A Lei Federal de Incentivo à Cultura é a principal fonte de financiamento do setor no Brasil.
Foi criada em 1991, por iniciativa do embaixador Rouanet, para atender uma demanda da Constituição de 1988, que, em seu artigo 215, estabelece o acesso à cultura como direito de todos os brasileiros. Seu espírito democrático e transparente é um exemplo de política pública. Em 25 anos, os projetos apoiados por meio do mecanismo contemplaram um público total de 18 bilhões de pessoas.
É paradigmático, da mesma forma, o modelo de avaliação e análise dos projetos que se candidatam a receber recursos por meio da lei. As propostas não estão sujeitas a escrutínio de caráter subjetivo. Quesitos de adequação técnica e orçamentária são avaliados por uma equipe de pareceristas qualificados. Uma vez aprovadas, são encaminhadas para análise final da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). Integrada por membros do poder público e da sociedade civil indicados por entidades representativas do setor cultural e da economia da cultura, a CNIC expressa a diversidade do segmento.
Para além do incentivo fiscal, a lei prevê outros dois mecanismos: o Fundo Nacional de Cultura (FNC), para estimular a produção experimental, independente e investimentos regionais; e os Fundos de Investimentos Culturais e Artísticos (Ficart), para grandes eventos e obras de infraestrutura cultural que possam trazer retorno financeiro. Os Ficart nunca saíram do papel, e o FNC tem sofrido contínuo contingenciamento. Para cumprir integralmente o mandamento constitucional, esse tripé precisa ser estável e operacional. A concentração dos recursos do incentivo poderá ser mitigada na medida em que tenhamos o FNC fortalecido.
É justamente nessa direção que trabalha o Ministério da Cultura. Nosso primeiro esforço foi concentrado no melhoramento da gestão do incentivo. Para além de nova versão do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura, uma nova instrução normativa será editada, e serão implantados aprimoramentos na movimentação das contas e dos recursos financeiros, em parceria com o Banco do Brasil. Esse conjunto de ações, cuja implementação acontece até o final deste ano, irá facilitar a prestação de contas, dar total transparência aos gastos e garantir maior agilidade nos trâmites.
Por meio de parceria inédita com o Ministério da Transparência e com o Ministério da Justiça e Cidadania, conseguiremos uma fiscalização mais efetiva e, em especial, ações preventivas, que possam coibir o mau uso do incentivo. Estamos incorporando à fiscalização da Rouanet novos mecanismos e novas trilhas de monitoramento. A expectativa é que, no prazo de dois anos, possamos reduzir sensivelmente o passivo de prestações de conta pendentes, com análises criteriosas e, ao mesmo tempo, razoáveis e eficientes.
Conclui-se, portanto, que, para além de uma reforma legal, que, diga-se, também reputamos importante, o aprimoramento da Lei Rouanet passa antes por uma gestão qualificada de seus processos, o que abrange trabalho permanente e vontade política de efetivar entregas inovadoras para a sociedade.
Marcelo Calero é ministro da Cultura