Farsa avança contra vice de Flávio e Gilmar é pressionado a atestar prova em DNA
Relator da CPMI do INSS, deputado Alfredo Gaspar (União-AL). (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)
Alvo de uma denúncia desmentida imediatamente pela filha da suposta vítima, há quase cinco meses, o deputado federal Alfredo Gaspar (PL-AL) depende exclusivamente do Supremo Tribunal Federal (STF) para atestar a falsidade da acusação de estupro de vulnerável. O ataque classificado pelo parlamentar como criminoso e infame foi exposto no momento em que o relator da CPMI do INSS pedia prisão do filho do presidente Lula (PT) mais o indiciamento de 216 suspeitos do roubo bilionário a aposentados e pensionistas, no fim de março.
O deputado alagoano agora é vice na chapa presidencial do senador Flávio Bolsonaro (PL), a mais competitiva da oposição, que foi tragada para um factoide político que “não é recente, não versa sobre estupro e não envolve Alfredo Gaspar”, como destaca a defesa do opositor mais implacável de Lula e de seu filho Fábio Luis Lula da Silva, o “Lulinha”.
Sob a resiliência do alagoano que tem buscado meios republicanos de preservar sua honra, os brasileiros dependem do ministro do STF Gilmar Mendes acolher a petição do deputado para agilizar a perícia do material genético fornecido pelo próprio parlamentar. Não há dilema. Se o DNA é capaz de demonstrar a falsidade da imputação de estupro, que sequer é reconhecido pela vítima, o que impede a cúpula da Justiça do Brasil dar um desfecho célere ao caso?
Veja o que disse a filha da suposta vítima do caso:
Nesta reportagem, o Diário do Poder expõe que a defesa de Alfredo já fez chegar
ao STF elementos que confirmam a acusação sem provas deputado Lindbergh
Farias (PT-RJ) e da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), difundida mesmo
sem ter origem em fontes identificadas e com prints de procedência duvidosa.
Alfredo se recusa a apelar à suposta vítima ou a explorar ou corroborar com falas
de um denunciante (Luiz Antônio Lopes) que relatou uma suposta trama
envolvendo pagamento para fabricar a acusação. Mas sua defesa expôs que a
própria filha da suposta vítima relatou que sua mãe era jovem ao conceber em
relação sexual consensual com um primo de Alfredo, o juiz Maurício Brêda.
Este magistrado alagoano, que teria 14 anos à época do fato não criminoso,
somente soube que era pai décadas depois, procurou a filha, registrou a
paternidade e passou a participar da vida dela.
Deputado Alfredo Gaspar realizando exame de DNA de forma voluntária – Foto: redes Sociais.
Documentos e genética como provas
A defesa de Alfredo Gaspar construiu uma narrativa documental e técnica capaz de
dissolver a controvérsia política com o rigor pericial. Mas o STF segue permitindo
que o caso paute o debate público e eleitoral, com potencial de influenciar a
agenda política do parlamentar e o voto do eleitor.
“O DNA do Peticionário foi extraído sob a supervisão do Poder Judiciário, do Perito
Oficial, da Polícia Federal e do Ministério Público e está acautelado com os órgãos
oficiais”, diz um trecho do pedido para que o STF determine o confronto imediato
do DNA, reforçando que a prova já existe, é oficial e está disponível para ser
imediatamente confrontado com o da “criança” mencionada na notícia-crime.
Alfredo busca não apenas a demonstração científica da inexistência de vínculo
genético, mas também o arquivamento célere do procedimento preliminar, caso o
exame confirme a exclusão da paternidade. A estratégia jurídica é transformar a
disputa política em questão técnica e objetiva.
Se excluído o vínculo genético, “desmorona a espinha dorsal da imputação e, com
ela, a credibilidade da própria fonte”, sustenta a defesa do deputado. O DNA,
prossegue a defesa, é prova “insuscetível de manipulação, de retórica ou de
conveniência de calendário”.
E sua produção sob cadeia de custódia judicial
tornaria inatacável a demonstração da inocência do parlamentar.
O que Gilmar Mendes já sabe:
Na petição dirigida ao ministro Gilmar Mendes, a defesa de Alfredo Gaspar expôs e
documentou o seguinte:
– Descreveu a peça inaugural como desprovida de prova: os noticiantes teriam se
baseado em informações que “chegaram ao conhecimento dos noticiantes” e em
prints de origem e integridade desconhecidas;
– Afirmou que a Procuradoria-Geral da República já se manifestou contra a
instauração de inquérito originário, limitando o caso a procedimento preliminar
Mostrou que ação cautelar na 3ª Vara Cível de Maceió autorizou Gaspar a coletar
e guardar seu material genético, que está preservado para eventual confronto;
– Autorizou o compartilhamento desse material com a Suprema Corte
Disponibilizou boletins de ocorrência e termos de declaração que relatam, entre
outros pontos, a existência de um suposto esquema de montagem de narrativa
com pagamento a uma pessoa identificada como “Marcela”;
Expôs relatos de testemunhas que apontam para a possibilidade de coordenação
política da acusação, incluindo o boletim da Polícia Legislativa que relata que uma
assessora do seu gabinete recebeu ligação de alguém que descreveu uma
armação para imputar o crime ao parlamentar;
emonstrou que a criança, fruto do relacionamento denunciado falsamente
como estupro, foi reconhecida formalmente como filha de Maurício Breda, já é
adulta, chama-se Lorilene Pereira Marcelo da Silva. Ela é casada e possui filhos, um
deles de 8 anos. E já gravou vídeo desmentindo a acusação contra Alfredo Gaspar;
Pediu que o material genético já recolhido e acautelado seja submetido, em até
72 horas, a exame comparativo com a criança mencionada na notícia de fato;
Admitiu que seja determinada nova coleta de material genético do parlamentar,
também em prazo de 72 horas, caso o tribunal entenda necessária nova diligência;
– Justificou a pressa com o argumento de que a circulação contínua da acusação na
mídia causa dano reputacional diário e irreparável, especialmente em ano eleitoral,
quando Gaspar figura como vice em uma chapa que, segundo a narrativa política,
é a principal adversária da reeleição do presidente Lula.
O que está em jogo
Para Gaspar, urge provar que a
acusação é falsa e recuperar a
capacidade de atuar politicamente
sem a sombra de uma investigação
que, na avaliação de sua defesa,
não tem justa causa mínima para
evoluir a inquérito.
Para o Supremo, a decisão envolve
avaliar, com celeridade e técnica, se a prova genética disponível é suficiente para
encerrar o procedimento preliminar ou se são necessárias novas diligências.
Para a democracia, o desfecho dá aos brasileiros mais capacidade de avaliar sua
decisão legítima e livre de voto, longe da nebulosa acusação.
Lindbergh e Soraya alegaram ter apenas cumprido dever de expor uma denúncia
grave recebida. E negam ter articulado acusação falsa.
Diário do Poder