quinta-feira, 14 de abril de 2016

Governo terá maior frustração de receitas dos últimos cinco anos, aponta TCU


Dyelle Menezes - Contas Abertas


Relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou uma “evidente superestimativa da previsão de receitas da LOA 2016”. Para a Corte, considerando as previsões e perspectivas para o cenário econômico deste exercício, muito provavelmente o governo federal terá o maior montante de frustração de receitas observado, pelo menos, nos últimos cinco anos.


ministros do TCU


De acordo com o Tribunal, desde o exercício de 2012 as previsões da receita orçamentária foram superestimadas de 4% a 8% frente à arrecadação efetiva, invertendo a tendência, mais prudente, observada de 2004 a 2011, quando as receitas previstas foram subestimadas de 3% a 7% em relação à efetiva, com exceção do exercício de 2009, afetado pela crise de 2008.

Para o ministro relator do processo, Augusto Sherman, ainda que à época da elaboração da proposta orçamentária não se delineasse um quadro econômico tão desfavorável, as análises efetuadas pelo TCU tornam evidente que as informações necessárias ao ajuste da previsão da receita estavam disponíveis a tempo de serem contempladas no texto final da LOA.

“Assim, não posso deixar de chamar atenção para o fato de que, conquanto se trate de estimativas, às quais é inerente a existência de margem de erro, a qualidade e a maior acurácia possível da previsão de receitas é pressuposto para que o orçamento desempenhe a contento seu papel como instrumento de planejamento e controle da atuação estatal”, afirmou.

Com base no PLOA 2016, a receita total da União para este exercício foi prevista em R$ 3 trilhões, correspondente à soma dos valores previstos para o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) e para o Orçamento de Investimentos das Estatais (OI), da ordem de R$ 2,9 trilhões e R$ 100 bilhões, respectivamente.

No orçamento aprovado – Lei 13.255/2016, esse valor aumentou em R$ 50,12 bilhões, tendo em vista a elevação da estimativa das receitas primárias, que integram o OFSS, nesse mesmo montante. Assim, a previsão de receitas no OFSS de 2016, excluídas as referentes ao refinanciamento da dívida pública, ficou em torno de R$ 2,07 trilhões, o que representa aumento de 4,89% em relação à receita prevista na LOA 2015.

Além disso, somadas as variações positivas e negativas incorporadas ao texto final aprovado pela comissão, chega-se ao aumento de R$ 50,12 bilhões das receitas primárias da LOA 2016 em relação ao PLOA 2016. Com isso, essas receitas passaram a totalizar 23,7% do PIB, 1,3 p.p. acima da relação entre as estimativas do projeto de lei (22,4%). O percentual é o maior observado desde 1997, equiparando-se ao verificado em 2010, quando os parâmetros econômicos apresentaram desempenho absolutamente diferente daquele que se vislumbra para o exercício corrente.

“Em um contexto de flagrante retração da atividade econômica, é de se estranhar que a estimativa de receitas aprovada na LOA 2016 seja superior à do orçamento do exercício anterior e, ainda mais, à da proposta orçamentária consolidada pelo Poder Executivo e encaminhada ao Congresso Nacional em meados de 2015. Isso porque, no curso do segundo semestre de 2015, os diversos indicadores utilizados nos cálculos da previsão de receitas foram ajustados algumas vezes, com vistas a refletir a piora da situação econômica do país, o que, em tese, acarreta a redução da estimativa da receita orçamentária”, explicou o relator.

Determinações

O TCU determinou à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda que incluam, nas informações complementares aos próximos projetos de lei orçamentária, as medidas de compensação referentes às renúncias de receitas tributárias, em cumprimento ao art. 5º, inciso II, da Lei Complementar 101/2000.

A Corte ainda determinou à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que encaminhem ao Tribunal, no prazo de 90 dias, plano de ação para que seja concluída a compatibilização da parcela da previsão de receita orçamentária referente à dívida ativa da União com as estimativas de arrecadação da dívida ativa da União consignadas nas Informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária Anual.

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