Mais uma vez, o ministro Alexandre de Moraes atropelou o Legislativo brasileiro e cuspiu na cara de Hugo Motta
E mais uma vez, agora com um despudor ainda maior do que já seria tolerável, o ministro Alexandre de Moraes atropela uma decisão do Congresso brasileiro e cospe na cara de Hugo Motta, presidente da Câmara dos Deputados.
Nesta quinta-feira, 11, Moraes resolveu anular a decisão do plenário da Câmara de manter o mandato de Carla Zambelli, apesar de sua condenação no STF pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. Moraes determinou a cassação imediata da parlamentar e mandou Hugo Motta — que parece receber como um revigorante orvalho matinal as cusparadas que recebe do ministro do STF — dar posse ao suplente de Zambelli em até 48 horas.
Em mais um de seus despachos de ódio, o radical político de toga alegou que a manutenção do mandato de Zambelli por parte do plenário da Câmara viola o artigo 55 da Constituição Federal. Como já havia feito na segunda-feira 9, durante julgamento de Filipe Martins — no qual ignorou os autos para acusar a defesa de neles não incluir material que, sim, estava incluso —, Moraes agora resolveu amputar o parágrafo 2º do mencionado artigo 55 da CF, que, com todas as letras, estabelece como prerrogativa da Câmara a decisão sobre a cassação do mandato de parlamentares condenados na justiça.
Na República do Xandaquistão, como se sabe, a Constituição Federal pode ser retalhada, interpretada ou abolida conforme os objetivos político-ideológicos de Moraes e seus aliados.
Diante disso, há aquilo que se deveria fazer, e aquilo que, muito provavelmente, se irá fazer. O que se deveria fazer foi muito bem formulado pela juíza exilada Ludmila Lins Grilo, mais uma vítima da perseguição política movida pelo partido-corte. Em suas palavras:
“O Congresso não apenas tem o dever de ignorar a decisão manifestamente inconstitucional (sim, não é uma prerrogativa, não é uma opção, é um dever do Congresso), como deve parar tudo o que está fazendo para recobrar suas atividades que foram obliteradas pelo ato criminoso. Ao impedir a atividade parlamentar mediante violência ou ameaça estatal (ato de coerção com consequências graves para eventual descumpridor), Moraes pratica o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Art. 359-L do CP: ‘Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais’)”.
Num Estado de Direito que se preze, com um Parlamento que se levasse a sério, essa seria a atitude mínima a ser tomada para uma conversa que, em si mesma, já beira o surrealismo, uma vez que deriva da manutenção de um violador internacional de direitos humanos na posição de juiz da Suprema Corte.
Mas, como sabemos (e eu gostaria muito de estar errado), não é isso que deverá ocorrer. Pois Hugo Motta não tem a hombridade, o senso de dever e o respeito institucional para defender a Casa que preside, e que vem a ser o Poder mais democrático e representativo de uma República tão ciosa de viver sob o “estado de direito”, mas na verdade é subjugada por uma juristocracia vil, corrupta e cada vez mais incontrolável.
Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Hugo Motta, Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e Presidente do Senado Federal, Senador Davi Alcolumbre, em encontro no Palácio do Planalto, Brasília, DF (3/2/2025) | Foto: Ricardo Stuckert/PRMas, como sabemos (e eu gostaria muito de estar errado), não é isso que deverá ocorrer. Pois Hugo Motta não tem a hombridade, o senso de dever e o respeito institucional para defender a Casa que preside, e que vem a ser o Poder mais democrático e representativo de uma República tão ciosa de viver sob o “estado de direito”, mas na verdade é subjugada por uma juristocracia vil, corrupta e cada vez mais incontrolável.
Flávio Gordon - Revista Oeste