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sexta-feira, 23 de janeiro de 2026
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Diário do Poder
Um ano que parece uma década, por Ana Paula Henkel
Em doze meses, os EUA romperam com uma lógica que havia se consolidado como irreversível: a ideia de que o Estado deveria administrar narrativas em vez de exercer poder
A História não avança de forma regular. Há períodos em que ela parece estagnada, administrada por burocratas, anestesiada por consensos artificiais. E há momentos raros em que o tempo se comprime, em que decisões concentradas em poucos meses produzem efeitos que normalmente levariam anos — às vezes décadas — para se manifestar. O primeiro ano do segundo mandato de Donald Trump, completado agora, em 20 de janeiro, pertence claramente a essa segunda categoria.
Não se trata apenas de intensidade política ou volume de medidas. Trata-se de densidade histórica. Em doze meses, os Estados Unidos romperam com uma lógica que havia se consolidado como irreversível: a ideia de que o Estado deveria administrar narrativas em vez de exercer poder, acomodar agendas em vez de impor limites, apaziguar conflitos em vez de resolvê-los. Quando essa lógica foi revertida de forma simultânea — interna e externamente —, o relógio político voltou a marcar tempo real. Por isso, para aliados e adversários, a sensação é inequívoca: passou-se uma década em um único ano.
Essa compressão do tempo histórico costuma ocorrer quando se abandona o tempo administrativo, aquele marcado por relatórios, comissões e adiamentos, e se retorna ao próprio tempo histórico, no qual decisões produzem consequências reais. O ano, como unidade política, torna-se então enganoso. Há governos que atravessam quatro anos sem alterar uma época, e há governos que, em poucos meses, encerram ciclos inteiros. É nesse descompasso que nasce a sensação de aceleração: não porque o tempo corre mais rápido, mas porque deixou de ser artificialmente contido.
Essa compressão do tempo histórico costuma ocorrer quando a política deixa de ser defensiva. Durante anos, o poder público foi treinado para evitar decisões claras, adiando conflitos em nome de uma estabilidade artificial. Ao romper com essa lógica, o governo não apenas acelerou o ritmo dos acontecimentos, mas expôs o quanto o tempo havia sido artificialmente usado pelas posições burocráticas longe das posições do povo. O choque, portanto, não está no excesso de ação, mas na comparação inevitável com a paralisia anterior.
A reconquista do Estado e o fim do governo terceirizado O primeiro movimento da volta de Donald Trump à Casa Branca foi interno e estrutural. O Estado americano deixou de funcionar como plataforma ideológica e voltou a operar como instrumento de soberania.
A reconfiguração de estruturas como a Usaid, por décadas utilizadas para exportar agendas políticas dissociadas do interesse nacional — mas usando recursos dos pagadores de impostos — marcou o fim da lógica de governo terceirizado a ONGs, organismos multilaterais e burocracias permanentes blindadas ao controle democrático.
A reorganização de órgãos federais, incluindo o Departamento de Eficiência Governamental (Doge), seguiu a mesma direção: eficiência, hierarquia e responsabilidade. Menos ativismo institucional, mais funcionalidade estatal. Esse movimento, frequentemente ignorado no debate público, foi decisivo para restaurar a capacidade de ação do governo federal.
No plano econômico, o controle da inflação devolveu previsibilidade à vida cotidiana dos americanos. Não é um feito retórico, mas civilizacional: sociedades entram em colapso quando perdem a noção de estabilidade material. Conter a inflação é, antes de tudo, conter a erosão silenciosa da confiança social.
Esse modelo rompeu frontalmente com a lógica que predominou nos anos Obama-Biden, marcada pela expansão da burocracia, pela diluição de responsabilidades e pela crença de que processos substituem decisões. A burocracia resiste à clareza porque a clareza expõe hierarquias, define culpados e encerra zonas de conforto. O governo reintroduziu um princípio esquecido: autoridade política existe para decidir, não para administrar o impasse.
Cultura, verdade e o colapso da agenda woke Talvez nenhuma mudança tenha sido tão simbólica quanto o recuo da agenda woke. Durante anos, ela foi tratada como inevitável, moralmente superior e institucionalmente intocável. O país estava exausto. Cancelamentos, perseguições e um terrível sentimento de que sempre havia um jacobino à espreita com uma guilhotina pronta para decapitar nossas cabeças se usássemos algum pronome errado ou disséssemos que homens não engravidam. Em um ano, essa agenda perdeu centralidade, financiamento e respaldo estatal.
A liberdade de expressão voltou a ser protegida como princípio constitucional pleno, não como concessão condicionada à ortodoxia ideológica. Mais do que isso, o governo assumiu explicitamente a tarefa de reintroduzir limites legais e universais — algo que o progressismo contemporâneo havia abandonado ao substituir a lei pela censura informal e seletiva.
A ordem executiva que proibiu políticas trans no esporte feminino, condicionando o repasse de recursos federais ao respeito à realidade biológica, foi um marco. Não apenas pela política em si, mas pelo que ela representa: o Estado voltou a proteger mulheres e meninas contra experimentos ideológicos impostos de cima para baixo por uma turba barulhenta e violenta que usa a retórica da inclusão para impor coerção política, deslegitimar a ciência e punir administrativamente quem se recusa a negar a realidade biológica. Foi uma decisão administrativa, jurídica e moral.
Não há mais tempo para erros grosseiros ou mais experimentos ideológicos que nunca deram certo.
Nesse mesmo eixo, a defesa explícita dos cristãos perseguidos ao redor do mundo rompeu um silêncio cúmplice que o Ocidente havia normalizado. Ao recolocar a liberdade religiosa como direito civilizacional básico — anterior ao Estado e superior a qualquer agenda identitária —, o governo tocou em um ponto que muitos evitavam por conveniência moral.
Por trás dessas decisões há um elemento comum: o medo contemporâneo de dizer “não”. Ao longo dos últimos anos, consolidouse a ideia de que toda limitação seria, por definição, uma forma de opressão. Ao recuperar o papel do Estado como guardião da biologia e da linguagem, o governo rompeu com esse dogma. Sem limites claros e legítimos, não há liberdade; há apenas imposição disfarçada de virtude.
Ciência, corpo e o enfrentamento à Big Pharma
Na saúde pública, a nomeação de Robert Kennedy Jr. representou uma ruptura histórica. Pela primeira vez em décadas, a Big Pharma deixou de ser tratada como parceira intocável do Estado e passou a ser questionada desde dentro do próprio governo.
Esse enfrentamento abriu espaço para algo ainda mais profundo: a revisão do modelo alimentar americano como problema estrutural de saúde pública. Durante anos, a relação entre grandes corporações, agências reguladoras e discurso científico foi blindada por um falso consenso. Ao romper esse pacto, o governo devolveu à ciência sua natureza original: debate, questionamento e responsabilidade.
Não por acaso, esse movimento veio acompanhado da saída da OMS, um organismo que deixou de ser referência técnica para se tornar instrumento político. A mensagem foi clara: saúde pública não pode ser governada por burocracias globais desconectadas da soberania nacional. Aqui se tornou fundamental distinguir autoridade científica de cientificismo.
A primeira se sustenta na abertura ao questionamento; o segundo, na interdição do debate. Durante anos, o debate foi interditado em nome de uma falsa unanimidade moral. Ao reabri-lo, o governo não negou a ciência — devolveu-lhe dignidade.
Fronteiras, imigração e a restauração da ordem
A política migratória seguiu o mesmo princípio de retorno à realidade. A fronteira foi efetivamente fechada à imigração ilegal, não como gesto simbólico, mas como política concreta. O discurso sentimental cedeu lugar ao controle territorial.
O princípio é simples e civilizacional: sem fronteiras, não há Estado; sem Estado, não há democracia. A romantização do caos migratório foi substituída pela afirmação da soberania. Isso não é exclusão; é ordem. E sem ordem, nenhuma política social é sustentável.
Ao restaurar o controle fronteiriço, o governo reafirmou que a nação não é um espaço abstrato, mas uma comunidade política concreta. Pertencimento, cidadania e responsabilidade voltaram a caminhar juntos — condição essencial para a coesão social.
Defesa, força e o fim do apaziguamento
No plano externo, a mudança foi ainda mais visível. O Departamento de Defesa deixou de operar como instância administrativa e voltou a atuar como instrumento de dissuasão real — razão pela qual passou a ser descrito, sem eufemismos, como um verdadeiro departamento de guerra. Os Estados Unidos recuperaram sua capacidade de impor custos a adversários, e o mundo reagiu imediatamente.
O bombardeio das instalações nucleares do Irã, em 2025, marcou o encerramento definitivo da política de apaziguamento. Linhas vermelhas voltaram a existir e a serem respeitadas. Força, nesse contexto, não foi sinônimo de belicismo, mas de clareza estratégica.
Dissuasão é uma linguagem internacional.
Quando ela desaparece, o conflito não é evitado — é adiado e agravado. A fraqueza, ao contrário do mito contemporâneo, também mata. Ao restaurar a dissuasão, o governo reduziu o espaço para aventuras estratégicas e devolveu previsibilidade ao sistema internacional.
Diplomacia, Doutrina Monroe e o reposicionamento do Ocidente
Sob a liderança de Marco Rubio, o Departamento de Estado abandonou a diplomacia ornamental e voltou a operar com base em interesses nacionais claros. A Doutrina Monroe deixou de ser referência histórica para se tornar prática concreta, redefinindo o papel dos Estados Unidos no Hemisfério Ocidental.
A redução da influência chinesa, tanto dentro dos Estados Unidos quanto no Ocidente, foi resultado de pressão econômica, tecnológica e estratégica coordenada. Neutralidade, neste contexto, teria sido apenas outra forma de rendição.
Na América Latina, a captura de Nicolás Maduro simbolizou o fim de uma era de impunidade estratégica. Paralelamente, a guerra ao narcotráfico deixou de ser tratada como problema social abstrato e passou a ser enfrentada como ameaça direta à segurança nacional.
Sistema internacional, Otan, ONU e a paz negociada a partir da força
No sistema multilateral, a ruptura foi explícita. Os Estados Unidos deixaram de tratar organismos internacionais como fins em si mesmos e passaram a expô-los como aquilo que são: instrumentos que só funcionam quando sustentados por vontade política real. Ao pressionar a Organização das Nações Unidas (ONU), Washington escancarou seus limites estruturais, sua lentidão decisória e sua recorrente incapacidade de agir diante de ameaças concretas. O multilateralismo deixou de ser um dogma moral e voltou a ser avaliado por resultados.
A política recupera sua função essencial: decidir, assumir custos e restaurar sentido. É isso que faz um ano parecer uma década.
O mesmo ocorreu com a Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan). Ao exigir compromisso real de seus membros — inclusive financeiro e estratégico — os Estados Unidos desmontaram décadas de desequilíbrio sustentado por conveniência política. Alianças deixaram de funcionar como seguros gratuitos e voltaram a exigir responsabilidade compartilhada. A consequência foi clara: menos retórica, mais dissuasão; menos dependência, mais seriedade estratégica.
Nesse novo ambiente, a paz, quando buscada, passou a ser negociada a partir da força, não como celebração da violência, mas como reconhecimento da realidade. Os acordos envolvendo Israel e o Hamas deixaram isso evidente. A diplomacia eficaz não ignora a natureza do inimigo, nem presume boa-fé onde ela não existe. Ela parte do mundo como ele é, não como gostaria que fosse.
Ao recolocar a dissuasão no centro da política internacional, os Estados Unidos recuperaram uma verdade antiga, frequentemente esquecida: a paz duradoura não nasce da negação do conflito, mas da capacidade de contê-lo. Onde a força desaparece, a negociação se torna chantagem. Onde a realidade é substituída por ilusão moral, o resultado não é paz — é instabilidade permanente.
Um ajuste de época
Tudo isso explica por que este primeiro ano do segundo mandato de Donald Trump não se parece com um início de mandato, mas com um ajuste de época. A diferença em relação ao primeiro governo é evidente: não há improviso. Há execução. O que estava represado por medo, conveniência ou covardia foi liberado de uma vez. Não há mais tempo para erros grosseiros ou mais experimentos ideológicos que nunca deram certo.
Há momentos históricos em que civilizações voltam a respirar. Não porque todos os problemas foram resolvidos, mas porque a política recupera sua função essencial: decidir, assumir custos e restaurar sentido. É isso que faz um ano parecer uma década.
Ana Paula Henkel - Revista Oeste
Manoel Gonçalves Ferreira Filho: “O STF criou um estado de exceção em nome da defesa da democracia” - Entrevista a Branca Nunes
Em entrevista exclusiva à Oeste, o jurista afirmou que as penas aplicadas aos presos do 8 de janeiro têm um aspecto de vingança. Para ele, o STF avançou sobre competências do Executivo e do Legislativo
“D e um magistrado se espera imparcialidade”, resume Manoel Gonçalves Ferreira Filho, professor emérito de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da USP, ao definir os limites da atuação de um ministro do Supremo Tribunal Federal quando existem vínculos, diretos ou indiretos, de natureza familiar com partes envolvidas em um processo. “Esta lhe obriga a não atuar em processos em que pessoas a eles vinculadas têm interesses”.
Aos 91 anos, Ferreira Filho figura no panteão dos grandes juristas brasileiros, ao lado de sumidades como Rui Barbosa, Pontes de Miranda, Clóvis Beviláqua, José Afonso da Silva e Ives Gandra Martins. Descendente de portugueses, esse paulista de nascimento decidiu especializar-se nessa área do Direito ao descobrir que o pai fora capitão durante a Revolução Constitucionalista de 1932.
Em 1953, ingressou na Faculdade do Largo de São Francisco, a mais tradicional do país, e mais tarde concluiu o doutorado na Universidade de Paris. Sua trajetória inclui escalas na vida pública: foi vicegovernador de São Paulo entre 1975 e 1979, na gestão de Paulo Egydio Martins, e senador em 1982. No ano seguinte, assumiu a Secretaria da Justiça do Estado. Entre suas obras literárias mais conhecidas estão A Reconstrução da Democracia, A Ressurreição da Democracia, Curso de Direito Constitucional, Direitos Humanos Fundamentais e Constituição e Governabilidade.
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, foi vice-governador de São Paulo entre 1975 e 1979 - Foto: Wikimedia Commons
Ao analisar a atuação do STF, Ferreira Filho afirma que a Corte tem avançado sobre competências do Executivo e do Legislativo. Ainda assim, rejeita a ideia de que o Brasil viva hoje uma ditadura do Judiciário.
Para ele, o que está implantada é uma “juristocracia” — “um regime de governo em que a última palavra é sempre do Supremo”, explica. O jurista também critica as penas aplicadas aos presos pelos atos de 8 de janeiro de 2023, que considera excessivas.
“Elas têm um aspecto de vingança que é descabido num Estado de Direito”, argumenta. Para corrigir o que vê como distorções no funcionamento da Corte, defende mudanças estruturais, como a instituição de mandatos com duração limitada e uma nova forma de escolha dos ministros:
“Um terço indicado pelo Executivo, outro pelo Legislativo e o último pelo Judiciário, todos com formação jurídica e reputação ilibada”.
Confira a seguir os principais trechos da entrevista.
Qual deve ser o papel do Supremo Tribunal Federal num regime democrático? O senhor acha que o STF tem ultrapassado os limites constitucionais?
A missão essencial de uma Corte Constitucional é garantir a supremacia da Constituição. Isto se faz pelo controle de constitucionalidade. O STF tem ido além disto. Ele criou e mantém um estado de exceção em nome da defesa da democracia. Assim, tem tomado medidas que desobedecem a normas constitucionais.
Quais são, do ponto de vista constitucional e ético, os limites objetivos para a atuação de um ministro do STF quando existem vínculos diretos ou indiretos de natureza familiar, profissional ou social com partes envolvidas em um processo?
Este é um problema grave, porque de um magistrado se espera imparcialidade. Esta lhe obriga a não atuar em processos em que pessoas a eles vinculadas têm interesses.
Supremo Tribunal Federal | Foto: Wallace Martins/STF
O ministro Dias Toffoli decretou sigilo máximo no processo envolvendo o Banco Master. Em que circunstâncias esse mecanismo se justifica, e quando ele pode entrar em tensão com o princípio da publicidade e o direito da sociedade à informação?
Apenas em casos excepcionais admite-se o sigilo de processos. Não vejo justificativa suficiente para tal sigilo. Tal sigilo, aliás, é contrário ao que visa o ministro, porque abre terreno para suspeitas que colhem a ele e a outros ministros.
O senhor vê riscos institucionais na centralização, em um único ministro, de funções como investigação, condução processual e decisão final?
Obviamente, isso é inadmissível num Estado de Direito. “Vejo com simpatia a instituição de uma Corte Constitucional, órgão especial para a guarda da Constituição.”
Como o senhor avalia, à luz da Constituição, a abertura e a condução de inquéritos no âmbito do STF sem provocação do Ministério Público? Isso representa uma ameaça ao sistema acusatório brasileiro?
Essa abertura não é ilegal, mas é extraordinária. A motivação dessas aberturas deve ser justificada e, se esta não for suficiente, os inquéritos geram um desvio de poder que os torna nulos.
A Constituição garante o princípio da presunção de inocência. Apesar disso, Filipe Martins, por exemplo, foi preso por uma viagem que ele não fez e por uma reunião da qual não participou. Nesse caso, teria prevalecido a presunção de culpa?
O caso de Filipe Martins foi decidido no processo que sofreu. Pode ser vítima de um erro judicial. Trata-se de uma questão de prova que só pode ser apreciada por quem tem acesso aos autos.
O ex-assessor do governo Bolsonaro, Filipe Martins, e seu advogado Jeffrey Chiquini, durante julgamento na Primeira Turma do STF – 09/12/2025 - Foto: Rosinei Coutinho/STF
No caso das condenações relacionadas aos atos do 8 de janeiro, algumas penas foram consideradas excessivas, como a aplicada a Débora Rodrigues, condenada a 14 anos por ter escrito uma frase com batom numa estátua. Nessas decisões, foi respeitada a proporcionalidade?
Na minha opinião, as penas aplicadas foram excessivas, portanto, desproporcionais. Têm elas um aspecto de vingança que é descabido num Estado de Direito. Esse excesso já foi apercebido pelo Congresso Nacional. Este já aprovou projeto de lei que busca melhor avaliação — a dosimetria — do teor das penas aplicadas. Este fato já demonstra o reconhecimento de um excesso cometido nas penas aplicadas aos punidos. O presidente da República não sancionou, todavia, esse projeto de lei. A meu ver, ele o fez, porque o que sucedeu no 8 de janeiro envolve apenas e tão somente pessoas hostis à pessoa dele.
Este veto deverá ser apreciado pelo Congresso Nacional. Se o Congresso rejeitar o veto — o que espero —, o projeto se tornará lei independentemente da vontade do presidente.
Órgãos técnicos como a Polícia Federal, o Banco Central, a Receita e o Coaf foram alvos de questionamentos, inspeções ou inquéritos por parte do Judiciário no curso de uma investigação. Isso caracteriza pressão institucional ou pressão indevida?
Sem dúvida, as medidas referidas demonstram uma desconfiança para com esses órgãos. Entretanto, parecem-me negativas, porque dificultam a apuração dos fatos. Ademais, suscitam interrogações que abalam a crença nas decisões decorrentes da investigação. Para muitos, serão vistas como revelação de que há coisas graves que as medidas querem impedir de serem sabidas.
Numa democracia, devem ser fixados limites para críticas públicas a ministros ou decisões do STF?
Em primeiro lugar, ressalte-se que críticas são manifestações do pensamento e este é direito fundamental. Como está na Constituição, “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” (art. 5º, IV). A mesma liberdade de expressão do pensamento é reiterada noutra disposição constitucional: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição” (art. 220). E a isto completa o § 2º desse artigo: “É vedada toda e qualquer censura de natureza política ou ideológica”. Este, na verdade, repete o que está no art. 5º, IX: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Assim sendo, limites às críticas são apenas os fixados na lei penal. Ou seja, apenas são puníveis se importarem em injúria, calúnia e difamação. Em tais hipóteses, o responsável por elas deverá sofrer processo, com observância do devido processo legal, ou seja, perante o juiz natural — não o próprio STF — e com ampla defesa para o acusado.
Réplicas da Constituição em frente às sedes dos Três Poderes, simbolizando o papel da carta Magna na defesa da Democracia | Foto: Rubens Gallerani Filho/Audiovisual/PR
O senhor acredita que o Judiciário vem ocupando espaços pertencentes ao Legislativo ou ao Executivo?
Sim. O STF tem, por meio das chamadas ações estruturais, invadido a competência do Executivo — a de administrar — e a do Legislativo — obviamente de legislar. Nisto, ele viola a separação dos poderes, cláusula pétrea da Constituição, conforme o art. 60, § 4º, III. O instrumento de tais ações estruturais é a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental). Por meio desta, o STF, invocando “estado de coisas inconstitucional”, tem prescrito normas e acompanhado a sua execução em inúmeras matérias. Ou seja, sobre tudo o que quiser. Assim, o STF trata de questões e medidas que são da competência do Executivo e do Legislativo, contrariando a separação dos Poderes. São inúmeros os exemplos de casos tratados por meio delas. Alguns exemplos: as condições carcerárias, as ações policiais nas favelas, o meio ambiente etc.
“É necessária uma atualização da Constituição em face da experiência de
cerca de quarenta anos.”
O que deve ser feito para reduzir a insegurança jurídica criticada por boa parte dos brasileiros?
A frequente mudança na legislação e na jurisprudência dos tribunais, particularmente do STF, é a fonte de tal insegurança. Este realmente tem mudado sua jurisprudência em breve espaço de tempo — por exemplo, quanto ao foro privilegiado. Esta se deu de modo a lhe dar competência para julgar ex-presidente e ex-ministros. O fim desta mudança jurisprudencial não pode resultar senão de uma autocontenção dos próprios ministros.
O que deve mudar no Supremo? O senhor endossa medidas como a fixação de mandatos com prazo para ministros e o estabelecimento de uma idade mínima para os indicados pelo presidente da República?
Partilho da necessidade de mudanças estruturais no STF. Vejo com simpatia a instituição de uma Corte Constitucional, órgão especial para a guarda da Constituição. Aliás, este é o modelo que prevalece pelo mundo afora. Para sua composição, acho que um terço dos membros seja indicado pelo Executivo, outro pelo Legislativo e o derradeiro pelo Judiciário, todos com formação jurídica e reputação ilibada. Também sou partidário de que os membros dessa Corte tenham mandato de duração limitada. Aliás, como ocorre nas Cortes do mundo todo.
Existe uma “ditadura do Judiciário” no Brasil?
Não entendo haver uma ditadura, mas estar implantada uma juristocracia. Ou seja, um regime de governo em que a última palavra é dada sempre pelo STF. Isto pelas mudanças de jurisprudência, interpretações “criativas” de disposições constitucionais. Nem se falando dos despachos monocráticos que podem, por exemplo, suspender de imediato a execução de leis, antes mesmo da deliberação do Plenário, que exige o art. 97 da Constituição. É, sobretudo, por meio da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), como se apontou ao responder à pergunta nº 10.
Sessão Plenária do STF | Fotos: Gustavo Moreno/STF
O senhor acha que, no momento, todos os ministros do STF atendem às exigências constitucionais (notável saber e ilibada reputação) exigidas para a aprovação de um indicado?
Estes requisitos já foram reconhecidos pelo STF, anteriormente à nomeação dos ministros, de modo que descabe discutir o assunto.
O Brasil precisa de uma Assembleia Constituinte que atualize o texto promulgado em 1988?
Eu acho que é necessária uma atualização da Constituição em face da
experiência de cerca de quarenta anos. Veja-se que a Constituição
portuguesa em vigor prevê a possibilidade de sua atualização de
tempos em tempos. Isto demonstra que não é necessária uma nova
Constituinte, bastaria uma revisão constitucional, observando-se as
normas fixadas na própria Constituição de 1988.
Branca Nunes - Revista Oeste