Sentença do juiz federal Sérgio Moro é desta quinta-feira (29).
Condenação é pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção.
Thais KaniakDo G1 PR
Pedro Corrêa sendo levado a Curitiba, à época da prisão (Foto: Geraldo Bubniak/AGB/Estadão Conteúdo)
O ex-deputado Pedro Corrêa foi condenado pela Justiça Federal do Paraná pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro a 20 anos e 7 meses de prisão. A sentença do juiz federal Sérgio Moro é desta quinta-feira (29) e é referente à 11ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em abril deste ano. Ele está detido no Complexo Médico-Legal em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.
Pedro Corrêa já havia sido condenado no processo do Mensalão e, quando foi preso na Lava Jato, cumpria pena de 7 anos e 2 meses em regime semiaberto. Procurado pelo G1, advogado Alexandre Augusto Loper, que defende o ex-paralamentar, disse que obteve a sentença há pouco e ainda não terminou de examiná-la.
Também foram condenados neste processo Ivan Vernon Gomes Torres Júnior e Rafael Ângulo Lopez, que é delator, pelo crime de lavagem de dinheiro.
O G1 ainda tenta contato com a defesa dos outros dois condenados.
Outros dois réus neste processo foram absolvidos do crime de lavagem de dinheiro – Fábio Correa de Oliveira Andrade Neto e Márcia Danzi Russo Correa de Oliveira.
Neste sentença, o juiz Sérgio Moro deixou de condenar o doleiro Alberto Youssef pelo crime de lavagem de dinheiro, pois ele já foi condenado, com trânsito em julgado, em outras ações penais.
Ângulo Lopez
No caso de Ângulo Lopez, o juiz sentenciou que: "as penas a serem oportunamente unificadas deste com os outros processos (se neles houver condenações), não ultrapassarão o total de quinze anos de reclusão". Ele responde a várias outras ações penais. As penas referentes a Lopez são as acertadas no acordo de colaboração premiada.
No caso de Ângulo Lopez, o juiz sentenciou que: "as penas a serem oportunamente unificadas deste com os outros processos (se neles houver condenações), não ultrapassarão o total de quinze anos de reclusão". Ele responde a várias outras ações penais. As penas referentes a Lopez são as acertadas no acordo de colaboração premiada.
A pena de Ângulo Lopez será em "regime aberto diferenciado", que prevê:
-recolhimento domiciliar nos finns de semana e nos dias úteis, das 22h às 06h, com tornozeleira eletrônica, pelo período de dois anos;
- prestação semanal de cinco horas de serviços comunitários a entidade pública ou assistencial pelo período de dois anos;
- apresentação bimestral de relatórios de atividades;
- proibição de viagens internacionais salvo com autorização do Juízo pelo prazo do recolhimento domiciliar.
-recolhimento domiciliar nos finns de semana e nos dias úteis, das 22h às 06h, com tornozeleira eletrônica, pelo período de dois anos;
- prestação semanal de cinco horas de serviços comunitários a entidade pública ou assistencial pelo período de dois anos;
- apresentação bimestral de relatórios de atividades;
- proibição de viagens internacionais salvo com autorização do Juízo pelo prazo do recolhimento domiciliar.
Ivan Vernon
Para Ivan Vernon, a pena estipulado pelo juiz para o crime de lavagem de dinheiro é de cinco anos de reclusão, com regime semiaberto para o início de cumprimento da pena.
Para Ivan Vernon, a pena estipulado pelo juiz para o crime de lavagem de dinheiro é de cinco anos de reclusão, com regime semiaberto para o início de cumprimento da pena.
Denúncia contra Pedro Corrêa
Segundo o Ministério Público Federal do Paraná (MPF), Pedro Corrêa era responsável, como liderança do Partido Progressista (PP), pelo repasse geral de propinas ao partido, tendo recebido diretamente R$ 40,7 milhões em propina do esquema entre 2004 a 2014. Ele responde por crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.
Segundo o Ministério Público Federal do Paraná (MPF), Pedro Corrêa era responsável, como liderança do Partido Progressista (PP), pelo repasse geral de propinas ao partido, tendo recebido diretamente R$ 40,7 milhões em propina do esquema entre 2004 a 2014. Ele responde por crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.
"Pedro Corrêa era um dos responsáveis pela distribuição interna do PP e recebeu valores específicos em benefício próprio", afirmou o procurador Deltan Dallagnol, do MPF.