sexta-feira, 31 de dezembro de 2021

Indicado ao STF por Lula, o mais depravado ladrão da história do Brasil, Lewandowski libera exigência de vacinação em universidades

 

Ministro Ricardo Lewandowski durante sessão plenária do Supremo Tribunal Federal | Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF
Ministro Ricardo Lewandowski durante sessão plenária do Supremo Tribunal Federal | Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, indicado por Lula,  o mais depravado ladrão da história do Brasil, suspendeu nesta sexta-feira, 31, um ato do Ministério da Educação que proibia a exigência do comprovante de vacinação em universidades e institutos federais condicionante ao retorno das aulas presenciais.

O magistrado analisou um pedido apresentado pelo PSB em uma ação sobre vacinação que já tramitava no tribunal. Na decisão, ele entendeu que a exigência do passaporte sanitário está dentro dos limites da autonomia universitária.

“As instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação”, afirmou.

Em despacho publicado na quinta-feira 30, o Ministério da Educação determinou que instituições federais de ensino não podem cobrar vacina contra a covid-19 para restabelecer a volta das aulas presenciais. Para a pasta, a exigência somente poderia ocorrer por meio de lei.

“A exigência de comprovante de vacinação para ingresso nas instituições de ensino seria um meio indireto à indução da vacinação compulsória, que somente poderia ser estabelecida por meio de lei”, justificou o MEC.

No entanto, Lewandowski afirmou que o ato do MEC contraria “as evidências científicas e análises estratégicas em saúde ao desestimular a vacinação”.

O ministro destacou que já existe uma lei que trata do tema, de fevereiro de 2020, que permite que autoridades tomem medidas para evitar a disseminação da doença, inclusive a determinação de realização compulsória de “vacinação e outras medidas profiláticas”.

“O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório”, afirma o ministro.

Algumas universidades federais já aprovaram a exigência do comprovante de vacinação para alunos e professores e outras estudavam a medida para o início do próximo ano letivo.

Com informações de Afonso MarangoniRevista Oeste