O novo pente-fino do governo nos benefícios do INSS autoriza, em caso de indício forte de irregularidade, a suspensão ou o corte dos pagamentos antes mesmo do beneficiário apresentar a sua defesa ou até mesmo ter sido localizado. A medida provisória criando a revisão foi assinada nesta sexta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro.
No último pente-fino, feito de 2016 até o fim de 2018, convocados à revisão e que não compareceram às agências do INSS continuaram recebendo a renda até o esgotamento do prazo publicado em nova convocação no “Diário Oficial da União”.
A cessação de benefícios ocorrerá quando o órgão considerar que há “prova pré-constituída”, com base em cadastros do governo, como o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e o CadÚnico (Cadastro Único).
Um exemplo de prova pré-constituída seria o aparecimento de uma contribuição no Cnis de um aposentado por invalidez. Como o benefício é pago somente a incapacitados para o trabalho, o registro do recolhimento poderia ser considerado indício de prova de que o segurado tem condições de trabalhar.
O pente-fino para benefícios concedidos sem a necessidade de perícia poderá atingir até 3 milhões de processos com pendência. Técnicos e analistas da Previdência receberão bônus de R$ 57,50 para cada processo de revisão concluído.
Benefícios por incapacidade também passarão por novo pente-fino. Serão convocados os que não passam por perícia há mais de seis meses, não possuam data de cessação estipulada e sem indicação de reabilitação.
Peritos do INSS receberão, a cada perícia, R$ 61,72.
Ainda poderão ser revisados 2,5 milhões de BPC/Loas (benefícios de prestação continuada) sem avaliação pericial há mais de dois anos.
A medida estipula prazo de dez anos para segurados reclamarem na Justiça benefícios negados pelo INSS.
PENSÃO
Regras para concessões de benefícios também ficarão mais duras. A pensão por morte, por exemplo, só pagará atrasados a menores de 16 anos caso a solicitação ocorra em até 180 dias.
Na aposentadoria rural, certidões feitas por sindicatos não serão prova de direito. O governo fará o controle.
O auxílio-reclusão terá carência de 24 contribuições. Atualmente, basta que o segurado tenha feito uma contribuição antes de ser preso.
O auxílio-reclusão terá carência de 24 contribuições. Atualmente, basta que o segurado tenha feito uma contribuição antes de ser preso.
O QUE MUDA COM A MEDIDA PROVISÓRIA:
Auxílio-reclusão:
- Exigência de carência (período mínimo de contribuições ao INSS) de 24 meses. Pelas regras anteriores, bastava uma única contribuição
- Benefício será pago somente a dependentes de presos em regime fechado, e não mais no semiaberto
- Para comprovar baixa renda, será considerada a média dos últimos 12 salários do segurado, e não apenas o mês anterior à prisão
- Proíbe o acúmulo do auxílio-reclusão com outros benefícios
- INSS fará convênios com o sistema penitenciário para evitar a concessão de auxílio a pessoas fictícias ou que não esteja cumprindo pena
- Auxílio-doença não será concedido para presos em regime fechado
Pensão por morte:
- Exigência de prova documental de relação estável ou de dependência econômica. Pelas regras anteriores, esse reconhecimento era baseado em prova testemunhal
- Filhos menores de 16 anos precisarão pedir o benefício em até 180 dias após o falecimento. Antes não havia prazo
- Essas mudanças também valem para a Previdência de servidores públicos da União
Aposentadoria rural:
- Até 2020, para comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição, passa a ser necessária uma autodeclaração homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater). Isso substitui a declaração dos sindicatos de trabalhadores rurais
- A partir de 2020, essa comprovação será via uma rede parceira a ser criada pelos Ministério da Economia e da Agricultura com órgãos federais, estaduais e municipais. Os dados vão alimentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
Combate a irregularidades:
- Criação do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão)
- Bônus de R$ 57,50 como gratificação por servidor do INSS responsáveis pelo Programa Especial
- Peritos médicos federais serão responsáveis pela execução do Programa de Revisão, destinado aos benefícios por incapacidade sem perícia médica há mais de seis meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional
- Mais de 2,5 milhões de benefícios de prestação continuada (BPC) sem avaliação há mais de 2 anos serão alvo de revisão
- Gratificação de R$ 61,72 ao perito médico por cada perícia
Servidores públicos:
- Veto à emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) referente a tempo sem contribuição efetiva de servidores públicos
- A certidão será emitida somente para período de efetiva contribuição
- A certidão não pode usada como tempo de contribuição para se aposentar em dois regimes diferentes: regime geral (INSS) e RPPS (de servidores públicos)
AÇÕES NA JUSTIÇA:
- A MP melhora as regras de processo administrativo para suspensão e cessação de benefícios irregulares
- Bancos têm de devolver valores referentes a benefícios depositados após o óbito do beneficiário
- Em caso de pagamento maior de benefício ou de tutela antecipada revogada na Justiça, fica autorizado o desconto do valor recebido indevidamente em outro benefício –ou a inscrição na dívida ativa
- Prazo de decadência de decisões do INSS perante a Justiça fica definido como sendo de dez anos