Decisão do magistrado Fabricio Fernandes de Castro impediu, em caráter liminar, a demissão de um servidor público por falta de comprovante vacinal
Ultimamente a exigência de comprovação de vacina contra covid-19 para acessar os locais de trabalho tem gerado questionamentos judiciais em diferentes partes do mundo.
Em artigo publicado na Edição 98 da Revista Oeste, o jornalista Guilherme Fiuza apresenta a decisão do juiz federal Fabricio Fernandes de Castro, da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que traz elementos importantes para a discussão do tema.
Leia trechos do artigo:
“É uma decisão do juiz Fabricio Fernandes de Castro, da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, respondendo a um mandado de segurança proposto por um servidor do Instituto Benjamin Constant.
Sobre as evidências científicas, a decisão cita parecer da juíza Cibelle Mendes Beltrame, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina:
‘Com relação à obrigatoriedade da vacinação, entendo que esta não pode ser exigida, visto que tratam-se de vacinas ainda em fases de estudos e que necessitam de aprimoramento e de estudos de segurança amplamente comprovados e divulgados à população antes de se tornar de uso obrigatório. Verificando em fontes oficiais é possível constatar que todas as vacinas contra covid-19 estão em fase de testes, o que configura caráter experimental.
Por esta razão, dever-se-ia aplicar regras bioéticas de pesquisa com seres humanos para a aplicação do fármaco, o que exige de forma muito clara o consentimento informado e a opção voluntária da pessoa que assume o risco de receber a intervenção farmacológica.
Há de se destacar também que o discurso de que as pessoas vacinadas protegem as outras pessoas não é razoável, a partir do momento em que pessoas vacinadas e com passaporte para ir onde queiram estão se contaminando e contaminando outras pessoas. Então o fato de se vacinar não significa que está se protegendo a coletividade.’”
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