Na última semana, causou polêmica a publicação do tradicional decreto de indulto natalino pelo presidente Temer. A controvérsia recaiu na generosidade dos requisitos para concessão do indulto para crimes cometidos sem violência. Diferentemente dos textos publicados nos outros anos, que fixavam penas máximas para o condenado fazer jus ao benefício, o atual decreto não fixou pena máxima. Além disso, também inovando, o perdão da pena pode ser concedido àqueles presos que cumpriram o mísero percentual de 20% da sanção aplicada na sentença, estando dispensados expressamente do pagamento de qualquer condenação pecuniária para obtenção do perdão do resto da condenação.
Segundo o ministro da Justiça, a adoção de uma postura mais liberal nos requisitos do indulto foi uma “decisão política” de Temer, que teria sido alertado que afrouxamento da punição contava com manifestações contrárias do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do Ministério Público, da força-tarefa da Lava Jato e até da Transparência Internacional.
O leitor pode pensar que a medida vai contribuir para desafogar o sistema carcerário brasileiro, que, nas últimas informações divulgadas, possui atualmente 726 mil presos para 358.663 vagas disponíveis. Ledo engano. O indulto só beneficia presos já condenados, enquanto 40% dos encarcerados no Brasil são presos provisórios. Dos crimes que ocupam os primeiros lugares nas estatísticas de aprisionamento no Brasil, que são tráfico de drogas (28%), roubo (25%), furto (12%) e homicídio (11%), somente os condenados por furto poderão fazer jus ao benefício. Isso porque tráfico de drogas e homicídio não admitem indulto por serem crimes hediondos, enquanto o roubo não se enquadra nos requisitos camaradas do decreto por ser cometido com violência.
Quais os principais crimes que poderão se enquadrar no decreto?
Todos os crimes de colarinho branco, como corrupção e lavagem de dinheiro, que, coincidentemente, são os delitos por que Temer e quase toda a sua trupe estão denunciados ou já condenados. O referido decreto parece ter sido feito sob encomenda para os condenados da Lava-Jato e criminosos da elite, mais ainda, ao dispensar expressamente a reparação do dano para crimes contra a administração, o que tem sido um obstáculo legal para progressão de regime dos condenados na Lava-Jato.
Ou seja, com uma “canetada”, o presidente da República perdoou 80% das penas de réus de colarinho branco no país.
O decreto de indulto natalino de 2017 viola os princípios da proporcionalidade, da individualização da pena e da moralidade administrativa. Ademais, foi editado por um presidente da República que goza do pior índice da popularidade da história e que é diretamente interessado na norma.
Ao editar o decreto, Temer demonstrou onde é capaz de chegar para aniquilar o combate à corrupção e à impunidade no Brasil. Resta aguardar que STF declare a inconstitucionalidade do autoindulto. Do contrário, a luta contra corrupção no Brasil se tornará um mero registro nos livros de História.
(*Diogo Castor é procurador da Lava-Jato e professor da PUC-PR)