Eduardo Cunha criou nesta quinta-feira uma brecha que deve transferir para o plenário da Câmara a palavra final sobre a abertura do processo de impeachment contra Dilma Rousseff. Fez isso ao revogar o rito de tramitação do impeachment que ele próprio definira em setembro. Esse rito havia sido suspenso por decisões liminares (provisórias) dos ministros do STF Teori Zacvascki e Rosa Weber.
Com sua deliberação, Cunha tornou sem efeito as liminares dos ministros do Supremo. Perderam a validade também os recursos que ele próprio protocolara no STF contra as deliberações de Teori e Rosa. Na prática, Cunha acatou as liminares dos ministros, restabelecendo as normas que vigoravam antes da edição do rito polêmico. Estão previstas na Constituição, na lei 1.079, de 1950, e no regimento interno da Câmara.
O artigo 218 do regimento da Câmara, que trata dos pedidos de impeachment, anota em seu parágrafo 3º o seguinte: “Do despacho do presidente [da Câmara] que indeferir o recebimento da denúncia, caberá recurso ao plenário.” Significa dizer que a oposição poderá requisitar a manifestação do plenário da Câmara caso Cunha decida arquivar o pedido de abertura de processo contra Dilma formulado pelos juristas Helio Bicudo e Miguel Reale Júnior, além da advogada Janaina Paschoal.
Ameaçado de cassação, Cunha equilibra-se entre o Planalto e a oposição. Em troca da salvação do seu mandato, o deputado tenta agradar os dois lados. Confirmando-se o indeferimento do pedido de impeachment, Cunha sorrirá para Dilma. Acatando o recurso, Cunha afagará a oposição. E assistirá de camarote à guerra subterrânea dos dois contendores para conquistar votos no plenário.
Eduardo Cunha deve anunciar sua decisão sobre o pedido que leva as assinaturas de Bicudo e Reale entre os dias 18 e 24 de novembro.