segunda-feira, 30 de abril de 2018

Mandados superam vagas de prisões em 18 estados do país

Mariana Vick e Lauriberto Pompeu, Folha de São Paulo

Se todas as pessoas com mandados de prisão pendentes no banco de dados do Conselho Nacional de Justiça fossem detidas, o déficit prisional do país cresceria 164%, e a população carcerária brasileira ultrapassaria 1 milhão de pessoas. A média nacional, de 1,7 preso por vaga existente, subiria para 2,9.Loading
A estimativa resulta do cruzamento dos dados extraídos do BNMP (Banco Nacional de Mandados de Prisão) com números obtidos nas secretarias que administram os sistemas penitenciários estaduais. Só Paraíba e Rondônia não enviaram suas informações.
Somados, os 25 estados que se manifestaram registravam em abril cerca de 656 mil detidos nos regimes aberto, semiaberto e fechado, entre presos provisórios e definitivos. Os mandados acrescentariam outros 448 mil detentos.
Para calcular o potencial déficit, a reportagem coletou todos os mandados de prisão da base de dados do CNJ em março, desconsiderando recapturas, progressão ou regressão de regime e mandados duplicados da mesma pessoa. O número depurado foi somado ao contingente já preso.
Em 18 estados, o número de mandados supera a capacidade das unidades carcerárias. Mesmo se estivessem vazias, o potencial cumprimento das prisões resultaria em superlotação. AC, AL, AM, DF, RS, SC e TO escapam dessa situação.
O estado de Pernambuco, que já tem o maior déficit prisional do país, continuaria no topo do ranking --com seu índice atual de 2,9 presos por vaga chegando a 5,7.
"O déficit de vagas deve ser visto não como causa, mas como sintoma da superlotação, e esta é sintoma de um fenômeno muito maior: o encarceramento em massa", afirma Janaína Homerin, 36, secretária-executiva da Rede Justiça Criminal, criada em 2010 para atuar em "advocacy" na área de Justiça criminal.
Ela lembra que, em cerca de dez anos (2005 a 2016), o Congresso brasileiro instalou duas CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito) com o objetivo de propor reformas para evitar o colapso do sistema prisional.
No mesmo período, o índice de encarceramento passou de 361,4 mil para 726,7 mil detentos, segundo o último levantamento do Ministério da Justiça (Infopen de 2016). O aumento não foi acompanhado por melhora nos índices de segurança pública.
Um conjunto de causas explica a explosão das prisões, segundo estudiosos do setor.
O endurecimento das leis é uma delas, afirma Rodrigo Ghiringhelli, 49, professor de sociologia da PUC-RS e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Desde a década de 1980, o país buscou políticas e reformas legislativas de cerco à criminalidade, seja criando novos tipos penais, seja endurecendo penas já previstas.
Nesse contexto se insere a Lei de Drogas (11.343/06), que aumentou a punição do crime de tráfico de três para cinco anos de detenção, no mínimo. 
Sua aplicação fez o número de presos por tráfico saltar dos 31.520 registrados pelo Infopen em 2005, então equivalentes a 9% do total, para 176.691 em 2016, ou 28% do total --o percentual cresce para 62% nos presídios femininos.
Os dados do BNMP apresentam índice aproximado: cerca de 21% dos mandados são para crimes que envolvem drogas.
Outro fator para a grande quantidade de presos, segundo Rodrigo Ghiringhelli e Janaína Homerin, é o uso exagerado de prisões provisórias.
De acordo com o Infopen, em junho de 2016, quatro em cada dez presos ainda aguardavam julgamento.
É outra tendência que se mantém no BNMP consultado, no qual mais de 70% dos pedidos são de prisões provisórias. No Amazonas e no Pará, chegavam a 99% do total.
Entre 4 e 12 de abril, a Folha contatou, por telefone e email, secretarias e tribunais estaduais das 27 unidades federativas e os cinco Tribunais Regionais Federais, para saber qual a expectativa de cumprimento dos mandados e as políticas para reduzir a superlotação.
AC, AL, AM, MA, PA, PE e RJ anunciaram, no total, a criação de 15 mil novas vagas entre este ano e o próximo.
O estado do Espírito Santo afirmou que, além de criar vagas, acompanha os egressos para evitar reincidências. 
O TJ-AM declarou, em nota, a adoção de práticas de reinserção social. GO e SC disseram buscar a ampliação de medidas alternativas à prisão, como o monitoramento por tornozeleira eletrônica.
O TRF-3, que tem sob jurisdição SP e MS, e o TRF-5 (AL, CE, PE, PB, RN e SE) afirmaram o mesmo e que incentivam a progressão de pena.
Os tribunais estaduais do CE e ES afirmaram investir em audiências de custódia para dar celeridade aos julgamentos das prisões em flagrante e diminuir os presos provisórios.
O tribunal que atende o DF anunciou 3.600 novas vagas e disse que o fluxo de entrada e saída de detentos permite controlar a superlotação.
O Departamento Penitenciário Nacional, vinculado ao Ministério da Justiça, informou ter repassado em 2017, via Funpen, R$ 590,6 milhões. Também disse que vai ampliar o cumprimento de pena no regime semiaberto.
O TJ-RS e o TJ-PA afirmaram que a administração das prisões é de competência do Executivo e não se manifestaram.
O estado da Bahia disse à reportagem que não tem respostas definitivas devido à troca de gestão na secretaria.

COM DÉFICIT DE 20 MIL VAGAS, PE TEM 31 MIL MANDADOS PENDENTES

Pernambuco é o primeiro estado em superlotação prisional, segundo dados de março enviados pela Secretaria de Ressocialização do Estado. 
Os números —​30.914 presos para 10.841 vagas—​ revelam excedente de 20 mil detentos, equivalente a quase duas vezes a capacidade máxima das unidades.
O banco de dados do CNJ registra mais 31.417 mandados de prisão pendentes, número já maior que a população carcerária atual. Se essas ordens estivessem corretas e fossem cumpridas, o total de detentos saltaria para 62.331, e o índice de presos por vagas, para 5,7. 
Para o secretário de Justiça de PE, Pedro Eurico, o número de mandados se deve à eficiência da Justiça e da Segurança, e a superlotação decorre de contingenciamento do fundo penitenciário (Funpen).
"O excesso de burocracia do processo construtivo de unidades prisionais também fez com que se construíssem poucos espaços, em contraponto ao crescimento da criminalidade e, consequentemente, da população carcerária."
José Luiz Ratton, professor de sociologia e coordenador do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Criminalidade da Universidade Federal de Pernambuco, aponta outro fator. 
"A apreensão de drogas se constituiu uma obsessão para as autoridades políticas e policiais e tem contribuído para agravar a situação de elevados padrões de encarceramento."