Decisão do juiz que dá ao Ministério Público
Federal 10 dias para apresentar os
documentos de contas da Odebrecht
possivelmente relacionadas à compra do
IL acolhe parcialmente pedido da defesa
do ex-presidente
O juiz federal Sérgio Moro mandou, nesta quarta-feira, 27, o Ministério Público Federal juntar a documentação bancária das offshores ligadas ao departamento de propinas da Odebrecht que tenham suposta relação com pagamentos da empreiteira para a suposta compra do Instituto Lula. A defesa do ex-presidente havia pedido acesso ao material.
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De acordo com a força-tarefa, o primo do pecuarista José Carlos Bumlai, Glaucos da Costamarques, teria sido o testa de ferro do ex-presidente na aquisição dos dois imóveis supostamente custeados pela Odebrecht.
A Odebrecht teria como interposta em pagamentos para a compra e reforma do imóvel a DAG Construtora, de propriedade de Demerval Souza, amigo de Marcelo, presidente do Grupo.
Um relatório do Ministério Público Federal, com indicações do delator Fernando Migliaccio identificou pelo menos R$ 3,1 milhões dos R$ 12 milhões que teriam sido utilizados para a compra do terreno do Instituto. Parte se refere a movimentações no exterior, em contas em paraísos fiscais.
“Os elementos ora anexados, examinados no relatório de análise igualmente anexado, demonstram que parte do valor despendido com a aquisição do imóvel localizado na Rua Doutor Haberbeck Brandão, 178, foi disponibilizado pelo Grupo Odebrecht com recursos de caixa dois, por meio do Setor de Operaões Estruturadas, envolvendo, no que concerne aos pagamentos feitos no exteriors as empresas offshores Constructora Internacional Del Sur S/A e Innovation Research Engineering and Development Ltd”, escreve a Procuradora Isabel Groba Vieira.
A defesa do ex-presidente Lula solicitou acesso à íntegra dos pagamentos feitos pela Odebrecht no exterior, mas Moro permitiu apenas que dados relativos àquela ação fossem anexados ao processo.
“Deverá, portanto, o MPF promover a juntada em 10 dias dos documentos de cadastro das duas referidas contas Constructora Internacional de Sur e Innovation Research, e dos extratos e lançamentos bancários pertinentes aos fatos relativos ao objeto da presente ação penal, inclusive todas as eventuais transações com as contas beneficiárias Beluga e Jaumont referidas pela Defesa. Deverá também promover a juntada das decisões de quebra de sigilo bancário e dos documentos de cooperação de solicitação e de encaminhamento da documentação”, anotou o magistrado.
Moro afirma que ‘cabe juntar aos autos somente as transações eventualmente pertinentes ao objeto da presente ação penal, aparentemente somente as relativas aos supostos pagamentos por fora efetuados na aquisição do prédio na Rua Haberbeck Brandão’, aonde supostamente seria sediado o Instituto Lula.