Ex-procurador recebeu 4 votos favoráveis e 3 contrários
O ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol |-Foto: Reprodução/Revista Oeste
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) aprovou, por 4 votos a
3, o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado. O
presidente da Corte, Luciano Carrasco Falavinha Souza, desempatou o
julgamento nesta terça-feira, 8, depois de cerca de sete horas de sessão.
O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pela
rejeição do pedido contra Dallagnol. A decisão rejeitou um pedido de
impugnação apresentado pela coligação integrada por PT e PDT na
disputa pelo governo paranaense. Segundo a Folha de S.Paulo, os
partidos devem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Deltan Dallagnol foi procurador da Lava Jato - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasi
TRE considera situação de Dallagnol em 2026
Segundo a relatora, juíza Vanessa Jamus Marchi, os procedimentos
sobre supostas infrações cometidas por Dallagnol quando era
procurador da República não resultaram em sanções capazes de
sustentar sua inelegibilidade.
Em 2023, o TSE indeferiu o registro da candidatura de Dallagnol a
deputado federal nas eleições de 2022. A Corte considerou o pedido de
exoneração do Ministério Público Federal, feito em 2021, uma tentativa
de evitar possíveis processos administrativos disciplinares. Com a
decisão, Dallagnol perdeu o mandato de deputado federal.
Vanessa afirmou que a decisão do TSE de 2023 continua válida, mas
considerou que a situação de Dallagnol mudou desde então, porque os
procedimentos analisados naquela ocasião não resultaram em novos
processos disciplinares ou sanções. “A situação se alterou e não se
verifica inelegibilidade”, disse.
Os juízes Everton Jonir Fagundes Menengola, Fernando Antonio
Prazeres e Nicole Trauczynski votaram contra o registro. Além da
relatora e do presidente do TRE-PR, Gisele Lemke e Osvaldo Canela
Júnior votaram a favor.
Ao fim do julgamento, Falavinha Souza também aplicou multa de R$
100 mil a Dallagnol por litigância de má-fé. A medida ocorreu porque a
defesa anexou ao processo documentos que continham dados fiscais e
bancários sigilosos do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Cristiano Zanin. Segundo o magistrado, as informações eram
“completamente desnecessárias” para a análise do caso.
Ministros Alexandre de Moraes (E) e André Mendonça (D) (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
Nunca antes na história “desse país” (sic) um diretor-geral da Polícia Federal foi afastado do comando. Mas aconteceu pior: um ministro do STF impediu a posse de um indicado para a direção da PF, anulando a prerrogativa presidencial de nomear auxiliares. Era governo Bolsonaro e a violência foi solicitada pela esquerda e canetada por Alexandre de Moraes. O aval do STF criou o precedente usado para afastar Andrei Rodrigues. André Mendonça não inventou, apenas seguiu o figurino.
Arapongagem
O que nunca aconteceu nos 84 anos da PF foi o monitoramento flagrado de ministro do STF, gerando 6 “relatórios de inteligência” só em agosto.
Só piora
Ao citar os “relatórios de inteligência” Mendonça definiu a conduta de Andrei como disfuncional, irregular e de extrema gravidade.
De araque
Mendonça se refere aos relatórios da arapongagem como “documentos”, assim mesmo, com aspas, em todas as 24 citações.
Escada
Andrei Rodrigues chegou ao posto em 2023, por “sugestão” do então ministro da Justiça Flávio Dino, hoje ministro do Supremo.
Ministro do STF atribui a atos da PF 'aparelhamento político do Estado e perseguição de opositores' de Lula
Ministro André Mendonça - Foto: Victor Piemonte / STF
O “aparelhamento político do Estado” e a “perseguição de opositores” pela Polícia Federal sob o governo do presidente Lula (PT) foram expostos pelo ministro André Mendonça como argumentos para o Supremo Tribunal Federal (STF) afastar o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e seu diretor de inteligência na corporação, Leandro Almada, nesta terça-feira (8).
Ao reagir à iniciativa do ministro Alexandre de Moraes de usar relatórios de inteligência da PF sem valor jurídico para acusá-lo de suposto abuso de autoridade, Mendonça recorre à jurisprudência do STF para afirmar que o pretenso direito de listar “inimigos do regime” é característica exclusiva de “governos autoritários”.
Mendonça chega a concluir que a PF adotou critérios religiosos para desqualificar atuações técnicas dele e do advogado-Geral da União Jorge Messias, em “abjeta e leviana acusação”. Porque a inteligência da PF correlacionou a atuação das autoridades ao “fato de possuírem ‘Matriz religiosa comum’ e terem sido destinatários de ‘apoio obtido em meio às igrejas evangélicas para ambas as candidaturas ao Supremo Tribunal Federal'”, em um esforço para explicar a decisão tomada pelo chefe da AGU de não acatar a solicitação de Andrei Rodrigues para interpor recurso contra decisão judicial.
Veja quais princípios constitucionais foram violados por diversos atos da PF, segundo a decisão de Mendonça:
1. Proibição de produzir dossiês sobre a vida pessoal, escolhas pessoais e políticas, ou práticas cívicas de cidadãos e servidores (ADPF 722)
Atos da PF correspondentes:
Monitoramento e coleta dirigida sistemáticos: A inteligência da PF submeteu Mendonça e o Advogado-Geral da União (AGU), Jorge Messias, a uma vigilância e coleta de dados não autorizada por pelo menos um mês. Devassa de cunho religioso: No relatório identificado como “DOC.2”, os agentes investigaram e expuseram elementos da vida íntima das autoridades sob a alegação de que compartilhavam uma “Matriz religiosa comum” e que haviam recebido “apoio obtido em meio às igrejas evangélicas”. Escrutínio ilegal de servidores da própria PF: No “DOC.3” e “DOC.4”, a estrutura de inteligência foi usada para realizar avaliações críticas e de natureza correicional sobre delegados, agentes e uma servidora nominalmente identificada no exercício regular de suas funções policiais.
2. Proibição de “bisbilhotar, fichar ou estabelecer classificação de qualquer cidadão e enviá-los para outros órgãos” (ADPF 722)
Atos da PF correspondentes: Fichamento ideológico e político: A PF incluiu em seus documentos os tópicos “Indicadores de assimetria por espectro político” e “Hipótese de estratégia de recomposição de forças no Tribunal” para monitorar, classificar e traçar parâmetros comparativos sobre a atuação judicante de Ministros do STF. Envio indevido de relatórios secretos: O diretor-geral da PF Andrei Rodrigues compartilhou formalmente a existência e o teor desses relatórios (que deveriam ser estritamente de consumo interno da corporação) com o gabinete do Ministro Alexandre de Moraes com o propósito de incluir o relator André Mendonça no Inquérito das Fake News.
3. Proibição de “listar inimigos do regime” ou usar a inteligência com finalidade punitiva (ADPF 722)
Atos da PF correspondentes: Atuação como parte interessada (suspeição reversa): A corporação declarou explicitamente nos relatórios que “A Polícia Federal é parte interessada” nos processos criminais analisados, agindo de forma parcial. Perseguição institucional contra decisões desfavoráveis: Os relatórios foram gerados para contestar e retaliar decisões técnicas tomadas pela AGU (como a recusa em recorrer de decisões judiciais nas operações “Sem Desconto” e “Compliance Zero”) e decisões judiciais do próprio relator na Petição (PET) 15.556. Criação de acervo contra magistrados: O próprio diretor-geral Andrei Rodrigues confirmou que a PF vinha produzindo e acumulando sistematicamente relatórios de inteligência “para seu próprio consumo e acervo” sobre o que a corporação julgava serem irregularidades na condução de processos pelo ministro André Mendonça.
4. Proibição de desvirtuar competências públicas para atender interesses particulares, pessoais ou corporativos (ADI 6.529 e ADPF 722)
Atos da PF correspondentes: Produção à margem da legalidade: Confecção de relatórios de inteligência apócrifos, sem timbre, assinatura, data de elaboração ou controle formal do sistema de segurança de acesso, os quais circularam por vias informais e foram juntados indevidamente a processos penais. Incursão em juízo político de competência do Presidente da República: A PF utilizou sua estrutura técnica para avaliar de forma subjetiva as chances e os riscos políticos associados à futura indicação do AGU ao STF pelo Presidente da República, exorbitando completamente suas competências constitucionais. Vazamento de investigações sigilosas: A inclusão de dados sobre medidas cautelares ainda pendentes e sob sigilo absoluto (como investigações envolvendo Antonio Rueda e ACM Neto) em relatórios de livre trânsito externo acabou por alertar previamente os alvos e prejudicar a eficácia de futuras diligências judiciais.
Plenário do STF. (Foto: Gustavo Moreno/STF).
Jurisprudência condena
O ministro André Mendonça cita trechos de votos de ministros como Cármen Lúcia, Edson Fachin e do próprio Moraes para ressaltar que a produção e o compartilhamento de dados voltados ao interesse privado de agentes públicos caracterizam desvio de finalidade e abuso de poder.
Ele mesmo afirma que relatórios da PF estariam “repletos de cogitações etéreas, que se sucedem em cadeia de abstrações cada vez mais genéricas, sem qualquer embasamento fático e absolutamente descoladas da realidade”. E critica que análises subjetivas e genéricas teriam enveredado “em tentativa de traçar parâmetros comparativos para avaliar os critérios decisórios” empregados por ministro do STF.
Veja outras posições anteriores de ministros citadas por Mendonça sobre as ilegalidades que ele aponta na PF:
Cármen Lúcia, no voto condutor do acórdão da ADPF 722:
“As atividades de inteligência, portanto, devem respeitar o regime democrático, no qual não se admite a perseguição de opositores e aparelhamento político do Estado”
“Produção e compartilhamento de dados e conhecimentos específicos que visem ao interesse privado do órgão ou de agente público não é juridicamente admitido e caracteriza desvio de finalidade e abuso de poder”.
“A República não admite catacumbas, a democracia não se compadece com segredos, a não ser para se lembrar de situações que precisamos ter como superadas”.
Alexandre de Moraes, em declaração de voto no julgamento da ADPF 722:
“Não é permitido a nenhum órgão bisbilhotar, fichar ou estabelecer classificação de qualquer cidadão e enviá-los para outros órgãos”.
“Relatórios de inteligência não podem ser utilizados para punir, mas para orientar ações relacionadas à segurança pública e do Estado”.
Edson Fachin, em declaração de voto no julgamento da ADPF 722:
“A administração pública não tem, nem pode ter, o pretenso direito de listar inimigos do regime. Só em governos autoritários é que se pode cogitar dessas circunstâncias”.
Plenário do Supremo Tribunal Federal, no acórdão da ADI 6.529:
“É proibido que se torne subterfúgio para atendimento ou benefício de interesses particulares ou pessoais, especialmente daqueles que têm acesso aos dados, desvirtuando-se competências constitucionalmente definidas e que não podem ser objeto de escolha pessoal, menos ainda de atendimento a finalidade particular de quem quer que seja. Também porque essas finalidades são, em general, criminosas…”.
A pesquisa Futura/100% Cidades, divulgada nesta terça-feira (8), aponta o senador
Flávio Bolsonaro (PL-RJ) à frente do presidente Lula (PT) na disputa presidencial
entre os eleitores de São Paulo.
No cenário estimulado de primeiro turno, Flávio registra 37,4% das intenções de
voto, enquanto Lula aparece com 33,3%.
O escritor Augusto Cury (Avante) tem
6,8%, seguido por Ronaldo Caiado (União Brasil), com 4,6%, e Renan Santos
(Missão), com 4,2%.
Romeu Zema (Novo) soma 1,9% e Pablo Marçal (PRTB), 1,7%. Samara Martins (UP)
aparece com 0,5%; Wilson Grassi (Democrata), com 0,2%; e Edmilson Costa (PCB),
Clariana Barão (DC) e Hertz Dias (PSTU) têm 0,1% cada. Rui Costa Pimenta (PCO)
não pontuou.
Brancos, nulos e eleitores que afirmam não votar em nenhum candidato
representam 3,9%. Os indecisos ou que não souberam ou não responderam
somam 5,1%.
Em uma disputa de segundo turno entre Flávio Bolsonaro e Lula, o senador
também aparece na frente. Flávio tem 49,4%, contra 40,3% do petista entre os
eleitores paulistas. Brancos e nulos somam 8,8%, enquanto 1,6% não sabem ou
estão indecisos.
A Futura/100% Cidades ouviu 1.600 eleitores de São Paulo entre 2 e 4 de setembro,
por meio de entrevistas telefônicas. A margem de erro é de 2,4 pontos percentuais,
para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. O levantamento foi
contratado pela Futura e está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o
protocolo BR-06720/2026.
O ministro André Mendonça, do STF, durante sessão da 2ª Turma do STF - 16/06/2026 | Foto: Rosinei Coutinho/STF
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), comparou a produção e a divulgação de relatórios de inteligência da Polícia Federal (PF) a um cenário descrito por George Orwell no livro 1984. A referência consta de decisão desta terça-feira, 8, que afastou o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues.
Mendonça relacionou a comparação a três fatos: a elaboração dos relatórios, o conhecimento prévio do ministro Alexandre de Moraes sobre os documentos e a divulgação posterior do material. Segundo ele, esse conjunto revela fatos de “extrema gravidade”.
“Diante do quadro ora apresentado, que mais se assemelha ao cenário concebido por George Orwell em sua célebre distopia, intitulada ‘1984’”, escreveu Mendonça. “(…) verifica-se, a mais não poder, que a produção dos ‘relatórios de inteligência’ em questão, o fato de sobre eles ter sido dada ciência prévia ao Ministro Alexandre de Moraes e a posterior divulgação desses ‘documentos’, revelam fatos de extrema gravidade, com repercussões não apenas no plano institucional, mas também quanto à segurança e integridade pessoal de integrante deste Supremo Tribunal Federal, além de outras autoridades públicas.”
Publicado há 77 anos, 1984 retrata uma sociedade submetida à vigilância do “Grande Irmão”. Na obra, o “Ministério da Verdade” controla a circulação de informações.
Edição do livro 1984 da Companhia das Letras - Foto: Reprodução/ Amazon
Críticas de Mendonça aos relatórios
A decisão ocorre em meio à disputa entre Mendonça e Moraes. Relator do caso Master, Mendonça retirou, na terça-feira 1º, o sigilo de investigações da PF que apontavam proximidade entre Moraes e Daniel Vorcaro, ex-banqueiro preso e dono do Master.
Dias depois, Moraes pediu a abertura de uma investigação contra Mendonça. O pedido se baseou em um documento da PF, sem caráter probatório, que apontava assimetria em medidas adotadas pelo ministro contra políticos no caso Master.
Nesta terça-feira, 8, Mendonça também suspendeu a produção e o compartilhamento de relatórios de inteligência da PF sobre a atuação funcional de ministros do STF. Ele afastou preventivamente Andrei Rodrigues e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa.
O ministro afirmou ainda que foi monitorado pela PF por pelo menos 30 dias em agosto. Segundo ele, houve atividades de “monitoramento” e “coleta dirigida” de informações contra ele e contra o advogado-geral da União.
Mendonça também criticou o relatório apresentado por Moraes à presidência do STF para pedir sua investigação. Ele classificou o documento como tecnicamente frágil e o chamou de “um verdadeiro ‘nada jurídico’”.
O ministro André Mendonça, do STF, durante sessão da 2ª Turma do STF - 16/06/2026 | Foto: Rosinei Coutinho/STF
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF),
comparou a produção e a divulgação de relatórios de inteligência da
Polícia Federal (PF) a um cenário descrito por George Orwell no livro
1984. A referência consta de decisão desta terça-feira, 8, que afastou o
diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues.
Mendonça relacionou a comparação a três fatos: a elaboração dos
relatórios, o conhecimento prévio do ministro Alexandre de Moraes
sobre os documentos e a divulgação posterior do material. Segundo ele,
esse conjunto revela fatos de “extrema gravidade”.
“Diante do quadro ora apresentado, que mais se assemelha ao cenário
concebido por George Orwell em sua célebre distopia, intitulada ‘1984’”,
escreveu Mendonça. “(…) verifica-se, a mais não poder, que a produção dos
‘relatórios de inteligência’ em questão, o fato de sobre eles ter sido dada
ciência prévia ao Ministro Alexandre de Moraes e a posterior divulgação desses
‘documentos’, revelam fatos de extrema gravidade, com repercussões não
apenas no plano institucional, mas também quanto à segurança e integridade
pessoal de integrante deste Supremo Tribunal Federal, além de outras
autoridades públicas.”
Publicado há 77 anos, 1984 retrata uma sociedade submetida à
vigilância do “Grande Irmão”. Na obra, o “Ministério da Verdade”
controla a circulação de informações.
Edição do livro 1984 da Companhia das Letras - Foto: Reprodução/ Amazon
Críticas de Mendonça aos relatórios
A decisão ocorre em meio à disputa entre Mendonça e Moraes. Relator
do caso Master, Mendonça retirou, na terça-feira 1º, o sigilo de
investigações da PF que apontavam proximidade entre Moraes e Daniel
Vorcaro, ex-banqueiro preso e dono do Master.
Dias depois, Moraes pediu a abertura de uma investigação contra
Mendonça. O pedido se baseou em um documento da PF, sem caráter
probatório, que apontava assimetria em medidas adotadas pelo
ministro contra políticos no caso Master.
Nesta terça-feira, 8, Mendonça também suspendeu a produção e o
compartilhamento de relatórios de inteligência da PF sobre a atuação
funcional de ministros do STF. Ele afastou preventivamente Andrei
Rodrigues e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa.
O ministro afirmou ainda que foi monitorado pela PF por pelo menos
30 dias em agosto. Segundo ele, houve atividades de “monitoramento” e
“coleta dirigida” de informações contra ele e contra o advogado-geral da
União.
Mendonça também criticou o relatório apresentado por Moraes à
presidência do STF para pedir sua investigação. Ele classificou o
documento como tecnicamente frágil e o chamou de “um verdadeiro
‘nada jurídico’”.
Ele afirma que o petista deveria ter sido afastado após aparecer nas mensagens de Vorcaro
Deputado federal Marcel van Hattem. (Foto: Diário do Poder).
O deputado federal Marcel van Hattem (Novo), candidato ao Senado pelo Rio Grande do Sul, celebrou a decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues.
O parlamentar destacou ainda, que o presidente Lula (PT) já deveria ter afastado Rodrigues.
A medida ocorre em meio aos desdobramentos das investigações envolvendo o Banco Master. O nome de Andrei, apareceu em mensagens trocadas por Daniel Vorcaro, dono do banco.
”O afastamento de Andrei Rodrigues é só o começo. O NOVO pediu a medida, mas essa vitória é de todo brasileiro que exige respeito à Constituição. Depois de tudo o que veio a público, Lula já deveria tê-lo afastado. Agora, é preciso investigar até o fim Andrei, os agentes da PF envolvidos em abusos e ilegalidades e também o papel de Alexandre de Moraes. Quem usou o Estado para perseguir adversários ou embaraçar investigações precisa ser responsabilizado”, destaca Marcel.
Na mesma decisão, o magistrado também determinou o afastamento do delegado federal Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência Policial da PF.
Mendonça afirmou ter sido alvo de “monitoramento sistemático e ilegal” da PF por mais de 30 dias.