Na parte jurídica, encontro-me numa situação bastante confortável, diante dos pareceres jurídicos que tenho”, afirmou Garibaldi, na época. Ele acabou não concorrendo após ser “atropelado” pelas lideranças do PMDB, que lançaram o nome do então senador José Sarney, vencedor da disputa realizada contra Tião Viana (PT-AC).
“Vamos usar o caso do senador Garibaldi”, afirmou um integrante do grupo mais próximo de Maia. A ideia dos aliados do deputado fluminense é apresentar uma consulta à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara no próximo mês de dezembro para que, caso o entendimento seja favorável, Maia tenha tempo de articular sua candidatura à reeleição.
Argumentação. Uma das justificativas colocadas no parecer do ex-ministro Rezek que poderá ser usado pelo grupo de Maia é o de que a eleição para um mandato-tampão ocorre fora da “normalidade” e que por isso o parlamentar eleito não poderia ser enquadrado no que está previsto na Constituição.
“Parece, pois, que eleição de presidente fora dessas reuniões preparatórias, já no curso da sessão legislativa, e para mandato inferior a dois anos, não se submete às restrições do art. 57, § 4.º, da Constituição, posto que, por força das circunstâncias, não se fez integralmente conforme suas prescrições”, escreveu Rezek em trecho do parecer. Ainda de acordo com a avaliação do ex-ministro do STF, a recondução vedada pela Carta vale para condições normais, nas quais não há renúncia ou interrupção do mandato anterior.
“A regra já não seria pertinente à situação daquele que, diante de fato anômalo, houvesse sido eleito em um quadro metodológico também fora da normalidade, para uma complementação de mandato, que poderia ser de quatorze meses ou eventualmente de bem menos do que isso”, afirma o jurista em outro trecho apresentado por Garibaldi em 2008.