A imprensa sob ataque e o perigo de permitir que o poder escolha
quem está autorizado a fiscalizá-lo
Ilustração: Shutterstock
E
xiste uma diferença fundamental entre um poder que aceita ser
fiscalizado e um poder que tolera a fiscalização apenas enquanto
ela não o incomoda. A primeira situação pertence à normalidade
de uma sociedade livre. A segunda deveria acender todos os
sinais de alerta de uma democracia.
Na última semana, o Brasil atravessou uma fronteira perigosa nesse
terreno. Uma investigação conduzida no Supremo Tribunal Federal
avançou sobre fontes de um jornalista, alcançou seus dispositivos
eletrônicos e provocou uma reação rara e ampla de entidades
representativas da imprensa.
O jornalista maranhense Luís Pablo vinha fazendo aquilo que se espera
do jornalismo investigativo: tentando descobrir como o poder utiliza o
dinheiro do pagador de impostos. Desde novembro de 2025, publicava
reportagens sobre o uso, por Flávio Dino e integrantes de sua família, de
um veículo oficial blindado do Tribunal de Justiça do Maranhão,
adquirido com recursos públicos para a segurança de magistrados do
Estado. As reportagens acabaram inseridas em uma investigação que
chegou ao Supremo a partir da suspeita de que Luís Pablo teria recebido
R$ 100 mil para publicar material contra Dino.
Foi nesse contexto que
Alexandre de Moraes autorizou medidas extraordinárias de busca e
apreensão contra pessoas apontadas como fontes do jornalista e
determinou a apreensão de seu telefone celular, posteriormente
analisado pela Polícia Federal. O resultado da investigação, porém, enfraqueceu justamente a suspeita que havia colocado em movimento
medidas tão invasivas: a própria Polícia Federal concluiu que não era
possível afirmar que Luís Pablo tivesse recebido dinheiro para produzir
reportagens contra Dino, e não apontou indícios de crime praticado pelo
jornalista.
Luis Pablo - Querem me fazer de exemplo para mandar um
recado à imprensa: jornalista que denunciar ministro
do STF poderá sofrer as consequências!
O episódio já seria grave pelo que representa para uma das garantias
essenciais do jornalismo, protegida na Constituição Federal: o sigilo da
fonte. Tornou-se ainda mais inquietante quando, poucos dias depois,
ministros da própria Corte passaram a discutir quem deveria ser reconhecido como jornalista e quais requisitos deveriam ser exigidos
para o exercício da profissão.
Alexandre de Moraes e Flávio Dino defenderam nesta semana que o
Supremo volte a discutir a obrigatoriedade do diploma de jornalismo.
Dino sustentou ainda que o sigilo da fonte não pode servir para proteger
“desinformação”, enquanto Moraes falou em limites diante do
“cometimento de crimes”.
As declarações vieram justamente depois das
críticas às medidas autorizadas por Moraes no caso Luís Pablo.
A coincidência temporal é extraordinariamente reveladora. Quando o
fiscalizado começa a decidir quem está autorizado a fiscalizá-lo, o que
está em risco é a liberdade e a lei.
A pergunta jamais deveria ser dirigida ao cidadão nestes termos: você
tem diploma para fiscalizar o poder? A pergunta deve ser dirigida ao
poder: você está preparado para ser fiscalizado por qualquer cidadão?
E existe uma questão anterior a todas as outras: se o Brasil pretende
rediscutir as condições legais para o exercício de uma profissão, esse debate pertence primordialmente ao Congresso Nacional, onde
representantes eleitos discutem, aprovam ou modificam as leis. Não
deveria nascer da vontade de ministros do Supremo Tribunal Federal de
revisitar uma decisão da própria Corte justamente no momento em que o
tribunal enfrenta críticas por medidas que atingiram a atividade
jornalística.
Nenhuma das virtudes associadas à formação profissional transforma
um diploma universitário em licença concedida pelo Estado para
investigar aqueles que exercem o poder.
A liberdade de imprensa antecede a regulamentação profissional e deriva
de uma liberdade ainda mais elementar, que é a liberdade de expressão.
O jornalista profissional exerce essa função de maneira permanente e
especializada, enquanto o direito de buscar informação, investigar
autoridades, publicar fatos e formular críticas pertence a todo cidadão.
Foto: Shutterstock
O próprio Supremo já compreendeu isso. Em 17 de junho de 2009, por 8
votos a 1, o plenário declarou inconstitucional a exigência do diploma de
jornalismo como condição para o exercício da profissão. O tribunal
entendeu que a regra, originada em um decreto-lei de 1969, durante o
regime militar, feria a liberdade de imprensa e contrariava a livre
manifestação do pensamento.
O relator daquele julgamento foi Gilmar Mendes, cuja formulação merece
ser recuperada agora: “O jornalismo e a liberdade de expressão são atividades
que estão imbricadas por sua própria natureza. O jornalismo é a própria
manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua.”
Dezessete anos depois, integrantes da mesma Corte cogitam reconstruir
a barreira que o Supremo derrubou em nome da liberdade.
Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal em 17/06/2009 - Foto: Reprodução Portal STF
Existe uma ironia adicional difícil de ignorar. Ministros do Supremo
Tribunal Federal não precisam ter percorrido a carreira da magistratura.
A Constituição estabelece os requisitos para sua nomeação, sem exigir
que tenham sido juízes, e eles chegam à Corte por indicação do
presidente da República e aprovação do Senado.
Dias Toffoli é um exemplo especialmente curioso para o debate atual.
Antes de ser indicado ao Supremo por Lula em 2009, foi reprovado em
dois concursos para juiz estadual, em 1994 e 1995, o que não o impediu de chegar à mais alta Corte do país. A Constituição permite esse percurso
e nunca estabeleceu a aprovação em concurso para magistratura como
requisito para ocupar uma cadeira no Supremo.
É justamente por isso que causa espanto assistir a integrantes de uma
instituição formada por pessoas que sequer precisam ser juízes de
carreira cogitando estabelecer novamente que alguém precise possuir
um diploma específico para ser jornalista.
Posse do ministro José Dias Toffoli no Supremo Tribunal Federal (23/10/2009) - Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr
A questão ultrapassa, portanto, o diploma e alcança um princípio muito
mais importante. Quem concede ao Estado o poder de determinar quem está qualificado para fiscalizar o próprio Estado entrega ao fiscalizado
uma ferramenta extraordinária para selecionar seus fiscais.
É aqui que uma constituição promulgada há mais de um século, em um
país completamente diferente, merece ser lembrada.
O alerta da Alemanha pré-Hitler
Em agosto de 1919, entrava em vigor a Constituição de Weimar. Era um
documento extraordinariamente moderno para sua época, que
reconhecia direitos fundamentais, liberdade de expressão, liberdade de
imprensa, liberdade religiosa, igualdade perante a lei e uma série de
garantias que pareciam estabelecer as bases de uma democracia sólida.
A República de Weimar também conheceu o perigo de transformar
exceção em método de governo. O artigo 48 permitia suspender garantias
constitucionais diante de “situações extraordinárias” que podiam ser
definidas de acordo com as vontades políticas.
Com o tempo, o
extraordinário tornou-se recorrente, sempre acompanhado de
justificativas como “proteger a ordem, enfrentar ameaças e preservar a
democracia”.
É justamente aí que a semelhança com o Brasil atual se torna perigosa.
Também aqui medidas excepcionais são justificadas em nome da defesa
da democracia, enquanto liberdade de expressão, liberdade de imprensa,
sigilo da fonte e limites ao poder são relativizados.
A lição de Weimar é
simples: quando aqueles que exercem o poder passam a decidir também
quando as garantias constitucionais podem ser afastadas, a exceção
começa a ocupar o lugar da lei.
Constituição do Reich Alemão de 11 de agosto de 1919, primeira e última página - Foto: Domínio Público
É para proteger a democracia, combater os inimigos das instituições,
preservar a ordem, impedir a desinformação, enfrentar abusos ou
proteger autoridades ameaçadas. Muitos dos problemas invocados
podem ser reais. O perigo aparece quando a existência desses problemas
começa a servir de autorização permanente para relativizar as garantias
criadas justamente para limitar o poder.
Depois do incêndio do Reichstag, em fevereiro de 1933, um decreto de
emergência suspendeu a liberdade de expressão, a liberdade de
imprensa, a liberdade de reunião e proteções contra buscas e
intervenções estatais. A medida foi apresentada como resposta a uma
ameaça à segurança do Estado. A excepcionalidade, uma vez
normalizada, rapidamente deixou de funcionar como instrumento
temporário e passou a integrar a própria estrutura do poder.
O Brasil de 2026 possui instituições, circunstâncias, personagens e uma
trajetória histórica profundamente diferentes das da Alemanha de 1933.
A utilidade de Weimar está no alerta sobre um mecanismo humano e
institucional que atravessa épocas: sociedades livres nem sempre
percebem imediatamente o momento em que uma garantia começa a
deixar de funcionar como limite ao poder e passa a depender da
autorização de quem exerce esse poder.
O Palácio do Reichstag, a sede do Parlamento alemão em Berlim, queimando enquanto os bombeiros tentam apagar o fogo (27/02/1933) - Foto: Wikimedia Commons
A exceção brasileira sob os olhos do mundo
E o que acontece na Suprema Corte do Brasil já atravessou nossas
fronteiras. Depois de anos acumulando decisões de enorme impacto
político, avançando sobre a liberdade de expressão e ampliando o próprio
alcance sobre jornalistas, cidadãos, plataformas digitais e adversários
políticos, o Supremo Tribunal Federal deixou de ser observado no
exterior apenas como a mais alta Corte brasileira e passou a ocupar o
centro de uma discussão internacional sobre os limites do poder no
Brasil.
Nesta semana, o Financial Times revelou que o governo americano
considera voltar a impor sanções a Alexandre de Moraes. O jornal
britânico relacionou a nova discussão em Washington justamente ao
episódio envolvendo as buscas contra o jornalista e suas fontes, o que
provocou preocupações sobre liberdade de imprensa. A controvérsia
passa, portanto, a integrar uma crise diplomática que já envolve
liberdade de expressão, decisões do Judiciário brasileiro e a relação entre
os dois maiores países das Américas.
Também nesta semana, uma decisão do Supremo encontrou resistência
na Justiça britânica. O caso envolve Mário Ildeu de Miranda, exengenheiro da Petrobras investigado pela Lava Jato por um esquema de
propinas relacionado a contratos com a Odebrecht. Depois de invalidar
provas e anular o processo no Brasil, Dias Toffoli anulou também a
autorização que havia permitido o compartilhamento de provas com o
Serious Fraud Office, órgão britânico de combate a crimes financeiros e
corrupção.
Logotipo do departamento britânico Serious Fraud Office (SFO) - Foto: T. Schneider/Shutterstock
Em Londres, porém, o juiz Mark Weekes ignorou a decisão do Supremo e
autorizou o uso do material no processo que busca o confisco de mais de
7 milhões de libras de Miranda. Weekes classificou como “altamente
incomum” a tentativa de retirar, anos depois, a base jurídica de um
compartilhamento de provas realizado legalmente.
São episódios diferentes, mas que apontam para um mesmo fenômeno:
decisões do Supremo brasileiro passaram a produzir tamanho grau de
controvérsia que seus efeitos, seus limites e até seus fundamentos
começam a ser questionados fora do Brasil
Esse fato deveria preocupar qualquer brasileiro, independentemente de
sua posição política.
Chegamos ao ponto em que decisões da mais alta
Corte brasileira sobre liberdade de expressão e liberdade de imprensa
passaram a produzir questionamentos internacionais sobre a qualidade
das garantias democráticas no país.
Liberdade não é concessão
Durante muito tempo, parte da imprensa brasileira tratou abusos
cometidos contra determinados grupos políticos como problemas
restritos aos atingidos. Essa sempre foi uma ilusão perigosa, pois uma
garantia constitucional protegida seletivamente deixa de funcionar como
garantia e passa a funcionar como permissão.
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O sigilo da fonte existe, sobretudo, para os casos difíceis. A liberdade de
expressão mostra seu valor diante das opiniões incômodas. O devido
processo se torna mais necessário quando o acusado é impopular.
Limites institucionais existem para impedir que a convicção de quem
exerce o poder substitua a lei. Defender a liberdade de quem concorda
conosco é simples. Democracias são testadas quando a liberdade
pertence a quem incomoda.
O jornalismo possui defeitos, vaidades, erros, militância e
irresponsabilidades, e tudo isso deve ser criticado. Crimes
eventualmente praticados por jornalistas continuam sendo crimes e
podem ser investigados dentro das regras constitucionais. Nenhuma
dessas constatações concede ao poder o direito de escolher quem merece
ser considerado jornalista para então decidir quem pode desfrutar das
garantias associadas à atividade.
A imprensa existe, entre outras razões, para incomodar governantes,
autoridades, tribunais, partidos, empresas e qualquer outra
concentração de poder. Quando passa a depender da aprovação daqueles
que fiscaliza, perde justamente a função que justifica sua liberdade.
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Por isso, a pergunta levantada nesta semana é muito maior do que
parece. O debate sobre diploma pode soar burocrático, o sigilo da fonte
pode parecer uma discussão técnica, e uma busca autorizada por um
ministro pode ser apresentada como mais uma decisão dentro de um
“processo complexo”. Observados em conjunto, porém, esses episódios
revelam uma questão que toda sociedade livre deveria levar muito a
sério:
Quando autoridades criticadas passam a participar da definição de quem pode
criticá-las, quando garantias constitucionais acumulam exceções cada vez mais
elásticas e quando a fiscalização depende progressivamente daquilo que o próprio
fiscalizado considera legítimo, o problema já deixou de pertencer apenas aos
jornalistas e passou a pertencer a todos os cidadãos.
Constituições não preservam a liberdade sozinhas. Weimar tinha uma
constituição, direitos fundamentais, liberdade de imprensa escrita no
papel, instituições e tribunais. Nada disso foi suficiente quando os limites
deixaram de cumprir sua função e a excepcionalidade conquistou espaço
dentro da própria ordem política. O documento permaneceu enquanto a
liberdade desaparecia.
É por isso que sociedades livres precisam reconhecer os sinais enquanto
ainda existe tempo para preservar suas garantias. A hora de defender
uma liberdade constitucional chega muito antes de sua extinção,
justamente quando ainda parece exagerado imaginar que ela possa
desaparecer. Quando a exceção finalmente se transforma em regra, o
alerta já chegou tarde demais.
Ana Paula Henkel - Revista Oeste