sábado, 26 de fevereiro de 2022

STF tem maioria em julgamento que pode elevar parte das aposentadorias

Se resultado for confirmado, aposentados poderão usar inclusive contribuições previdenciárias anteriores ao Plano Real para recalcular valores dos benefícios


Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 25, a favor da "Revisão da Vida Toda" para beneficiários da Previdência Social. O voto do ministro Alexandre de Moraes divulgado nesta sexta desempatou o julgamento a favor dos aposentados.

Se o julgamento for concluído desta maneira (ainda é possível que ministros mudem seus votos), os aposentados poderão usar todas as suas contribuições previdenciárias, inclusive as anteriores a julho de 1994, início do Plano Real, para recalcular os valores de seus benefícios.

A União aponta que, caso a derrota se confirme no plenário da Corte, o impacto nas contas da Previdência Social pode chegar a R$ 46,4 bilhões em dez anos. Esse valor é contestado, no entanto, por entidades que representam aposentados.


STF formou maioria a favor da "Revisão da Vida Toda" para beneficiários da Previdência Social Foto: André Dusek/Estadão

Quem tem direito

Tem direito à revisão quem se aposentou nos últimos dez anos anteriores à reforma da previdência de 2019, e o benefício precisa ter sido concedido com base na Lei 9.876, de 1999. O julgamento discute se aposentados podem recalcular as aposentadorias incluindo contribuições anteriores a julho de 1994, já que, em 1999, a reforma da previdência da época alterou cálculos dos benefícios ao estabelecer que contribuições ao INSS anteriores ao Plano Real não seriam consideradas.

Em julgamento no Plenário Virtual do STF, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o ex-ministro Marco Aurélio Mello e entendeu que, como há uma regra transitória, ela deve assegurar o melhor benefício ao aposentado.

"Admitir-se que norma transitória importe em tratamento mais gravoso ao segurado mais antigo em comparação ao novo segurado contraria ao princípio da isonomia, que enuncia dever-se tratar desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade, a fim de conferir-lhes igualdade material, nunca de prejudicá-los", assinalou o ministro.

Apesar de o julgamento estar em 6 x 5 a favor dos aposentados, ele só termina em 9 de março. Até lá, algum ministro pode mudar seu voto, pedir vista ou enviar o processo para julgamento no plenário físico. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido, em 2019, a favor dos aposentados.

A advogada Andréa Presotto, especialista em Direito Previdenciário, disse ao Estadão/Broadcast que a decisão do Supremo, caso mantida até o dia 9 de março, fará justiça com aqueles que foram prejudicados quando a lei de 1999 entrou em vigor.

Ela explicou que não é possível fazer um cálculo genérico pré-definido para estimar o quanto o benefício pode aumentar com a decisão, já que cada caso tem suas peculiaridades.

Por outro lado, ela lembra que nem todos podem ser beneficiados. Isso porque há pessoas que contribuíram mais após 1994. Assim, o cálculo, considerando todas as contribuições, pode resultar em benefício menor. 

"A decisão só impacta positivamente aqueles que contribuíram valores mais altos com a Previdência antes de 1994", explicou. Agora, quem foi lesado deverá fazer os cálculos e entrar com ação individual no Poder Judiciário.

Exemplos

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes trouxe exemplos de aposentados que podem se beneficiar com a decisão. O autor da ação que chegou ao Supremo, por exemplo, foi prejudicado com a regra anterior, o que resultou em uma aposentadoria de R$ 1.493,59 mensais. Se fosse aplicada no cálculo a regra definitiva, seus proventos seriam de R$ 1.823,00.

Uma aposentada desde 2017, por sua vez, reivindica a "revisão da vida toda" na Justiça. Sua aposentadoria, em 2020, era de R$ 3.317,55. Se for corrigida levando em conta as contribuições que foram descartadas, o valor sobe para R$ 4.372,50, uma alta de 31,79%.

Outro aposentado desde 2014 recebeu um benefício de R$ 2.865,86. Com o direito reconhecido pelo Supremo, terá um aumento de 30,82% sobre esse valor, que resultará na aposentadoria de R$ 3.749,21.

Além de Moraes, o voto do ex-ministro Marco Aurélio Mello foi seguido por Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Votaram contra os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Caso algum ministro peça para que o julgamento vá ao plenário físico, os votos são desconsiderados e o julgamento vai recomeçar. Assim, o voto do ministro Marco Aurélio Mello será desconsiderado, já que ele se aposentou da Corte. André Mendonça, indicado por Bolsonaro ao Supremo e ex-advogado-geral da União, passaria a votar no caso.

Guilherme Pimenta, O Estado de S.Paulo