segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Temer pede ao STF que reconheça sua competência para ‘extraditar’ o terrorista/assassino Battisti, condenado a prisão perpétua na Itália

Com Blog do Josias - UOL



Michel Temer protocolou no Supremo Tribunal Federal parecer no qual defende, por meio da Advocacia-Geral da União, seu direito de extraditar o terrorista/assassino Cesare Battisti, condenado à prisão perpétua na Itália. O presidente pede que o julgamento de um habeas corpus ajuizado por Battisti seja transferido da Primeira Turma para o plenário da Suprema Corte. Alega no documento que o asilo concedido por Lula a Battisti, em 2010, não é um ato “insindicável”, como alegam os advogados do italiano.
O texto da AGU realça que o próprio Supremo, quando julgou o pedido da Itália para a extradição de Battisti, decidira que a decisão do presidente da República não poderia ser revista pelo Judiciário. “Em nenhum momento, os ministros se manifestaram pela impossibilidade de o próprio Chefe de Estado revisar o ato presidencialanterior”, anotou a Advocacia da União.
O documento prossegue: “Ora, tratando-se a extradição de ato eminentemente político, com ampla carga de discricionariedade, em que há liberdade de decisão e flexibilidade diante do caso concreto, atentando-se aos interesses e ao cumprimento dos tratados internacionais, ‘é notória a possibilidade de revisão, eis que as circunstâncias justificadoras da não entrega do extraditando podem ser alteradas com o passar do tempo e, dessa forma, possibilitar uma nova avaliação do Estado requerido’.”
No último dia 13 de outubro, o ministro Luiz Fux, relator do habeas corpus ajuizado pelos advogados de Battisti, concedeu liminar para bloquear, preventivamente, eventual decisão de Temer relacionada à extradição de Battisti. O próprio Fux requisitou a manifestação do presidente. A pedido do ministro, a Primeira Turma, composta por cinco dos 11 ministros do Supremo, marcou para esta terça-feira (24) o julgamento do mérito da ação. Daí o pedido da AGU para que a encrenca seja transferida para o plenário do Supremo.
Battisti alegou no Supremo que, afora a suposta impossibilidade de revisão do asilo concedido por Lula, sua devolução à Itália seria inviável porque ele se casou com uma brasileira. Da união, resultou o nascimento de um filho, cujo sustento dependeria de sua permanência no país. Tomado pelo documento da AGU, Temer não se sensibilizou com a argumentação.
“…Não basta por si só, a contração de matrimônio e o reconhecimento de prole”, anotou a AGU. “Devem tais eventos ocorrerem antes do ato tido como coator. Importante frisar, nesse ponto, que tais excludentes só se aplicam ao instituto da expulsão, não sendo extensíveis à extradição, entendimento este pacífico no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que já editou o enunciado sumular nº 421, o qual dispõe que ‘não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.”
Quer dizer: Temer dá de ombros para a mulher e o filho brasileiro de Battisti sob a alegação de que o casamento, ocorrido em setembro de 2015, e o nascimento da criança, em maio de 2016, são fatos posteriores ao julgamento em que o Supremo transferiu para o presidente da República, em 2010, a palavra final sobre a extradição de Battisti. De resto, a AGU alega que só faria sentido levar em conta a família brasileira de Battisti se o italiano estivesse sendo expulso do Brasil. Em processos de extradição, os laços familiares seriam com brasileiros não seriam impeditivos.