quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

Gilmar suspende trechos de lei e dificulta impeachment de ministros do STF

 Decano barrou o quórum atual, redefiniu critérios para abertura de processo e determinou que só o PGR pode apresentar denúncia



Nesta quarta-feira, 3, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos da Lei 1.079/1950 que tratam do impeachment de ministros do STF, tornando o processo mais restritivo. 

Mendes afirmou que vários trechos da lei, criada antes da Constituição de 1988, não valem mais porque não são compatíveis com o que a Carta Magna estabelece. 

Segundo ele, essas regras enfraqueciam garantias, como vitaliciedade e independência judicial. 

A decisão foi tomada no âmbito de duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), apresentadas pelo Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros. Mendes é relator dessas ADPFs.

O ato do decano seguirá, agora, para referendo do Plenário. 


Decisão de Gilmar sobre impeachment de ministros do STF


Foto oficial dos ministros do STF registrada durante a posse de Dino no lugar de Rosa Weber – 22/2/2024 | Foto: Antonio Augusto/SCO/STF


Um dos pontos suspensos por Mendes é o quórum de maioria simples para abertura de processo contra ministros do STF.

Para Mendes, no entanto, isso colocaria o Judiciário em posição de dependência do Legislativo. “O Supremo manteria não uma relação de independência e harmonia, mas, sim, de dependência do Legislativo”, escreveu o juiz do STF. 

O ministro determinou que o quórum adequado é o de dois terços do Senado (54 votos), por ser o mais coerente com a estrutura constitucional de responsabilização. 

Denúncia restrita ao PGR Outro ponto derrubado é o artigo 41, que permite a qualquer cidadão apresentar denúncia contra ministros do STF. Mendes entendeu que essa regra incentiva pedidos sem rigor jurídico e movidos por interesses político-partidários. 

De acordo com ele, a atribuição deve ser exclusiva do procuradorGeral da República, autoridade responsável por avaliar se há elementos suficientes para iniciar o processo.

“O chefe do Ministério Público da União possui capacidade para avaliar, sob perspectiva estritamente jurídica, a existência de elementos concretos que justifiquem o início do procedimento”, afirmou. 

Revista Oeste

OESTE COM ELAS com Adriana Reid, Marina Helena, Paula Camacho e Juliana Leite

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