segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

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 No Rio de Janeiro, a taxa de não retorno atingiu 14%, a maior proporção entre os Estadosanalisados


Entre os casos de presos foragidos, destaca-se o de Marco Aurélio Martinez, conhecido como Bolado, identificado pela polícia como membro do Comando Vermelho | Foto: Reprodução/Redes sociais


Durante a última liberação temporária de presos em 2025, 46 mil detentos receberam permissão para deixar as prisões em diversas regiões do país. Entre eles, 1,9 mil indivíduos não retornaram ao sistema prisional, sendo classificados como foragidos, o que representa 4% do total daqueles beneficiados pelo programa. 

O levantamento, realizado pelo portal g1, abrange informações de 15 Estados, além do Distrito Federal. Paraná e Rondônia não reportaram quantos presos regressaram, enquanto Minas Gerais não forneceu nenhum dado sobre saídas ou retornos dos detentos.

O benefício não está disponível em Acre, em Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. 

No Rio de Janeiro, a taxa de não retorno atingiu 14%, a maior proporção entre os Estados analisados. Dos 1.868 presos liberados temporariamente, 269 não se apresentaram, incluindo membros de facções criminosas e cinco considerados de alta periculosidade.


Tocantins foi o único Estado onde todos presos retornaram 

Bahia e Espírito Santo registraram índice de 8% de presos foragidos. São Paulo lidera em números absolutos, com 1.131 detentos desaparecidos entre os 29,2 mil liberados, o que corresponde a 4%. Tocantins foi o único Estado onde todos os 177 presos retornaram ao sistema prisional conforme previsto nas regras do benefício.

A saída temporária é concedida a detentos do regime semiaberto, que trabalham ou estudam durante o dia e apresentam bom comportamento. Para receber o benefício, o preso precisa ter cumprido um sexto da pena, se for primário, ou um quarto, se reincidente. 

A medida exclui condenados por crimes hediondos ou praticados com violência grave. Novas regras e impacto da legislação Em maio de 2024, o Congresso Nacional aprovou a restrição das saídas temporárias, limitando o benefício somente para fins de estudo e cursos profissionalizantes. 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a medida, mas os parlamentares derrubaram o veto. No entanto, de acordo com o artigo 5º da Constituição, a lei não pode aplicar penas mais severas de forma retroativa. 

Assim, apenas quem a Justiça condenou e prendeu depois da promulgação da nova lei perde o direito à saída temporária nas datas comemorativas


Casos de foragidos e envolvimento de presos com facções 

Entre os casos de presos foragidos, destaca-se o de Marco Aurélio Martinez, conhecido como Bolado, identificado pela polícia como membro do Comando Vermelho. 

Mesmo depois de duas tentativas de fuga nos últimos cinco anos, ele foi beneficiado pela saída temporária, mas não retornou. 

Entre os 259 foragidos no Rio de Janeiro, 150 se associam ao Comando Vermelho, 46 não têm facção identificada, 39 integram o Terceiro Comando Puro e 23 fazem parte da facção Amigo dos Amigos.

Revista Oeste

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